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norma nº 6/2013

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-09-03
Ementa"Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Natércia e estabelece outras providências."
native_id181

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matéria 169 →

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CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 06/2013
“Altera dispositivos da Lei Orgânica
do Município de Natércia e estabelece
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA
A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º. O inciso XI do art. 65 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65.
[..]
XI — encaminhar à Câmara, até 15 de abril, sob pena de
responsabilidade, a prestação de contas anual acompanhado dos relatórios de
Receita e Despesa realizados.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2013.
ônid Noel de Souza - Presidente
384 srório Ribeiro- Vice- Presidente
CERTIFICO, À AAA, —
, Para os devidos fins dra CGaetaho de Siqueira Carvalho - Secretária
ú
foi publicado no átrio da Câmara M nicipal
át Cã unicipa
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firmo o presente. Natércia OOo Pa Verdade,

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