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norma nº 1480/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1480 / 2022
Date 2022-01-20
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
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ey PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 1480 de 20 de Janeiro de 2.022.
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10,16% (dez inteiros,
dezesseis décimos por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores
ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de
vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos
funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao
salário mínimo nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Natércia, 20 de janeiro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio
da Prefeitura Municipal de Natércia em 20/01/2022. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 20/01/2022.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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