| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação oficial das ruas localizadas no "Loteamento Residencial Albatroz" e do desmembramento de área urbana, localizados no Município de Natércia (MG), e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 1469 de 22 de Dezembro de 2021. “Dispõe sobre denominação oficial das ruas localizadas no “Loteamento Residencial Albatroz” e do desmembramento de área urbana, localizados no Município de Natércia (MG), e dá outras providências. ” A Câmara Municipal de Natércia (MG), por intermédio de seus representantes eleitos aprova, e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas Boas sanciona, promulga e publica a seguinte lei: Art. 1º) As Ruas do respectivo “Loteamento Residencial Albatroz”, passam a denominar-se: “Vereador Donizetti Fernandes dos Reis” o prolongamento da Rua de mesmo nome, que se inicia no Loteamento Bela RUA 01 Vista, passando pelo desmembramento de área urbana do Sr. Enivaldo Domiciano de Carvalho, e segue até encontrar a Rua 05 do Loteamento Albatroz. “Antônio Lopes Fernandes” o prolongamento da Rua de mesmo nome, que se inicia no Loteamento Bela Vista e RUA 02 segue até encontrar a propriedade de “Juliana Aparecida Guedes”. “José Gonçalves de Vilas Boas” o prolongamento da Rua RUA 03 de mesmo nome, que se inicia no Loteamento Bela Vista e segue até encontrar a propriedade de “Juliana Aparecida Guedes”. RUA 04 “Rua João Boanerges Martins” RUA 05 “Rua José Jorge Martins” Art. 2º) Fica denominado de “Vereador Donizetti Fernandes dos Reis” o prolongamento da Rua de mesmo nome, do desmembramento de Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia = TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS área urbana de propriedade do Sr. Enivaldo Domiciano de Carvalho, que segue até encontrar a Rua 01 do Loteamento Albatroz. Art. 3º) As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º) Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia (MG), 22 de Dezembro de 2.021. Gabriel Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 22/12/2021. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 22/12/2021. rap Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000