| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2013 |
| Date | 2013-08-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a destinar apoio financeiro a cidadão que especifica e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1201/2013 "Autoriza o Poder Executivo a destinar apoio financeiro a cidadão que especifica e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar apoio financeiro para Samuel Rauan Carnutes Belizario, portador do CPF nº 119.874.376-08, inscrito no RG: MG — 18.961.748 representando por sua genitora, Sra. Adriani Carnutes de Donizeti Silva, brasileira, casada, portadora do CPF nº 868.558.086-20, inscrita no RG: M — 6.558.252, domiciliados à Rua José Carneiro Junho., nº 12, Bairro Chapada, nesta cidade de Natércia, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês. Parágrafo único — O benefício concedido refere-se a ajuda de custo para estadia na cidade de Campinas (SP), enquanto perdurar seu vínculo com a “Associação Atlética Ponte Preta”. Art. 2º - Fica o beneficiário desta lei obrigado a prestar contas mensalmente, do recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua liberação, sob pena de ser responsabilizado cível e criminalmente. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na ficha 020401 278120005 2.033.339048 no Orçamento do Município para o presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 07 de agosto de 2013 confopnácand nino7 08 Izotá fliuceeade Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000