| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2013 |
| Date | 2013-09-04 |
| Ementa | "Concede aumento real aos servidores públicos municipais de Natércia, lotados no cargo de Especialista em Educação e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2013 “Concede aumento real aos servidores públicos municipais de Natércia, lotados no cargo de Especialista em Educação e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPALDE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: E » Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais de Natércia, lotados no cargo de Especialista em Educação, o reajuste Salarial na ordem de 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento) sobre-seu vencimento base. 35 r conta de dotação Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 04 de setembro de 2013. RTIFICO para os dev'dos fin m conformidade. | publicado n afait emoA lot /Za3 E pressão qc presesto air rela Oh to 109/78 je UU * do Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Cristia