| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | "Autoriza a Desafetação e Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de Natércia (MG), e Dá Outras Providências." |
| native_id | 1844 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.481 DE 01 DE ABRIL DE 2.022. “Autoriza a Desafetação e Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de Natércia (MG), e Dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Natércia autorizado a desafetar a Área Pública de sua propriedade localizada na Rua 04, do Loteamento Residencial “Albatroz” nesta cidade, com caracterização original de “Bem de Uso Comum”, passando a integrar a categoria de “Bens Dominicais” do Município, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, em anexo, que passam a fazer partes integrantes da presente Lei. Parágrafo Único — A área a ser Desafetada possui a seguinte descrição: Imóvel Registrado em nome da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), inscrita no CNPJ: 17.935.412/0001-16, sendo “uma área de terra com 1.183,10 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: Confrontando com a Rua 04, do Loteamento Residencial Albatroz, na extensão de 35,13m; Lado Direito: Confrontando com a Estrada existente, na extensão de 41,48 m; Lado Esquerdo: Confrontando com a Rua 3, do Loteamento Residencial albatroz, na extensão de 43,19 m; Fundos: Confrontando com Juliana aparecida Guedes, na extensão de 21,61 m. Área de propriedade da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), Objeto da Matricula nº 6.628, Fis. 59, Livro 2-R-1 a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar 300,00 metros quadrados do imóvel descrito no artigo 1º, com as seguintes medidas, confrontações e descrição: Confrontando pela frente confronta com a Rua 03 — Residencial Albatroz na extensão de 20 metros; pelo lado direito confronta com a Rua 04 — Residencial Albatroz na extensão de 15,00 metros; pelos fundos confronta com Área Institucional Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 20,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a Área Institucional Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 15,00 metros. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 7— A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ER + ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - A permuta se dará com o seguinte imóvel, objeto da Matrícula nº 480, do Livro nº 2 do CRI de Natércia/MG, conforme R1 - 480 e R9 - 480, de propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG.nº 32.268.055-4 SSP/SP, inscrito no CPF: 345.939.506-00, sob o regime de comunhão universal de bens, casado com Maria Aparecida de Siqueira, ambos residentes e domiciliados no Bairro Cachoeirinha, em Natércia, Minas Gerais. Parágrafo Único - O Imóvel a ser adquirido possui as seguintes medidas, confrontações e descrição: Pela frente confronta com a Rua João Fernandes dos Reis na extensão de 10,18 metros; pelo lado direto confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 46,74 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira e extensão de 10,00 metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira extensão de 55.23 metros; pelos fundos confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 10,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a propriedade de Tribunal Justiça de Minas Gerais na extensão de 110,07 metros. Art. 4º - A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como deverá se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis. Parágrafo Único - A área particular descrita no artigo 3º da presente lei, deverá ser regularizada, podendo serem criadas matrículas antes da lavratura da escritura pública de permuta. Art. 5º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base nas avaliações dos imóveis, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 6º - A área de propriedade do Município descrita no artigo 2º da presente lei foi devidamente avaliada em R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais); enquanto que a área de propriedade particular, descrita no artigo 3º foi avaliada em R$ 142.000,00 (Cento e Quarenta e Dois Mil Reais), tudo conforme avaliações em anexo, que passam a fazer partes integrantes da presente Lei. Art. 7º - Competem ao Executivo os trâmites necessários à escrituração das áreas, livres de quaisquer ônus, tributos ou litígios e da mesma forma compete ao Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Permutante os trâmites necessários à escrituração das áreas, livres de quaisquer ônus, tributos, ou litígios, para realização da permuta. Art. 8º - As despesas decorrentes da permuta autorizada por esta Lei ficarão a cargo do Município de Natércia (MG). Art. 9º - Esta Lei entra em " vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 01 de Abril de 2022. RE em conto idade. wu nieigtl ota mma te Municipal om o Art Std preta fimo O “puto no a eso da O emquiquida a reta QU OUadi presente. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 JUÍZO DE DIREITO Cartório do Registro de Imóveis - NATÉRCIA-MG. Bel. Silvio Sergio Mota da Silva - (Oficial) ER Rua Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 191 Centro -CEP:37524-000- Natércia/MG FHesjsasos227 errail: cartoriodeimoveisnaterciaQDgmail.com RONIVO dp OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS - NATÉRCIA-MG MATRÍCULA: 6.628 DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: “Loteamento Albatroz Àrea verde dinstitucional” = qe 2.183 10m! ! DATA 01 de julho de 2020 IMÓVEL: “Área Vecde/Área Institucional, contendo. y tcês metros virgula dez contimotros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua 04, do Loteamento Residencial “Albatroz”, na cidade de Natércia-MG", O imóvel possuí os seguintes medidas g e controntações: "FRENTE: Confrontando com a Rua 04, do Loteamento Residencial Albatroz, na extensão 7 5 de 35,13m, LADO DIREITO: Confrontando com a Estrada Existente, na extensão de 41.48 m, LADO O ESQUERDO: Confrontando com a Rua 3, do Loteamento Residencial Albatroz, na extensão de 43,19 m; a "3 S | FUNDOS: Confrontando com Juliana Aparecida Guedes. na extensão de 21,61 m PROPRIETÁRIO(S): S É MUNICÍPIO DE NATÉRCIA-MG, inscrito no CNPYMF sab o nº 17.935.412/0001-16, com sede à Praça Bal Prefeto Justino Lisboa Carneiro, nº 100, Centro desta cidade REGISTRO ANTERIOR Loteamento ragisirado no R.5 da matricula 6.481, Ps 18% Livro 2-0-1, desta Serventia. Tudo nos termos do proçesso do Loteamento “ALBATROZ! devidamente arquyago nesta Servente, protocolado sob o nr19.688 de “TOlO id | Valor cobrado pela ato - Aberlura: Emolumentos R$41,88; Recomps. R$2,52, Taxa de Orctal SUBSJUTO DE R Pau PODER JUDICIÁRIO - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça Cartório de Registro de Imóveis de Natércia - MG Selo de Fiscalização: FND33245 Código de Segurança: 6486.2585.4699.0820 Quantidade de Atos: 01 Emitido em: 11/03/2022 09:43 Ato(s) praticado(s) por: Silvio Sergio Mota da Silva - Oficial Emol.: R$25,01 TFJ: R$ 8,83 Total: 33,84 SS: 0,59 Consulte a validade deste Selo no site https: físelos timg jus br Registro de Imóveis - N Rua Prefeito Justino Lisboa € CERTIDÃO | Certifico e dou fé, que a presente cópia é a e i neiro, nº 191 autêntica da folha e livro a que se reiere, extrais termos do RE i da Lei nº 6.015, de 31/12/19 Natércia/mG, 3 de MARCO qo Solo 2 Oficial: o t — O Substituto: LIVRO Nº 2-R-1 - REGISTRO GERAL = ANO 2020 B/ MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: MUNICIPIO DE NATÉRCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Local: Loteamento Residencial Albatroz Comarca: Natércia — MG. Área a ser permutada - área: 300,00 m? DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA e Área a ser permutada — 300 m:: Limites e confrontações; pela frente confronta com a Rua 03 — Residencial Albatroz na extensão de 20 metros; pelo lado direito confronta com a Rua 04 — Residencial Albatroz na extensão de 15,00 metros; pelos fundos confronta com Área Institucional Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 20,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a Área Institucional Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 15,00 metros. Natércia, 18 de Março de 2022. Dariam Jonnip José da Silva CREA 174603/D Página 1 de 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 20 + + 4 —— L 6) n ET N o < Mr Z x IT o a < z — a <L LO í - o 6) O - ÁREA = 300,00 m? > — a 5 [a > Q É o Pp 3 u « Ly 5 ne x foi + 20 L RUA 03 (RESIDENCIAL ALBATROZ) Assunto: Área: Proprietário: Projeto: Área a ser permutada 300,00 m? | Município de Natércia Dariam Jonnis José da Silva a nn os da Siva Local: Escala: CNPJ: CREA: (85) 9 9918 9451 Loteamento Residencial Albatroz N/A 17.935.412/0001-1€ MG-174603/D dariamjonnisQ gmail.com I ESCALA 1/550 e -eEN) ANDES sopO FERN [Mo I - dj | a Lu SIL < LT > 0 (w4| Lu A. 57 A Rr < ce E 50 nn SiS > CT, 04 e) q a LU á E á . 4 = + pos A Q Z Lot SI < > > > > O o [ea [Rad a LJ | | > | 6 | < | O | e) |] 0.00 LEV.NTAMENTO PARA DESAPROPRIAÇÃO RESPONSÁVEL TÉCINCO: PROPRIETÁRIOS: REQUERENTE PROJETO ATERCIA — MG DARIAM Ji IOSE DA SILVA PREFEITURA MUS ad CRIS 4) 1.603/D CNPJ: 17.934 12/0001-16 ENDEREÇO: ) DATA: BAI! 4 CACHOEIRINHA, NATÉRCIA-MG 27/01/2022 ÁREA DO TERRE“: FOLHA: 11 1.260,17 m? sy, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro - NatércialMG CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Tel. (35) 3456-1238 — Ramal-203 Cep. 37524-000 Se é ADMINISTRAÇÃO 2021 a 2024 Proprietário: MUNICIPIO DE NATÉRCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Local: Rua João Fernandes dos Reis, Cachoeirinha, Natércia-MG. Comarca: Natércia — MG. Desapropriação de terreno: 1.260,17 m? Imóvel: Matrícula Nº: 480 DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA * TERRENO DESAPROPRIADO Limites e confrontações; pela frente confronta com a Rua João Fernandes dos Reis na extensão de 10,18 metros; pelo lado direito confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 46,74 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 100.00 metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 55,23 metros; pelos fundos confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 10,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a propriedade de Tribunal Justiça de Minas Gerais na extensão de 110,07 metros. Natércia, 22 de Fevereiro de 2022. José da Silva CREA 174603/D Página 11 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ui ART OBRA / SERVIÇO Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA M G Nº MG20220974547 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais INICIAL 4. Responsável Técnico DARIAM JONNIS JOSE DA SILVA Titulo profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 1412886449 Registro: MG0000174603D MG 2. Dados do Contrato Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CPF/CNPJ: 17.935.412/0001-16 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO Nº: 100 Complemento: PREFEITURA Bairro: CENTRO Cidade: NATÉRCIA UF: MG CEP: 37524000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 2.850,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Outros 3. Dados da ObralServiço RUA JOÃO FERNANDES DOS REIS Nº: SN Complemento: DE FRENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Bairro: CACHOEIRINHA Cidade: NATÉRCIA UF: MG CEP: 37524000 Data de Início: 09/03/2022 Previsão de término: 09/11/2022 Coordenadas Geográficas: -22.116107, -45.534198 Finalidade: CADASTRAL Código: Não Especificado Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CPF/CNPJ: 17.935.412/0001-16 4. Atividade Técnica 14 - Elaboração Quantidade Unidade 80 - Projeto > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 1.260,17 m LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > &33.1.1.3 - PLANIALTIMÉTRICO 80 - Projeto > AGRIMENSURA > PARCELAMENTO DO SOLO > DE DESMEMBRAMENTO > 1.260,17 m H36.5.4.1 - URBANO 80 - Projeto > AGRIMENSURA > PARCELAMENTO DO SOLO > DE DESMEMBRAMENTO > 1.260,17 me H36.5.4.1 - URBANO 66 - Laudo > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 1.260,17 m LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > &33.1.1.3 - PLANIALTIMÉTRICO 66 - Laudo > AGRIMENSURA > PARCELAMENTO DO SOLO > DE DESMEMBRAMENTO > 1.260,17 m H36.5.4.1 - URBANO Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações ART DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO URBANO COM LEVANTAMENTO TOPODRAFICO COM PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO 6. Declarações - A Resolução nº 1.094/17 instituiu o Livro de Ordem de obras e serviços que será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018. (Res. 1.094, Confea) . 7. Entidade de Classe - SEM INDICAÇÃO DE ENTIDADE DE CLASSE 8. Assinaturas Degiaro serem verdadeiras as iras asinformações acima acima ÃO co duro RV 297) 9. Informações ILVA - CPF: 068.804.746-75 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. 10. Valor Valor da ART: R$ 88,78 Registrada em: 10/03/2022 Valor pago: R$ 88,78 Nosso Número: 8597862902 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https:f/crea-mg.sitac.com.brípublico!, com a chave: 2389 Impresso em: 14/03/2022 às 10:06:27 por: ip: 186.225.220.242 wwwcreamgogbr — crea-mgQuea-mg.org.br Tel: 0312732 Fax: E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ER 4 ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA nº 023 de 16 de março de 2.022. “DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA (MG), PARA PERMUTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, Gabriel Tiago de Vilas Boas, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica do Município; Considerando que o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo Projeto de Lei que autoriza a permuta de imóveis; Considerando que a Avaliação dos Imóveis é pressuposto necessário a permuta; DETERMINA: Art. 1º - Ficam Nomeados os seguintes servidores para compor a comissão para avaliação de bem imóvel do patrimônio do Município de Natércia e de Propriedade privada (MG): Marcio Arantes de Freitas — CPF: 815.797.806-87, Presidente; Amanda Reis Mendes de Carvalho — CPF: 096.943.946- 60, Vice-Presidente; Antônio Luiz Fernandes — CPF: 033.700.646-69, Membro; e, Natalia Aparecida Freitas de Souza — CPF: 094.235.666-77, Membro. Art. 2º - Os imóveis a serem avaliados são os seguintes: Imóvel 01 - Imóvel de Propriedade do Município de Natércia: A área a ser Desafetada possui a seguinte descrição: Imóvel Registrado em nome da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), inscrita no CNPJ: 17.935.412/0001-16, sendo “uma área de terra com 1.183,10 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: Confrontando com a Rua 04, do Loteamento Residencial Albatroz, na extensão de 35,13m; Lado Direito: Confrontando com a Estrada existente, na extensão de 41,48 m; Lado Esquerdo: Confrontando com a Rua 3, do Loteamento Residencial albatroz, na extensão de 43,19 m; Fundos: Confrontando com Juliana aparecida Guedes, na extensão de 21,61 m. Área de propriedade da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), Objeto da Matricula nº 6.628, Fis. 59, Livro 2-R-1 a qual se acha livre e desembaraçado Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Ve PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ER + ESTADO DE MINAS GERAIS de todos os ônus reais, legais e convencionais, sendo a área a ser permutada de 300,00 metros quadrados do imóvel acima descrito com as seguintes medidas, confrontações e descrição: Confrontando pela frente confronta com a Rua 03 — Residencial Albatroz na extensão de 20 metros; pelo lado direito confronta com a Rua 04 — Residencial Albatroz na extensão de 15,00 metros; pelos fundos confronta com Área Institucional Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 20,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a Área Institucional Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 15,00 metros. Imóvel 02 - Imóvel a ser adquirido, objeto da Matrícula nº 480, do Livro nº2 do CRI.MG, conforme R1 - 480 e R9 - 480, de propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº 32.268.055-4 SSPY/SP, inscrito no CPF: 345.939.506-00, sob o regime de comunhão universal de bens, casado com Maria Aparecida de Siqueira, ambos residentes e domiciliados no Bairro Cachoeirinha, em Natércia, Minas Gerais e possui as seguintes medidas, confrontações e descrição: Pela frente confronta com a Rua João Fernandes dos Reis na extensão de 10,18 metros; pelo lado direto confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 46,74 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira e extensão de 10,00 metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira extensão de 55.23 metros; pelos fundos confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 10,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a propriedade de Tribunal Justiça de Minas Gerais na extensão de 110,07 metros. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. at aca & «mM E IS Cs Natércia (MG), 16 de março de 2.022. RAN ab Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LAUDO DE AVALIAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NOMEADA PELA PORTARIA Nº 023 DE 16 DE MARÇO DE 2.022. Aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2022 em Cumprimento a Portaria nº 023 de 16 de março de 2.022, assinada pelo Senhor Prefeito Municipal, o Senhor Gabriel Tiago de Vilas Boas, que nomeou os Senhores: Marcio Arantes de Freitas — CPF: 815.797.806-87, Presidente; Amanda Reis Mendes de Carvalho — CPF: 096.943.946- 60, Vice-Presidente; Antônio Luiz Fernandes — CPF: 033.700.646-69, Membro; Natalia Aparecida Freitas de Souza — CPF: 094.235.666-77, Membro, para avaliarem o seguintes imóveis situados no município de Natércia(MG): AVALIA os seguintes imóveis: Imóvel 01 - Imóvel de Propriedade do Município de Natércia: A área a ser Desafetada possui a seguinte descrição: Imóvel Registrado em nome da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), inscrita no CNPJ: 17.935.412/0001-16, sendo “uma área de terra com 1.183,10 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: Confrontando com a Rua 04, do Loteamento Residencial Albatroz, na extensão de 35,13m; Lado Direito: Confrontando com a Estrada existente, na extensão de 41,48 m; Lado Esquerdo: Confrontando com a Rua 3, do Loteamento Residencial albatroz, na extensão de 43,19 m; Fundos: Confrontando com Juliana aparecida Guedes, na extensão de 21,61 m. Área de propriedade da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), Objeto da Matricula nº 6.628, Fis. 59, Livro 2-R-1 a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais, sendo a área a ser permutada de 300,00 metros quadrados do imóvel acima descrito com as seguintes medidas, confrontações e descrição: Confrontando pela frente confronta com a Rua 03 — Residencial Albatroz na extensão de 20 metros; pelo lado direito confronta com a Rua 04 — Residencial Albatroz na extensão de 15,00 metros; pelos fundos confronta com Área Institucional Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 20,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a Área Institucional Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 15,00 metros, avaliado ao preço total de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais). Imóvel 02 - Imóvel a ser adquirido, objeto da Matrícula nº 480, do Livro nº2 do CRI.MG, conforme R1 - 480 e R9 - 480, de propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº 32.268.055-4 SSP/SP, inscrito no CPF: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA EN ), ESTADO DE MINAS GERAIS 345.939.506-00, sob o regime de comunhão universal de bens, casado com Maria Aparecida de Siqueira, ambos residentes e domiciliados no Bairro Cachoeirinha, em Natércia, Minas Gerais e possui as seguintes medidas, confrontações e descrição: Pela frente confronta com a Rua João Fernandes dos Reis na extensão de 10,18 metros; pelo lado direto confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 46,74 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira e extensão de 10,00 metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira extensão de 55.23 metros; pelos fundos confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 10,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a propriedade de Tribunal Justiça de Minas Gerais na extensão de 110,07 metros, avaliado ao preço total de R$ 142.000,00 (Cento e Quarenta e dois Mil Reais). A presente avaliação levou em consideração os preços reais de mercado vigentes na cidade de Natércia (MG), considerando-se ainda a localização de cada imóvel avaliado. Por ser verdade, a COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO firma a presente. Natércia (MG), 16 de março de 2.022. Ca pá o Mec hm AL arcio Arantes de Freitas — CPF: 815.797.806-87 Presidente Aura Amanda Reis Mendes de Carvalho — CPF: 096.943.946-60 Vice-Presidente ISA SAAE”, Antófioy diz Fernandes — CPF: 033.700.646-69 embro beat Natalia Aparecida Freitas de Souza — CPF: 094.235.666-77 Membro Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 es 7 E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS MINUTA DO CONTRATO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES OUTORGANTE-PERMUTANTE (A): Município de Natércia, entidade de Direito Público, inscrito no CNPJ: 17.935.412/0001-16, com sede administrativa a Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100, centro Natércia, neste ato representada por Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito Municipal; OUTORGANTE-PERMUTANTE (B): Joaquim Sabino de Siqueira, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG. nº 32.268.055-4 SSP/SP, inscrito no CPF: 345.939.506-00, sob o regime de comunhão universal de bens, casado com Maria Aparecida de Siqueira, ambos residentes e domiciliados no Bairro Cachoeirinha, em Natércia, Minas Gerais. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Permuta de Bens imóveis, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 12. O presente instrumento tem como OBJETO, os seguintes bens imóveis: Imóvel 01 - Imóvel de Propriedade do Município de Natércia: A área a ser Desafetada possui a seguinte descrição: Imóvel Registrado em nome da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), inscrita no CNPJ: 17.935.412/0001-16, sendo “uma área de terra com 1.183,10 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: Confrontando com a Rua 04, do Loteamento Residencial Albatroz, na extensão de 35,13m; Lado Direito: Confrontando com a Estrada existente, na extensão de 41,48 m; Lado Esquerdo: Confrontando com a Rua 3, do Loteamento Residencial albatroz, na extensão de 43,19 m; Fundos: Confrontando com Juliana aparecida Guedes, na extensão de 21,61 m. Área de propriedade da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), Objeto da Matricula nº 6.628, Fls. 59, Livro 2-R-1 a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais, sendo a área a ser permutada de 300,00 metros quadrados do imóvel acima descrito com as seguintes medidas, confrontações e descrição: Confrontando pela frente confronta com a Rua 03 — Residencial Albatroz na extensão de 20 metros; pelo lado direito confronta com a Rua 04 — Residencial Albatroz na extensão de 15,00 metros; pelos fundos confronta com Área Institucional Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 20,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a Área Institucional Remanescente Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA J) ESTADO DE MINAS GERAIS propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 15,00 metros. Imóvel 02 - Imóvel a ser adquirido, objeto da Matrícula nº 480, do Livro nº2 do CRI.MG, conforme R1 - 480 e R9 - 480, de propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº 32.268.055-4 SSP/SP, inscrito no CPF: 345.939.506-00, sob o regime de comunhão universal de bens, casado com Maria Aparecida de Siqueira, ambos residentes e domiciliados no Bairro Cachoeirinha, em Natércia, Minas Gerais e possui as seguintes medidas, confrontações e descrição: Pela frente confronta com a Rua João Fernandes dos Reis na extensão de 10,18 metros; pelo lado direto confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 46,74 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira e extensão de 10,00 metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira extensão de 55.23 metros; pelos fundos confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 10,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a propriedade de Tribunal Justiça de Minas Gerais na extensão de 110,07 metros. Cláusula 22. Anexos ao presente instrumento, se encontram o laudo de avaliação dos bens, realizado por pessoas idônea e competente para tal fim, que firmou compromisso, e afirmou terem os referidos bens, igual valor, os quais aceitam desde já as partes contratantes. DA PERMUTA Cláusula 32. O PERMUTANTE (A) transfere ao PERMUTANTE (B), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na cláusula primeira, passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam o bem. Cláusula 42. PERMUTANTE (B) transfere ao PERMUTANTE (A), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na cláusula 12, passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam o bem. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 52. As partes respondem por quaisquer vícios contidos nos bens que porventura possam existir, entregando-os desta forma, com todas as garantias. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 AA E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cláusula 6º. Caso qualquer dos imóveis, objeto do presente contrato, esteja ocupado, o PERMUTANTE deverá desocupá-lo imediatamente após a assinatura do presente, devendo também responder pela evicção do mesmo. DA MULTA Cláusula 72. A parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato deverá se responsabilizar pela multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 8º. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 9º. Além da legislação pertinente à permuta, aplicam-se, complementarmente, as normas relativas à compra e venda, sendo o presente instrumento irretratável e irrevogável. Cláusula 10. Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato. DO FORO Cláusula 10. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Natércia(MG); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Outorgante-permutante (A)) (Nome e assinatura do Outorgante-permutante (B)) Testemunhas: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000