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norma nº 286/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 286 / 2013
Date 2013-08-20
Ementa"Altera art. 129 da Resolução 258/2006 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal."
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº.286/2013
“Altera art. 129 da Resolução 258/2006
que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG., NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS FAZ SABER
QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O caput do art. 129 da Resolução 258/2006 que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natércia-MG., passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 129 Até o dia 15 de abril de cada ano, o Prefeito apresentará um
relatório de sua administração, com balanço geral das contas do exercício
anterior”.
Art. 2º - O 8 1º do art. 129 da Resolução 258/2006 que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natércia-MG., passa a vigorar com a
seguinte redação:
4 1º. 4 prestação de contas que trata o caput deste artigo só será
acompanhada de quadros e demonstrativos e dos documentos comprovantes da
receita arrecadada e da despesa realizada, quando solicitada pelo Legislativo
Municipal através de oficio, tendo o prazo de trinta (30) dias a contar do protocolo
para enviar a documentação solicitada”.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2013.
CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
AA
Alessandra Caetano de Siqueira Carvalho - Secretária
CERTIDÃO
idos fins, que, em
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rmidade como art. 91 da Lei Orgânica
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