| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2013 |
| Date | 2013-08-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a majorar a carga horária e salário do cargo em extinção de médico e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2013. “Autoriza o Poder Executivo a majorar a carga horária e salário do cargo em extinção de médico e outras providências.” A- CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica 0º Poder. Executivo autorizado permitir a majoração da carga horária do cargo-em extinção de médico, de. 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a respectiva contraprestação | financeira, para adequar necessidade de interesse público. Parágrafo Únicos— A critério da Administração os horários de trabalho poderão ser restabelecidos. sta Jei entra em vigor com Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário; E é é Natércia, 21 de agosto de 2013. CEF, =Etg * .o “q = E 5 8 EE E CRISTIANO ANTON AETANO JUNHO Hg 8 3 à | E8SE t | Gadsa | PREFEITO MUNICIPAL | aBsSE t b! Ss229 É. 1 ErÊS : É á 5 E E Práça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG & 7 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000