| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2022 |
| Date | 2022-01-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para utilização de recursos de operação de crédito, no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022." |
| native_id | 1836 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 1477 de 20 de Janeiro de 2.022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para utilização de recursos de operação de crédito, no Orçamento do Município de Natércia- MG, para o exercício de 2022. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes classificações: DR 190 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.03 - Serviços Urbanos Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0015 — Programa Infraestrutura e Serv. Urbanos/Rurais Atividade: 1.007 - Ampliação da Rede de Iluminação Pública Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ ist 800.000,00 DR 190 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.05 - Fundo Municipal de Saneamento Básico Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0015 — Programa Infraestrutura e Serv. Urbanos/Rurais Atividade: 1.008 - Melhoramento Águas Pluviais Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Operação de Crédito (DR 190) R$ eee 1.800.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 20 de Janeiro de 2022. GABRIEL TIA ! di CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o PREFEITO MUNICIPAL Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 20/01/2022. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 20/01/2022. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000