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← Natércia (MG)

norma nº 1201/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1201 / 2013
Date 2013-08-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a destinar apoio financeiro a cidadão que especifica e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1201/2013
"Autoriza o Poder Executivo a destinar apoio financeiro a cidadão que
especifica e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar apoio financeiro para Samuel
Rauan Carnutes Belizario, portador do CPF nº 119.874.376-08, inscrito no RG: MG — 18.961.748
representando por sua genitora, Sra. Adriani Carnutes de Donizeti Silva, brasileira, casada, portadora do CPF
nº 868.558.086-20, inscrita no RG: M — 6.558.252, domiciliados à Rua José Carneiro Junho., nº 12, Bairro
Chapada, nesta cidade de Natércia, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.
Parágrafo único — O benefício concedido refere-se a ajuda de custo para estadia na
cidade de Campinas (SP), enquanto perdurar seu vínculo com a “Associação Atlética Ponte Preta”.
Art. 2º - Fica o beneficiário desta lei obrigado a prestar contas mensalmente, do recurso
recebido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua liberação, sob pena de ser responsabilizado cível e
criminalmente.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria prevista na ficha 020401 278120005 2.033.339048 no Orçamento do Município para o presente
exercício.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 07 de agosto de 2013
confopnácand
nino7 08 Izotá fliuceeade
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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