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norma nº 1471/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1471 / 2022
Date 2022-01-20
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste Salarial aos Servidores da Administração Municipal de Natércia (MG) e Dá Outras Providencias."
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AN PREFEITURA MUNICIPAL. DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 1471 de 20 de Janeiro de 2.022.
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste
Salarial aos Servidores da Administração Municipal de
Natércia (MG) e Dá Outras Providencias”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal
Gabriel Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, efetivos,
pensionistas, comissionados, bem como os contratados por tempo determinado.
Parágrafo Único — Fica concedido, a título de revisão geral
anual, o percentual de 10,16% (Dez vírgula dezesseis por cento) conforme
variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulados de
01/01/2021 a 31/12/2021, ao vencimento base do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Natércia (MG).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei Municipal
correrão por conta de dotações orçamentarias vigentes.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Art. 4.º - Revoga disposições em contrário.
Natércia (MG), 20 de Janeiro de 2022.
Gabriel Ti d Boas
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 20/01/2022. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 20/1/2022.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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