| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | "Cria parágrafo e altera inciso na Lei Municipal 1.143 de 19 de maio de 2011." |
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Sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1200/2013 “Cria parágrafo e altera inciso na Lei Municipal 1.143 de 19 de maio de 2011.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Cria o parágrafo único no artigo 2º na Lei Municipal 1.143 de 19 de maio de 2011, que passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único — Os benefícios de que tratam o caput deste artigo poderão ser concedidos a atletas em formação, ainda que não estejam declarados como amadores oficialmente, contudo, com comprovação de que estejam vinculados a uma instituição, time ou equipe de reconhecimento nacional, cujo valor será igual ao previsto no inciso I do $4º do artigo 3º desta lei.” Amt. 2º e Altera. o inciso que II do 4 4º do artigo 3º da Lei Municipal 1.143 de 19 de maio de 2011, que passa a ter a seguinte redação: “II — Categoria destaque de nível internacional: valor máximo anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dividido em até 12 (doze) parcelas, limitado a 03 (três) bolsas.” Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições trário. Natércia, 17 de julho de 2013. Prefeito Municipal no O e a : di | sente Natérciadg PE ora Ml card. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000