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← Natércia (MG)

norma nº 239/1988

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 1988
Date 1988-02-29
Ementa"Autoriza a assinatura de Convênio e dá outras providências."
native_id1815

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 14

a
4
af PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
% Z sr CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO N.º :
ASSUNTO :
SERVIÇO :
DATA
Loimbust2 282/88
Autoriza a assinatura de Convg
não e dê outras providências.
A Câmara Hunicipal de Natércia, Estado de
Hinas Gerais, decrotou e eu Prefeito Municipal, em seu nome *
senciono e seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a assinar convênio com o Governo do Estado de Minas Ga*
reais, através da Secrsteria de Estado de Assuntos Municipais,
no valor de Cz8 1,000,000,00(HUM MILHÃO DE CRUZADOS).
Artigo 2º » O convênio e sor assinado de!
que trata o artigo antorior, será nos termos da minuta anexo!
que doravante fica fazendo parta integrante desta Lei.
Artigo 3º « Os recursos oriundos de con *
vênio previsto nosta Lei serão sapregados em obras de malhg *
ria de pontes, estradas s sansamentos urbero,
Artigo 4º - O Município se cospromate de!
executar o convênio, empregando os recursos recebidos e final
mente eleborer a prestação ds contas dentro das normas de ing
trução nº 003/5F/5CaM/MG, anexo so convônio que tanbên fica *
fazendo parte integrante deste Lei.
Artigo 5º » Esta Lei entrará em vigor na
data de sus publicação, revogadas es disposições em contrério,
MANDO, portanto, « todas as autoridades!
a quem o conhecimento e axecução desta Lei pertencer, que a *
cumpram façam cumprir tão inteiramente como nois se contêm,
Prefeitura Municipal de NatérciasG, 29
de feversiro de 1 988,
O
Profeito Municipal
rácios Ci ideas din dia
- SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONVÊNIO Nº 038/88/SEAM — PADEM
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETA -
RIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA...........
ecc. c++ ++. PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE A=
POIO AO DESENVOLVIMENTO DE PEQUENOS MUNICÍ-
PIOS - PADEM
O Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de
Estado de Assuntos Municipais, sediada à Rua Cláudio Manoel ,
Q 1205 em Belo Horizonte, C.G.C. nº 20.461.943/000: 29 doravante
ig denominada SEAM/MG, representada pelo seu Secretario Dr. Nil-
berto Batista Moreira e a Prefeitura Municipal de Nateércia.....
olage) 50) 6) o Pao 5 8,9) 2. C.G.C. nº 17.935.412/0001-16.............. od
doravante denominada PREFEITURA, representada por seu PREFEI-
TO Sr. José Airton dos Reis......ccccccereeetrerrereererecaeeo , resol -
vem celebrar o presente Convênio mediante as seguintes clâáu -
sulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto, a prestação de auxílio
financeiro da SEAM/MG à PREFEITURA para obras de melhoria de pon —
tes, estradas e saneamento urbano.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES:
A - Compete à SEAM/MG:
EE - Repassar à PREFEITURA, no ato da assinatura deste
Convênio, o valor total da Claâusula Terceira.
II - Acompanhar o cumprimento do estabelecido na clau-
sula Primeira deste Convênio.
B - Compete à PREFEITURA:
I - Incluir em seu orçamento - Receita e Despesa - os
recursos recebidos, classificando- os de acordo com
as disposições do presente convênio, enviando A
Greira SEAM/MG, cópia da Lei autorizativa Municipal.
or
Andi
ssassor Jurídico MODELO PADRONIZADO N.º 2
caD/SE am
André
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ei - Os recursos financeiros a serem liberados pela
SEAM/MG serão obrigatoriamente depositados em
conta vinculada ao Programa sob o título PREFEI-
TURA/CONVÊNIO/SEAM- -MG/PADEM.
III - Executar as obras, serviços ou aquisição de equi
pamentos conforme objeto do presente convênio.
IV - Prestar contas da aplicação dos recursos finan -—
ceiros recebidos E] Superintendência de Finanças
da SEAM/MG, observadas as normas de prestação de
contas contidas na Instrução nº 03/SF/SEAM-NMG,
independente das obrigações legais perante O tri
bunal de Contas do Estado.
V - Promover a divulgação da colaboração financeira
do Governo do Estado/SEAM-MG na execução do Obje
to deste Convênio.
VI - Manter devidamente arquivado a documentação com-—
probatória das despesas realizadas a disposição
dos Órgãos de Controle, Coordenação e Supervisao,
até 05 (cinco) anos após o encerramento do Convê
nio.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS:
Para a execução do objeto previsto na cláusula Primeira des
te Convênio serã destinada a importância de CZ$ 1.000.000,00...
( Hum milhão de cruzados)..... qeeeeerneeretereneo .) correndo | a
conta da dotação orçamentária nº 4801. 07401831. 361. 4130.60,
de Encargos Gerais do Estado/SEF/MG para 0 exercício de 1988
e suas correspondentes para os exercícios subsequentes.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O valor previsto nesta cláusula é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E VIGÊNCIA:
Este Convênio terá prazo de 180 ( Cento e oitenta........) dias ,
com vigência a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Têrmo Aditivo se as partes assim acorda-
rem.
ssaGoréira - 02 -
Assessor * Jurídico
SAD/SEAM
MODELO PADRONIZADO N.º 2
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO:
As partes convenentes poderão a qualquer tempo, propor a res
cisão deste Convênio, garantida a devolução à SEAM/MG, do
saldo de recursos que tenham sido transferidos e disponíveis
à data da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para
dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Convênio.
E por estarem justas e avençadas, assinam o presente instru- ”
mento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença
[4 das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 21 de promeno de 1988.
Secretário de
; , / í 2
PRA PL atuo et +
JOSE AIRTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Natércia
Q
TESTEMUNHAS: 12 fem, ,
MODELO PADRONIZADO N.º 2
19/MG-DO/00 1044
SERVIÇO PúRuR O DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
INSTRUÇÃO Nº003/SF/SEAM/HNG :
INSTRUÇÃO SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ASSINA
TURA DE CONVÊNIOS, REPASSE DOS RECURSOS ,
EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E PRESTAÇÃO DE CON
TAS DOS RECURSOS RECEBIDOS.
As Prefeitura Municipais que assinarem e receberem recursos
através de Convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos
Municipais deverão observar os procedimentos da presente ins
trução:
I
II
III
— PROCEDIMENTO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIOS:
Para que seja elaborado o Convênio e posterior assina
tura, a Prefeitura devera apresentar a Secretaria:
a) - Pedido contendo o valor da ajuda solicitada,acom
panhada do plano de aplicação do recurso solici
tado;
b) - Ato da Câmara Municipal autorizando o Prefeito a
assinar o Convênio com a Secretaria. (ANEXO 1).
— PROCEDIMENTO PARA O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
PELA SECRETARIA À PREFEITURA.
Os recursos financeiros serão repassados pela Secreta
ria de acordo com o estabelecido no Convênio, após a
Prefeitura satisfazer a seguinte determinação:
Abertura de conta específica com a seguinte denomina
ção: PREFEITURA/CONVÊNIO SEAM/NOME DO PROGRAMA.
A conta deve ser aberta em agência bancária da rede
oficial do Estado (Banco do Estado de Minas Gerais S/
A, Banco de Crédito Real de Minas Gerais, Caixa Econo
mica do Estado de Minas Gerais, ou Banco Agrimisa S/A)
Caso inexista agência da rede oficial do Estado, será
permitida a movimentação em, outro estabelecimento ban
cário existe na praça.
DEVE SER ENVIADO OFÍCIO PARA SECRETARIA COMUNICANDO
NOME DO BANCO E O Nº DA CONTA PARA DEPOSITO DO RECURSO.
'— PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS QUANDO DA EXECU
ÇÃO DO CONVÊNIO PELA PREFEITURA.
A Prefeitura procederá a aplicação dos recursos finan
ceiros de acordo com os quantitativos previstos no
plano de aplicação e segundo sua finalidade.
MODELO PADRONIZADO Ne 2
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
x
As compras efetuadas, bem como as contratações de
serviços e obras deverão obedecer obrigatoriamente
as normas de licitação estabelecidas pela Lei nº
9.444 e Legislação complementar.
Observado o Plano de aplicação, serão considerados
documentos hábeis para efeito de comprovação de
despesas:
»a. folha de pagamento de Pessoal.
b. notas fiscais, faturas e duplicatas correspondentes,
notas ou requisições de material, devidamente conta
bilizadas;
c. recibos referentes à prestação de serviço;
dy d. Guias de recolhimento de Previdência, FGTS, PASEP ou
PIS, Documento único de arrecadação, contas de luz ,
água, telefone é outros, quitados pelo Órgão arreca
dador;
e. Faturas de medição, referente a execução de obras
de engenharia, com discriminação dos trabalhos exe
cutados.
SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DE DESPESAS QUE NÃO CONTENHAM
RASURAS E COM DATA POSTERIOR AO INICIO E ANTERIOR AO TÉRHINO
DO CONVÊNIO.
Toda documentação comprobatória de despesas conterá obrigatoria
mente: : .
a. Autorização de pagamento dada pelo responsável (pague-se).
E) Declaração de duas pessoas credenciadas de que o material
foi recebido ou os serviços prestados satisfatoriamente.
c. Quitação passada pelo credor, devidamente identificada
(CPF e Carteira de Identidade).
d. Indicação do número e data de emissão do cheque, nome do
banco e número da conta, (copia do cheque).
Os recibos referentes a prestação de serviços deverão ser cla
ros, precisos e conteraão no mínimo:
a. nome do beneficiário;
b. discriminação dos serviços prestados;
c. valor bruto das despesas com a indicação das deduções
(imposto de renda retido na fonte e outras deduções) e
o valor liquido pago;
10/MG-DO/00 1044 MODELO PADRONIZADO N.º 2
AR
A, VIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINA RAIS
ad) CEIARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS HINICIPAIS
d. o local e a data;
e. a assinatura identificada;
E Pe) endereço completo do beneficiário;
g. documento de identidade contendo o número e órgão
expedidor e o de matrícula no CPF;
h. todo recibo de serviços prestados deverá ser teste
munhado por 02 (duas) pessoas, devidamente identi
ficadas (enderêço, carteira de identidade, CPF).
A aquisição de material através de agentes fornecedores
dispensados legalmente de emissão de notas fiscais,deve il
k rã ser comprovada por recibo que contenha, discriminada
by mente, os seguintes dados:
a. nome do fornecedor;
b. endereço;
c. relação do material adquirido;
de. quitação passada pelo credor ou ticket de caixa;
e. visto do órgão fazendário estadual local;
f. citação da legislação específica que dispensa a
emissão de nota fiscal.
A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESAS DEVERÁ SER APRESEN
TADA EM NOME DA PREFEITURA/PROGRAMA. .
o e
10/MG-DO/00 1044
— PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
RECEBIDOS .
A prestação de contas das Prefeituras dos recursos for
necidos pela Secretaria de Estado de Assuntos Munici
pais será obrigatoriamente, constituida de:
. Ofício de encaminhamento endereçado à Superintendên
cia de Finanças da Secretaria;
. Balancete financeiro, conforme modelo (ANEXO II).
. Relação de pagamentos efetuados, conforme modelo
(ANEXO III), acompanhadas das notas de empenho, com
os respectivos documentos fiscais e/ou recibos que
comprovem a despesa;
- Extratos bancários;
. Conciliação bancária (ANEXO IV);
. Cópia autenticada da designação do "Ordenador de
Despesas";
. Documentos referentes à licitação, quando houver.
MODELO PADRONIZADO N.º 2
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
Os documentos de comprovação de despesa realizada, com as
notas de empenho respectivas, bem como os extratos bancã
rios podem ser apresentados em 2º via ou cópia xerox devi
damente assinados por funcionário competente atestando que
o xerox confere com o documento original.
As peças integrantes da prestação de contas deverão ser de
vidamente numeradas, em ordem crescente, consecutiva, sendo
cada folha rubricada pela pessoa competente.
A prestação de contas deve ser enviada para a Superintendên
cia de Finanças desta Secretaria, até 30 (trinta) dias após
a aplicação dos recursos. Só será liberada nova parcela após
6) prestação de contas da parcela anteriormente liberada.
HAVENDO COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE, BEM COMO NÃO OBSERVÂN
CIA DOS PROCEDIMENTOS DESTA INSTRUÇÃO NO PROCESSO DE PRESTA
ÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA, A MESMA SERÁ DEVOLVIDA PARA COR
REÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS.
APÓS VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, SE HOUVER SALDO FINANCEIRO EH PO
DER DA PREFEITURA, O MESMO DEVERÁ SER RECOLHIDO ATRAVÉS DE
CHEQUE NOMINAL, À SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS HUNICI
PAIS VISADO E CRUZADO, PAGÁVEL EM BELO HORIZONTE, JUNTAMENTE
Com A PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ENDERÊÇO PARA ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS.
e
RUA CLAUDIO MANOEL, 1205 - 5º ANDAR / FUNCIONÁRIOS.
30140 - BELO HORIZONTE - MG.
CAIXA POSTAL Nº 3424.
TELS.: 226.63.85 / 226.47.09.
7/6120 Jose Rezende ds Santos.
/ exe da Superintendência de Finanças SEAM.
10/MG-DO/00 1044 MODELO PADRONIZADO N.º 2
ANEXO I
LEI Nº » DE DE DE 19
AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIOS.
A CÂMARA MUNICIPAIL DE
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
n? “artigo 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a assinar con
vênio com a SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MU
NICIPAIS, visando,
Artigo 2º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
prefeitura Municipal de
em de de 19
a
prefeito municipal.
Secretária.
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
SERMETÂRIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. |
|
| INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO BALANCETE FINANCEIRO. |
À |
! PARTES CONVENENTES : Nome das entidades que participam |
j do Convênio. |
VIGÊNCIA : Período de vigência do Convênio.
CBJETIVO : Descrever sucintamente o objeto do
Convênio.
Pi) VALOR : Colocar o valor do Convênio.
DÉBITO : Serão lançadas as importâncias liberadas
pela SEAM e recebida pela entidade e os
descontos porventura efetuados.
CRÉDITO : Serão lançadas as importâncias corresponden
tes às despesas, devidamente relacionadas e
o saldo bancário existente.
LOCAL E DATA : Colocar o local e a data da prestação
de contas.
RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE : Assinatura do Responsável, colocando
to o número do CRC.
. RESPONSAVEL : Assinatura da pessoa responsável pela
execução do Convênio.
10/MG-DO/06 1044 MODELO PADRONIZADO Ne 2
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS.
BALANCETE FINANCEIRO
PARTES CONVENENTES: OBJETIVO:
VIGÊNCIA / / a f / E VALOR
DÉBITO CRÉDITO
LOCAL E DATA: RESPONSÁV “ELA CONTABILIDADE-CRC Nº
R"NSÁVEL — CPF:
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DA RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS .
PARTES CONVENENTES
VIGÊNCIA
VALOR
NÚMERO DE ORDEM
DOCUMENTO NÍBERO
FAVORECIDO
DATA DE PAGAMENTO
CHEQUE NÍBERO
VALOR CZ$
LOCAL E DATA
RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
RESPONSÁVEL,
10/MG-DO/00 1044
: Nome das entidades que participam
do Convênio.
: Período de vigência do Convênio.
- descrever sucintamente o objeto do
Convenio.
: Colocar o valor do Convênio.
* Numerar os documentos em ordem
crescente.
: Colocar o tipo de documento e o
número do documento.
Exemplo: NF 001 - DP 002 - Recibo s/nº
: Nome da firma que foi feito o pagamento.
: O nome do Banco onde o recurso do Convenio
foi depositado.
- O número da conta bancária do Convênio.
: A data em que foi realizado o pagamento.
: O número do cheque utilizado para efetuar
o pagamento.
: O valor do pagamento efetuado.
: Colocar o local e a data da prestação
de contas.
Assinatura do Responsável com o respecti
vo número do CRC.
: Assinatura do responsável pela execução
do Convênio.
MODELO PADRONIZADO N.º 2
ANEA
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS
RELAÇÃO DE PAGANENTOS EFETUADOS
PARTES CONVENENTES:
OBJETIVO:
VIGÊNCIA / / a TÁ /
E VALOR
FAVORECIDO
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS .
CONCILIAÇ
PARTES CONVENENTES : BANCO
CONTA Nº
DEPÓSITOS NÃO ACUSADOS PELO BANCO
OUTROS (LANÇAMENTOS INDEVIDOS ETC).
MENOS :
SAQUES NÃO ACUSADOS PELO BANCO
CHEQUES EM TRÂNSITO (RELAÇÃO ANI
NOTA: ANEXAR EXTRATOS BANCÁRIOS NO PERÍODO ABRANGIDO PELA
PRESTAÇÃO DE CONTAS.

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