| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1988 |
| Date | 1988-02-29 |
| Ementa | "Autoriza a assinatura de Convênio e dá outras providências." |
| native_id | 1815 |
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a 4 af PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA % Z sr CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO N.º : ASSUNTO : SERVIÇO : DATA Loimbust2 282/88 Autoriza a assinatura de Convg não e dê outras providências. A Câmara Hunicipal de Natércia, Estado de Hinas Gerais, decrotou e eu Prefeito Municipal, em seu nome * senciono e seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a assinar convênio com o Governo do Estado de Minas Ga* reais, através da Secrsteria de Estado de Assuntos Municipais, no valor de Cz8 1,000,000,00(HUM MILHÃO DE CRUZADOS). Artigo 2º » O convênio e sor assinado de! que trata o artigo antorior, será nos termos da minuta anexo! que doravante fica fazendo parta integrante desta Lei. Artigo 3º « Os recursos oriundos de con * vênio previsto nosta Lei serão sapregados em obras de malhg * ria de pontes, estradas s sansamentos urbero, Artigo 4º - O Município se cospromate de! executar o convênio, empregando os recursos recebidos e final mente eleborer a prestação ds contas dentro das normas de ing trução nº 003/5F/5CaM/MG, anexo so convônio que tanbên fica * fazendo parte integrante deste Lei. Artigo 5º » Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas es disposições em contrério, MANDO, portanto, « todas as autoridades! a quem o conhecimento e axecução desta Lei pertencer, que a * cumpram façam cumprir tão inteiramente como nois se contêm, Prefeitura Municipal de NatérciasG, 29 de feversiro de 1 988, O Profeito Municipal rácios Ci ideas din dia - SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONVÊNIO Nº 038/88/SEAM — PADEM CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETA - RIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA........... ecc. c++ ++. PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE A= POIO AO DESENVOLVIMENTO DE PEQUENOS MUNICÍ- PIOS - PADEM O Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, sediada à Rua Cláudio Manoel , Q 1205 em Belo Horizonte, C.G.C. nº 20.461.943/000: 29 doravante ig denominada SEAM/MG, representada pelo seu Secretario Dr. Nil- berto Batista Moreira e a Prefeitura Municipal de Nateércia..... olage) 50) 6) o Pao 5 8,9) 2. C.G.C. nº 17.935.412/0001-16.............. od doravante denominada PREFEITURA, representada por seu PREFEI- TO Sr. José Airton dos Reis......ccccccereeetrerrereererecaeeo , resol - vem celebrar o presente Convênio mediante as seguintes clâáu - sulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto, a prestação de auxílio financeiro da SEAM/MG à PREFEITURA para obras de melhoria de pon — tes, estradas e saneamento urbano. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES: A - Compete à SEAM/MG: EE - Repassar à PREFEITURA, no ato da assinatura deste Convênio, o valor total da Claâusula Terceira. II - Acompanhar o cumprimento do estabelecido na clau- sula Primeira deste Convênio. B - Compete à PREFEITURA: I - Incluir em seu orçamento - Receita e Despesa - os recursos recebidos, classificando- os de acordo com as disposições do presente convênio, enviando A Greira SEAM/MG, cópia da Lei autorizativa Municipal. or Andi ssassor Jurídico MODELO PADRONIZADO N.º 2 caD/SE am André SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ei - Os recursos financeiros a serem liberados pela SEAM/MG serão obrigatoriamente depositados em conta vinculada ao Programa sob o título PREFEI- TURA/CONVÊNIO/SEAM- -MG/PADEM. III - Executar as obras, serviços ou aquisição de equi pamentos conforme objeto do presente convênio. IV - Prestar contas da aplicação dos recursos finan -— ceiros recebidos E] Superintendência de Finanças da SEAM/MG, observadas as normas de prestação de contas contidas na Instrução nº 03/SF/SEAM-NMG, independente das obrigações legais perante O tri bunal de Contas do Estado. V - Promover a divulgação da colaboração financeira do Governo do Estado/SEAM-MG na execução do Obje to deste Convênio. VI - Manter devidamente arquivado a documentação com-— probatória das despesas realizadas a disposição dos Órgãos de Controle, Coordenação e Supervisao, até 05 (cinco) anos após o encerramento do Convê nio. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS: Para a execução do objeto previsto na cláusula Primeira des te Convênio serã destinada a importância de CZ$ 1.000.000,00... ( Hum milhão de cruzados)..... qeeeeerneeretereneo .) correndo | a conta da dotação orçamentária nº 4801. 07401831. 361. 4130.60, de Encargos Gerais do Estado/SEF/MG para 0 exercício de 1988 e suas correspondentes para os exercícios subsequentes. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor previsto nesta cláusula é fixo e irreajustável. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E VIGÊNCIA: Este Convênio terá prazo de 180 ( Cento e oitenta........) dias , com vigência a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Têrmo Aditivo se as partes assim acorda- rem. ssaGoréira - 02 - Assessor * Jurídico SAD/SEAM MODELO PADRONIZADO N.º 2 SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO: As partes convenentes poderão a qualquer tempo, propor a res cisão deste Convênio, garantida a devolução à SEAM/MG, do saldo de recursos que tenham sido transferidos e disponíveis à data da rescisão. CLÁUSULA SEXTA - FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Convênio. E por estarem justas e avençadas, assinam o presente instru- ” mento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença [4 das testemunhas abaixo. Belo Horizonte, 21 de promeno de 1988. Secretário de ; , / í 2 PRA PL atuo et + JOSE AIRTON DOS SANTOS Prefeito Municipal de Natércia Q TESTEMUNHAS: 12 fem, , MODELO PADRONIZADO N.º 2 19/MG-DO/00 1044 SERVIÇO PúRuR O DO ESTADO DE MINAS GERAIS DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. INSTRUÇÃO Nº003/SF/SEAM/HNG : INSTRUÇÃO SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ASSINA TURA DE CONVÊNIOS, REPASSE DOS RECURSOS , EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E PRESTAÇÃO DE CON TAS DOS RECURSOS RECEBIDOS. As Prefeitura Municipais que assinarem e receberem recursos através de Convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais deverão observar os procedimentos da presente ins trução: I II III — PROCEDIMENTO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIOS: Para que seja elaborado o Convênio e posterior assina tura, a Prefeitura devera apresentar a Secretaria: a) - Pedido contendo o valor da ajuda solicitada,acom panhada do plano de aplicação do recurso solici tado; b) - Ato da Câmara Municipal autorizando o Prefeito a assinar o Convênio com a Secretaria. (ANEXO 1). — PROCEDIMENTO PARA O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS PELA SECRETARIA À PREFEITURA. Os recursos financeiros serão repassados pela Secreta ria de acordo com o estabelecido no Convênio, após a Prefeitura satisfazer a seguinte determinação: Abertura de conta específica com a seguinte denomina ção: PREFEITURA/CONVÊNIO SEAM/NOME DO PROGRAMA. A conta deve ser aberta em agência bancária da rede oficial do Estado (Banco do Estado de Minas Gerais S/ A, Banco de Crédito Real de Minas Gerais, Caixa Econo mica do Estado de Minas Gerais, ou Banco Agrimisa S/A) Caso inexista agência da rede oficial do Estado, será permitida a movimentação em, outro estabelecimento ban cário existe na praça. DEVE SER ENVIADO OFÍCIO PARA SECRETARIA COMUNICANDO NOME DO BANCO E O Nº DA CONTA PARA DEPOSITO DO RECURSO. '— PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS QUANDO DA EXECU ÇÃO DO CONVÊNIO PELA PREFEITURA. A Prefeitura procederá a aplicação dos recursos finan ceiros de acordo com os quantitativos previstos no plano de aplicação e segundo sua finalidade. MODELO PADRONIZADO Ne 2 SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. x As compras efetuadas, bem como as contratações de serviços e obras deverão obedecer obrigatoriamente as normas de licitação estabelecidas pela Lei nº 9.444 e Legislação complementar. Observado o Plano de aplicação, serão considerados documentos hábeis para efeito de comprovação de despesas: »a. folha de pagamento de Pessoal. b. notas fiscais, faturas e duplicatas correspondentes, notas ou requisições de material, devidamente conta bilizadas; c. recibos referentes à prestação de serviço; dy d. Guias de recolhimento de Previdência, FGTS, PASEP ou PIS, Documento único de arrecadação, contas de luz , água, telefone é outros, quitados pelo Órgão arreca dador; e. Faturas de medição, referente a execução de obras de engenharia, com discriminação dos trabalhos exe cutados. SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DE DESPESAS QUE NÃO CONTENHAM RASURAS E COM DATA POSTERIOR AO INICIO E ANTERIOR AO TÉRHINO DO CONVÊNIO. Toda documentação comprobatória de despesas conterá obrigatoria mente: : . a. Autorização de pagamento dada pelo responsável (pague-se). E) Declaração de duas pessoas credenciadas de que o material foi recebido ou os serviços prestados satisfatoriamente. c. Quitação passada pelo credor, devidamente identificada (CPF e Carteira de Identidade). d. Indicação do número e data de emissão do cheque, nome do banco e número da conta, (copia do cheque). Os recibos referentes a prestação de serviços deverão ser cla ros, precisos e conteraão no mínimo: a. nome do beneficiário; b. discriminação dos serviços prestados; c. valor bruto das despesas com a indicação das deduções (imposto de renda retido na fonte e outras deduções) e o valor liquido pago; 10/MG-DO/00 1044 MODELO PADRONIZADO N.º 2 AR A, VIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINA RAIS ad) CEIARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS HINICIPAIS d. o local e a data; e. a assinatura identificada; E Pe) endereço completo do beneficiário; g. documento de identidade contendo o número e órgão expedidor e o de matrícula no CPF; h. todo recibo de serviços prestados deverá ser teste munhado por 02 (duas) pessoas, devidamente identi ficadas (enderêço, carteira de identidade, CPF). A aquisição de material através de agentes fornecedores dispensados legalmente de emissão de notas fiscais,deve il k rã ser comprovada por recibo que contenha, discriminada by mente, os seguintes dados: a. nome do fornecedor; b. endereço; c. relação do material adquirido; de. quitação passada pelo credor ou ticket de caixa; e. visto do órgão fazendário estadual local; f. citação da legislação específica que dispensa a emissão de nota fiscal. A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESAS DEVERÁ SER APRESEN TADA EM NOME DA PREFEITURA/PROGRAMA. . o e 10/MG-DO/00 1044 — PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS . A prestação de contas das Prefeituras dos recursos for necidos pela Secretaria de Estado de Assuntos Munici pais será obrigatoriamente, constituida de: . Ofício de encaminhamento endereçado à Superintendên cia de Finanças da Secretaria; . Balancete financeiro, conforme modelo (ANEXO II). . Relação de pagamentos efetuados, conforme modelo (ANEXO III), acompanhadas das notas de empenho, com os respectivos documentos fiscais e/ou recibos que comprovem a despesa; - Extratos bancários; . Conciliação bancária (ANEXO IV); . Cópia autenticada da designação do "Ordenador de Despesas"; . Documentos referentes à licitação, quando houver. MODELO PADRONIZADO N.º 2 SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. Os documentos de comprovação de despesa realizada, com as notas de empenho respectivas, bem como os extratos bancã rios podem ser apresentados em 2º via ou cópia xerox devi damente assinados por funcionário competente atestando que o xerox confere com o documento original. As peças integrantes da prestação de contas deverão ser de vidamente numeradas, em ordem crescente, consecutiva, sendo cada folha rubricada pela pessoa competente. A prestação de contas deve ser enviada para a Superintendên cia de Finanças desta Secretaria, até 30 (trinta) dias após a aplicação dos recursos. Só será liberada nova parcela após 6) prestação de contas da parcela anteriormente liberada. HAVENDO COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE, BEM COMO NÃO OBSERVÂN CIA DOS PROCEDIMENTOS DESTA INSTRUÇÃO NO PROCESSO DE PRESTA ÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA, A MESMA SERÁ DEVOLVIDA PARA COR REÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS. APÓS VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, SE HOUVER SALDO FINANCEIRO EH PO DER DA PREFEITURA, O MESMO DEVERÁ SER RECOLHIDO ATRAVÉS DE CHEQUE NOMINAL, À SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS HUNICI PAIS VISADO E CRUZADO, PAGÁVEL EM BELO HORIZONTE, JUNTAMENTE Com A PRESTAÇÃO DE CONTAS. ENDERÊÇO PARA ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS. e RUA CLAUDIO MANOEL, 1205 - 5º ANDAR / FUNCIONÁRIOS. 30140 - BELO HORIZONTE - MG. CAIXA POSTAL Nº 3424. TELS.: 226.63.85 / 226.47.09. 7/6120 Jose Rezende ds Santos. / exe da Superintendência de Finanças SEAM. 10/MG-DO/00 1044 MODELO PADRONIZADO N.º 2 ANEXO I LEI Nº » DE DE DE 19 AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIOS. A CÂMARA MUNICIPAIL DE decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: n? “artigo 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a assinar con vênio com a SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MU NICIPAIS, visando, Artigo 2º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipal de em de de 19 a prefeito municipal. Secretária. SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | SERMETÂRIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. | | | INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO BALANCETE FINANCEIRO. | À | ! PARTES CONVENENTES : Nome das entidades que participam | j do Convênio. | VIGÊNCIA : Período de vigência do Convênio. CBJETIVO : Descrever sucintamente o objeto do Convênio. Pi) VALOR : Colocar o valor do Convênio. DÉBITO : Serão lançadas as importâncias liberadas pela SEAM e recebida pela entidade e os descontos porventura efetuados. CRÉDITO : Serão lançadas as importâncias corresponden tes às despesas, devidamente relacionadas e o saldo bancário existente. LOCAL E DATA : Colocar o local e a data da prestação de contas. RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE : Assinatura do Responsável, colocando to o número do CRC. . RESPONSAVEL : Assinatura da pessoa responsável pela execução do Convênio. 10/MG-DO/06 1044 MODELO PADRONIZADO Ne 2 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS. BALANCETE FINANCEIRO PARTES CONVENENTES: OBJETIVO: VIGÊNCIA / / a f / E VALOR DÉBITO CRÉDITO LOCAL E DATA: RESPONSÁV “ELA CONTABILIDADE-CRC Nº R"NSÁVEL — CPF: SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DA RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS . PARTES CONVENENTES VIGÊNCIA VALOR NÚMERO DE ORDEM DOCUMENTO NÍBERO FAVORECIDO DATA DE PAGAMENTO CHEQUE NÍBERO VALOR CZ$ LOCAL E DATA RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE RESPONSÁVEL, 10/MG-DO/00 1044 : Nome das entidades que participam do Convênio. : Período de vigência do Convênio. - descrever sucintamente o objeto do Convenio. : Colocar o valor do Convênio. * Numerar os documentos em ordem crescente. : Colocar o tipo de documento e o número do documento. Exemplo: NF 001 - DP 002 - Recibo s/nº : Nome da firma que foi feito o pagamento. : O nome do Banco onde o recurso do Convenio foi depositado. - O número da conta bancária do Convênio. : A data em que foi realizado o pagamento. : O número do cheque utilizado para efetuar o pagamento. : O valor do pagamento efetuado. : Colocar o local e a data da prestação de contas. Assinatura do Responsável com o respecti vo número do CRC. : Assinatura do responsável pela execução do Convênio. MODELO PADRONIZADO N.º 2 ANEA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS RELAÇÃO DE PAGANENTOS EFETUADOS PARTES CONVENENTES: OBJETIVO: VIGÊNCIA / / a TÁ / E VALOR FAVORECIDO SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS . CONCILIAÇ PARTES CONVENENTES : BANCO CONTA Nº DEPÓSITOS NÃO ACUSADOS PELO BANCO OUTROS (LANÇAMENTOS INDEVIDOS ETC). MENOS : SAQUES NÃO ACUSADOS PELO BANCO CHEQUES EM TRÂNSITO (RELAÇÃO ANI NOTA: ANEXAR EXTRATOS BANCÁRIOS NO PERÍODO ABRANGIDO PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS.