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norma nº 1469/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1469 / 2021
Date 2021-12-22
Ementa"Dispõe sobre denominação oficial das ruas localizadas no "Loteamento Residencial Albatroz" e do desmembramento de área urbana, localizados no Município de Natércia (MG), e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 1469 de 22 de Dezembro de 2021.
“Dispõe sobre denominação oficial das ruas localizadas
no “Loteamento Residencial Albatroz” e do
desmembramento de área urbana, localizados no
Município de Natércia (MG), e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Natércia (MG), por intermédio de
seus representantes eleitos aprova, e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas
Boas sanciona, promulga e publica a seguinte lei:
Art. 1º) As Ruas do respectivo “Loteamento Residencial
Albatroz”, passam a denominar-se:
“Vereador Donizetti Fernandes dos Reis” o prolongamento
da Rua de mesmo nome, que se inicia no Loteamento Bela
RUA 01 Vista, passando pelo desmembramento de área urbana do
Sr. Enivaldo Domiciano de Carvalho, e segue até encontrar
a Rua 05 do Loteamento Albatroz.
“Antônio Lopes Fernandes” o prolongamento da Rua de
mesmo nome, que se inicia no Loteamento Bela Vista e
RUA 02
segue até encontrar a propriedade de “Juliana Aparecida
Guedes”.
“José Gonçalves de Vilas Boas” o prolongamento da Rua
RUA 03 de mesmo nome, que se inicia no Loteamento Bela Vista e
segue até encontrar a propriedade de “Juliana Aparecida
Guedes”.
RUA 04 “Rua João Boanerges Martins”
RUA 05 “Rua José Jorge Martins”
Art. 2º) Fica denominado de “Vereador Donizetti Fernandes
dos Reis” o prolongamento da Rua de mesmo nome, do desmembramento de
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia =
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
área urbana de propriedade do Sr. Enivaldo Domiciano de Carvalho, que segue
até encontrar a Rua 01 do Loteamento Albatroz.
Art. 3º) As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º) Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia (MG), 22 de Dezembro de 2.021.
Gabriel
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 22/12/2021. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 22/12/2021.
rap
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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