| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | "Autoriza conceder aumento real de salário aos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
| native_id | 1828 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
siiy PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA SA, ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº. 053 de 02 de Fevereiro de 2022. “Autoriza conceder aumento real de salário aos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento real no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) dos valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos. Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Natércia, 02 de Fevereiro de 2022. GABRIEL TIAGÉ Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 02/02/2022. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 02/02/2022. QUI Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000