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norma nº 1200/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1200 / 2013
Date 2013-07-17
Ementa"Cria parágrafo e altera inciso na Lei Municipal 1.143 de 19 de maio de 2011."
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Sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1200/2013
“Cria parágrafo e altera inciso na Lei Municipal 1.143 de 19 de maio de
2011.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Cria o parágrafo único no artigo 2º na Lei Municipal 1.143 de 19
de maio de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único — Os benefícios de que tratam o caput deste artigo poderão
ser concedidos a atletas em formação, ainda que não estejam declarados como amadores oficialmente,
contudo, com comprovação de que estejam vinculados a uma instituição, time ou equipe de
reconhecimento nacional, cujo valor será igual ao previsto no inciso I do $4º do artigo 3º desta lei.”
Amt. 2º e Altera. o inciso que II do 4 4º do artigo 3º da
Lei Municipal 1.143 de 19 de maio de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“II — Categoria destaque de nível internacional: valor máximo anual de R$
12.000,00 (doze mil reais), dividido em até 12 (doze) parcelas, limitado a 03 (três) bolsas.”
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições trário.
Natércia, 17 de julho de 2013.
Prefeito Municipal no O e a : di |
sente Natérciadg PE ora Ml card.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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