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norma nº 53/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-02-02
Ementa"Autoriza conceder aumento real de salário aos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id1828

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siiy PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
SA, ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº. 053 de 02 de Fevereiro de 2022.
“Autoriza conceder aumento real de
salário aos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento real no
percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) dos
valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal a título de vencimentos.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos
funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao
salário mínimo nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Natércia, 02 de Fevereiro de 2022.
GABRIEL TIAGÉ
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 02/02/2022. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 02/02/2022. QUI
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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