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norma nº 1481/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1481 / 2022
Date 2022-04-01
Ementa"Autoriza a Desafetação e Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de Natércia (MG), e Dá Outras Providências."
native_id1844

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matéria 1242 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.481 DE 01 DE ABRIL DE 2.022.
“Autoriza a Desafetação e Permuta de Imóvel de
Propriedade do Município de Natércia (MG), e Dá
Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Natércia autorizado a desafetar a Área
Pública de sua propriedade localizada na Rua 04, do Loteamento Residencial “Albatroz”
nesta cidade, com caracterização original de “Bem de Uso Comum”, passando a
integrar a categoria de “Bens Dominicais” do Município, contendo a seguinte descrição,
metragens e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, em anexo,
que passam a fazer partes integrantes da presente Lei.
Parágrafo Único — A área a ser Desafetada possui a seguinte descrição:
Imóvel Registrado em nome da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), inscrita no CNPJ:
17.935.412/0001-16, sendo “uma área de terra com 1.183,10 m?, sem benfeitorias, com
as seguintes medidas e confrontações: Frente: Confrontando com a Rua 04, do
Loteamento Residencial Albatroz, na extensão de 35,13m; Lado Direito: Confrontando
com a Estrada existente, na extensão de 41,48 m; Lado Esquerdo: Confrontando com
a Rua 3, do Loteamento Residencial albatroz, na extensão de 43,19 m; Fundos:
Confrontando com Juliana aparecida Guedes, na extensão de 21,61 m. Área de
propriedade da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), Objeto da Matricula nº 6.628,
Fis. 59, Livro 2-R-1 a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais
e convencionais.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar 300,00 metros
quadrados do imóvel descrito no artigo 1º, com as seguintes medidas, confrontações e
descrição: Confrontando pela frente confronta com a Rua 03 — Residencial Albatroz na
extensão de 20 metros; pelo lado direito confronta com a Rua 04 — Residencial Albatroz
na extensão de 15,00 metros; pelos fundos confronta com Área Institucional
Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 20,00
metros; pelo lado esquerdo confronta com a Área Institucional Remanescente
propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 15,00 metros.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
7—
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ER + ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - A permuta se dará com o seguinte imóvel, objeto da Matrícula nº
480, do Livro nº 2 do CRI de Natércia/MG, conforme R1 - 480 e R9 - 480, de propriedade
de Joaquim Sabino de Siqueira, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG.nº
32.268.055-4 SSP/SP, inscrito no CPF: 345.939.506-00, sob o regime de comunhão
universal de bens, casado com Maria Aparecida de Siqueira, ambos residentes e
domiciliados no Bairro Cachoeirinha, em Natércia, Minas Gerais.
Parágrafo Único - O Imóvel a ser adquirido possui as seguintes
medidas, confrontações e descrição: Pela frente confronta com a Rua João Fernandes
dos Reis na extensão de 10,18 metros; pelo lado direto confronta com a propriedade
de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 46,74 metros; virando para esquerda
confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00
metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de
Siqueira e extensão de 10,00 metros; virando para direita confronta com a propriedade
de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para esquerda
confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira extensão de 55.23 metros;
pelos fundos confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão
de 10,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a propriedade de Tribunal Justiça
de Minas Gerais na extensão de 110,07 metros.
Art. 4º - A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de
justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação dos Bens Imóveis a serem
permutados, bem como deverá se efetivar através de escritura pública de permuta de
bens imóveis.
Parágrafo Único - A área particular descrita no artigo 3º da presente lei,
deverá ser regularizada, podendo serem criadas matrículas antes da lavratura da
escritura pública de permuta.
Art. 5º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual,
com base nas avaliações dos imóveis, em virtude do interesse de ambas as partes na
referida permuta.
Art. 6º - A área de propriedade do Município descrita no artigo 2º da
presente lei foi devidamente avaliada em R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais);
enquanto que a área de propriedade particular, descrita no artigo 3º foi avaliada em R$
142.000,00 (Cento e Quarenta e Dois Mil Reais), tudo conforme avaliações em anexo,
que passam a fazer partes integrantes da presente Lei.
Art. 7º - Competem ao Executivo os trâmites necessários à escrituração
das áreas, livres de quaisquer ônus, tributos ou litígios e da mesma forma compete ao
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2º Permutante os trâmites necessários à escrituração das áreas, livres de quaisquer
ônus, tributos, ou litígios, para realização da permuta.
Art. 8º - As despesas decorrentes da permuta autorizada por esta Lei
ficarão a cargo do Município de Natércia (MG).
Art. 9º - Esta Lei entra em " vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 01 de Abril de 2022.
RE em conto idade.
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presente.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
JUÍZO DE DIREITO
Cartório do Registro de Imóveis - NATÉRCIA-MG.
Bel. Silvio Sergio Mota da Silva - (Oficial)
ER
Rua Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 191 Centro -CEP:37524-000- Natércia/MG FHesjsasos227
errail: cartoriodeimoveisnaterciaQDgmail.com
RONIVO dp OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS - NATÉRCIA-MG
MATRÍCULA: 6.628
DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL:
“Loteamento Albatroz Àrea verde
dinstitucional”
= qe
2.183 10m! !
DATA 01 de julho de 2020
IMÓVEL: “Área Vecde/Área Institucional, contendo. y
tcês metros virgula dez contimotros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua 04, do
Loteamento Residencial “Albatroz”, na cidade de Natércia-MG", O imóvel possuí os seguintes medidas
g e controntações: "FRENTE: Confrontando com a Rua 04, do Loteamento Residencial Albatroz, na extensão
7 5 de 35,13m, LADO DIREITO: Confrontando com a Estrada Existente, na extensão de 41.48 m, LADO
O ESQUERDO: Confrontando com a Rua 3, do Loteamento Residencial Albatroz, na extensão de 43,19 m;
a "3 S | FUNDOS: Confrontando com Juliana Aparecida Guedes. na extensão de 21,61 m PROPRIETÁRIO(S):
S É MUNICÍPIO DE NATÉRCIA-MG, inscrito no CNPYMF sab o nº 17.935.412/0001-16, com sede à Praça
Bal
Prefeto Justino Lisboa Carneiro, nº 100, Centro desta cidade REGISTRO ANTERIOR Loteamento
ragisirado no R.5 da matricula 6.481, Ps 18% Livro 2-0-1, desta Serventia. Tudo nos termos do proçesso do
Loteamento “ALBATROZ! devidamente arquyago nesta Servente, protocolado sob o nr19.688 de
“TOlO id
| Valor cobrado pela ato - Aberlura: Emolumentos R$41,88; Recomps. R$2,52, Taxa de
Orctal SUBSJUTO DE R
Pau
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça
Cartório de Registro de Imóveis de Natércia - MG
Selo de Fiscalização: FND33245
Código de Segurança: 6486.2585.4699.0820
Quantidade de Atos: 01 Emitido em: 11/03/2022 09:43
Ato(s) praticado(s) por: Silvio Sergio Mota da Silva - Oficial
Emol.: R$25,01 TFJ: R$ 8,83 Total: 33,84 SS: 0,59
Consulte a validade deste Selo no site https: físelos timg jus br
Registro de Imóveis - N
Rua Prefeito Justino Lisboa €
CERTIDÃO
| Certifico e dou fé, que a presente cópia é a e
i
neiro, nº 191
autêntica da folha e livro a que se reiere, extrais
termos do RE i da Lei nº 6.015, de 31/12/19
Natércia/mG, 3 de MARCO qo Solo
2 Oficial: o t —
O Substituto:
LIVRO Nº 2-R-1 - REGISTRO GERAL = ANO 2020 B/
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: MUNICIPIO DE NATÉRCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Local: Loteamento Residencial Albatroz
Comarca: Natércia — MG.
Área a ser permutada - área: 300,00 m?
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
e Área a ser permutada — 300 m::
Limites e confrontações; pela frente confronta com a Rua 03 —
Residencial Albatroz na extensão de 20 metros; pelo lado direito confronta com a Rua
04 — Residencial Albatroz na extensão de 15,00 metros; pelos fundos confronta com
Área Institucional Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na
extensão de 20,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a Área Institucional
Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 15,00
metros.
Natércia, 18 de Março de 2022.
Dariam Jonnip José da Silva
CREA 174603/D
Página 1 de 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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RUA 03 (RESIDENCIAL ALBATROZ)
Assunto: Área: Proprietário: Projeto:
Área a ser permutada 300,00 m? | Município de Natércia Dariam Jonnis José da Silva a nn os da Siva
Local: Escala: CNPJ: CREA: (85) 9 9918 9451
Loteamento Residencial Albatroz N/A 17.935.412/0001-1€ MG-174603/D dariamjonnisQ gmail.com
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LEV.NTAMENTO PARA DESAPROPRIAÇÃO
RESPONSÁVEL TÉCINCO: PROPRIETÁRIOS:
REQUERENTE
PROJETO
ATERCIA — MG
DARIAM Ji IOSE DA SILVA PREFEITURA MUS ad
CRIS 4) 1.603/D CNPJ: 17.934 12/0001-16
ENDEREÇO: ) DATA:
BAI! 4 CACHOEIRINHA, NATÉRCIA-MG 27/01/2022
ÁREA DO TERRE“: FOLHA:
11
1.260,17 m?
sy, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro - NatércialMG
CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Tel. (35) 3456-1238 — Ramal-203 Cep. 37524-000
Se é ADMINISTRAÇÃO 2021 a 2024
Proprietário: MUNICIPIO DE NATÉRCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Local: Rua João Fernandes dos Reis, Cachoeirinha, Natércia-MG.
Comarca: Natércia — MG.
Desapropriação de terreno: 1.260,17 m?
Imóvel: Matrícula Nº: 480
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
* TERRENO DESAPROPRIADO
Limites e confrontações; pela frente confronta com a Rua João Fernandes dos Reis na
extensão de 10,18 metros; pelo lado direito confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na
extensão de 46,74 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de
Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino
de Siqueira na extensão de 100.00 metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim
Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de
Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 55,23 metros; pelos fundos confronta com a propriedade de
Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 10,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a propriedade
de Tribunal Justiça de Minas Gerais na extensão de 110,07 metros.
Natércia, 22 de Fevereiro de 2022.
José da Silva
CREA 174603/D
Página 11
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ui ART OBRA / SERVIÇO
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA M G Nº MG20220974547
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
INICIAL
4. Responsável Técnico
DARIAM JONNIS JOSE DA SILVA
Titulo profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 1412886449
Registro: MG0000174603D MG
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CPF/CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO Nº: 100
Complemento: PREFEITURA Bairro: CENTRO
Cidade: NATÉRCIA UF: MG CEP: 37524000
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Valor: R$ 2.850,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: Outros
3. Dados da ObralServiço
RUA JOÃO FERNANDES DOS REIS Nº: SN
Complemento: DE FRENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Bairro: CACHOEIRINHA
Cidade: NATÉRCIA UF: MG CEP: 37524000
Data de Início: 09/03/2022 Previsão de término: 09/11/2022 Coordenadas Geográficas: -22.116107, -45.534198
Finalidade: CADASTRAL Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CPF/CNPJ: 17.935.412/0001-16
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
80 - Projeto > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 1.260,17 m
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > &33.1.1.3 - PLANIALTIMÉTRICO
80 - Projeto > AGRIMENSURA > PARCELAMENTO DO SOLO > DE DESMEMBRAMENTO > 1.260,17 m
H36.5.4.1 - URBANO
80 - Projeto > AGRIMENSURA > PARCELAMENTO DO SOLO > DE DESMEMBRAMENTO > 1.260,17 me
H36.5.4.1 - URBANO
66 - Laudo > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 1.260,17 m
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > &33.1.1.3 - PLANIALTIMÉTRICO
66 - Laudo > AGRIMENSURA > PARCELAMENTO DO SOLO > DE DESMEMBRAMENTO > 1.260,17 m
H36.5.4.1 - URBANO
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
ART DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO URBANO COM LEVANTAMENTO TOPODRAFICO COM PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO
6. Declarações
- A Resolução nº 1.094/17 instituiu o Livro de Ordem de obras e serviços que será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT
aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018. (Res. 1.094, Confea) .
7. Entidade de Classe
- SEM INDICAÇÃO DE ENTIDADE DE CLASSE
8. Assinaturas
Degiaro serem verdadeiras as iras asinformações acima acima
ÃO co duro RV 297)
9. Informações
ILVA - CPF: 068.804.746-75
- CNPJ: 17.935.412/0001-16
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Valor da ART: R$ 88,78 Registrada em: 10/03/2022 Valor pago: R$ 88,78 Nosso Número: 8597862902
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https:f/crea-mg.sitac.com.brípublico!, com a chave: 2389
Impresso em: 14/03/2022 às 10:06:27 por: ip: 186.225.220.242
wwwcreamgogbr — crea-mgQuea-mg.org.br
Tel: 0312732 Fax:
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ER 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA nº 023 de 16 de março de 2.022.
“DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA
AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATÉRCIA (MG), PARA PERMUTA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de
Minas Gerais, Gabriel Tiago de Vilas Boas, no uso de suas atribuições legais nos
termos da Lei Orgânica do Município;
Considerando que o Poder Executivo enviará ao Poder
Legislativo Projeto de Lei que autoriza a permuta de imóveis;
Considerando que a Avaliação dos Imóveis é pressuposto
necessário a permuta;
DETERMINA:
Art. 1º - Ficam Nomeados os seguintes servidores para
compor a comissão para avaliação de bem imóvel do patrimônio do Município de
Natércia e de Propriedade privada (MG): Marcio Arantes de Freitas — CPF:
815.797.806-87, Presidente; Amanda Reis Mendes de Carvalho — CPF: 096.943.946-
60, Vice-Presidente; Antônio Luiz Fernandes — CPF: 033.700.646-69, Membro; e,
Natalia Aparecida Freitas de Souza — CPF: 094.235.666-77, Membro.
Art. 2º - Os imóveis a serem avaliados são os seguintes:
Imóvel 01 - Imóvel de Propriedade do Município de Natércia: A área a ser Desafetada
possui a seguinte descrição: Imóvel Registrado em nome da Prefeitura Municipal de
Natércia (MG), inscrita no CNPJ: 17.935.412/0001-16, sendo “uma área de terra com
1.183,10 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Frente:
Confrontando com a Rua 04, do Loteamento Residencial Albatroz, na extensão de
35,13m; Lado Direito: Confrontando com a Estrada existente, na extensão de 41,48 m;
Lado Esquerdo: Confrontando com a Rua 3, do Loteamento Residencial albatroz, na
extensão de 43,19 m; Fundos: Confrontando com Juliana aparecida Guedes, na
extensão de 21,61 m. Área de propriedade da Prefeitura Municipal de Natércia (MG),
Objeto da Matricula nº 6.628, Fis. 59, Livro 2-R-1 a qual se acha livre e desembaraçado
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Ve PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ER + ESTADO DE MINAS GERAIS
de todos os ônus reais, legais e convencionais, sendo a área a ser permutada de 300,00
metros quadrados do imóvel acima descrito com as seguintes medidas, confrontações
e descrição: Confrontando pela frente confronta com a Rua 03 — Residencial Albatroz
na extensão de 20 metros; pelo lado direito confronta com a Rua 04 — Residencial
Albatroz na extensão de 15,00 metros; pelos fundos confronta com Área Institucional
Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 20,00
metros; pelo lado esquerdo confronta com a Área Institucional Remanescente
propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 15,00 metros.
Imóvel 02 - Imóvel a ser adquirido, objeto da Matrícula nº 480, do Livro nº2 do CRI.MG,
conforme R1 - 480 e R9 - 480, de propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira,
brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº 32.268.055-4 SSPY/SP, inscrito no CPF:
345.939.506-00, sob o regime de comunhão universal de bens, casado com Maria
Aparecida de Siqueira, ambos residentes e domiciliados no Bairro Cachoeirinha, em
Natércia, Minas Gerais e possui as seguintes medidas, confrontações e descrição: Pela
frente confronta com a Rua João Fernandes dos Reis na extensão de 10,18 metros;
pelo lado direto confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na
extensão de 46,74 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de
Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para direita
confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira e extensão de 10,00
metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de
Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para esquerda confronta com a
propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira extensão de 55.23 metros; pelos fundos
confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 10,00
metros; pelo lado esquerdo confronta com a propriedade de Tribunal Justiça de Minas
Gerais na extensão de 110,07 metros.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. at
aca
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E IS Cs
Natércia (MG), 16 de março de 2.022. RAN ab
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NOMEADA PELA PORTARIA Nº 023
DE 16 DE MARÇO DE 2.022.
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2022 em Cumprimento a Portaria nº 023
de 16 de março de 2.022, assinada pelo Senhor Prefeito Municipal, o Senhor Gabriel
Tiago de Vilas Boas, que nomeou os Senhores: Marcio Arantes de Freitas — CPF:
815.797.806-87, Presidente; Amanda Reis Mendes de Carvalho — CPF: 096.943.946-
60, Vice-Presidente; Antônio Luiz Fernandes — CPF: 033.700.646-69, Membro; Natalia
Aparecida Freitas de Souza — CPF: 094.235.666-77, Membro, para avaliarem o
seguintes imóveis situados no município de Natércia(MG):
AVALIA os seguintes imóveis:
Imóvel 01 - Imóvel de Propriedade do Município de Natércia: A área a ser Desafetada
possui a seguinte descrição: Imóvel Registrado em nome da Prefeitura Municipal de
Natércia (MG), inscrita no CNPJ: 17.935.412/0001-16, sendo “uma área de terra com
1.183,10 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Frente:
Confrontando com a Rua 04, do Loteamento Residencial Albatroz, na extensão de
35,13m; Lado Direito: Confrontando com a Estrada existente, na extensão de 41,48 m;
Lado Esquerdo: Confrontando com a Rua 3, do Loteamento Residencial albatroz, na
extensão de 43,19 m; Fundos: Confrontando com Juliana aparecida Guedes, na
extensão de 21,61 m. Área de propriedade da Prefeitura Municipal de Natércia (MG),
Objeto da Matricula nº 6.628, Fis. 59, Livro 2-R-1 a qual se acha livre e desembaraçado
de todos os ônus reais, legais e convencionais, sendo a área a ser permutada de 300,00
metros quadrados do imóvel acima descrito com as seguintes medidas, confrontações
e descrição: Confrontando pela frente confronta com a Rua 03 — Residencial Albatroz
na extensão de 20 metros; pelo lado direito confronta com a Rua 04 — Residencial
Albatroz na extensão de 15,00 metros; pelos fundos confronta com Área Institucional
Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 20,00
metros; pelo lado esquerdo confronta com a Área Institucional Remanescente
propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 15,00 metros, avaliado
ao preço total de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais).
Imóvel 02 - Imóvel a ser adquirido, objeto da Matrícula nº 480, do Livro nº2 do CRI.MG,
conforme R1 - 480 e R9 - 480, de propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira,
brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº 32.268.055-4 SSP/SP, inscrito no CPF:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EN ), ESTADO DE MINAS GERAIS
345.939.506-00, sob o regime de comunhão universal de bens, casado com Maria
Aparecida de Siqueira, ambos residentes e domiciliados no Bairro Cachoeirinha, em
Natércia, Minas Gerais e possui as seguintes medidas, confrontações e descrição: Pela
frente confronta com a Rua João Fernandes dos Reis na extensão de 10,18 metros;
pelo lado direto confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na
extensão de 46,74 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de
Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para direita
confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira e extensão de 10,00
metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de
Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para esquerda confronta com a
propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira extensão de 55.23 metros; pelos fundos
confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 10,00
metros; pelo lado esquerdo confronta com a propriedade de Tribunal Justiça de Minas
Gerais na extensão de 110,07 metros, avaliado ao preço total de R$ 142.000,00
(Cento e Quarenta e dois Mil Reais).
A presente avaliação levou em consideração os
preços reais de mercado vigentes na cidade de Natércia (MG), considerando-se ainda
a localização de cada imóvel avaliado.
Por ser verdade, a COMISSÃO MUNICIPAL DE
AVALIAÇÃO firma a presente.
Natércia (MG), 16 de março de 2.022.
Ca pá o
Mec hm AL
arcio Arantes de Freitas — CPF: 815.797.806-87
Presidente
Aura
Amanda Reis Mendes de Carvalho — CPF: 096.943.946-60
Vice-Presidente
ISA SAAE”,
Antófioy diz Fernandes — CPF: 033.700.646-69
embro
beat
Natalia Aparecida Freitas de Souza — CPF: 094.235.666-77
Membro
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
es
7
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MINUTA DO CONTRATO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
OUTORGANTE-PERMUTANTE (A): Município de Natércia, entidade de Direito
Público, inscrito no CNPJ: 17.935.412/0001-16, com sede administrativa a Praça
Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100, centro Natércia, neste ato representada por
Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito Municipal;
OUTORGANTE-PERMUTANTE (B): Joaquim Sabino de Siqueira, brasileiro,
casado, lavrador, portador do RG. nº 32.268.055-4 SSP/SP, inscrito no CPF:
345.939.506-00, sob o regime de comunhão universal de bens, casado com Maria
Aparecida de Siqueira, ambos residentes e domiciliados no Bairro Cachoeirinha, em
Natércia, Minas Gerais.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Permuta de Bens imóveis, que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 12. O presente instrumento tem como OBJETO, os seguintes
bens imóveis: Imóvel 01 - Imóvel de Propriedade do Município de Natércia: A área a
ser Desafetada possui a seguinte descrição: Imóvel Registrado em nome da Prefeitura
Municipal de Natércia (MG), inscrita no CNPJ: 17.935.412/0001-16, sendo “uma área
de terra com 1.183,10 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações:
Frente: Confrontando com a Rua 04, do Loteamento Residencial Albatroz, na extensão
de 35,13m; Lado Direito: Confrontando com a Estrada existente, na extensão de 41,48
m; Lado Esquerdo: Confrontando com a Rua 3, do Loteamento Residencial albatroz, na
extensão de 43,19 m; Fundos: Confrontando com Juliana aparecida Guedes, na
extensão de 21,61 m. Área de propriedade da Prefeitura Municipal de Natércia (MG),
Objeto da Matricula nº 6.628, Fls. 59, Livro 2-R-1 a qual se acha livre e desembaraçado
de todos os ônus reais, legais e convencionais, sendo a área a ser permutada de 300,00
metros quadrados do imóvel acima descrito com as seguintes medidas, confrontações
e descrição: Confrontando pela frente confronta com a Rua 03 — Residencial Albatroz
na extensão de 20 metros; pelo lado direito confronta com a Rua 04 — Residencial
Albatroz na extensão de 15,00 metros; pelos fundos confronta com Área Institucional
Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 20,00
metros; pelo lado esquerdo confronta com a Área Institucional Remanescente
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
J) ESTADO DE MINAS GERAIS
propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 15,00 metros. Imóvel
02 - Imóvel a ser adquirido, objeto da Matrícula nº 480, do Livro nº2 do CRI.MG,
conforme R1 - 480 e R9 - 480, de propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira,
brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº 32.268.055-4 SSP/SP, inscrito no CPF:
345.939.506-00, sob o regime de comunhão universal de bens, casado com Maria
Aparecida de Siqueira, ambos residentes e domiciliados no Bairro Cachoeirinha, em
Natércia, Minas Gerais e possui as seguintes medidas, confrontações e descrição: Pela
frente confronta com a Rua João Fernandes dos Reis na extensão de 10,18 metros;
pelo lado direto confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na
extensão de 46,74 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de
Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para direita
confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira e extensão de 10,00
metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de
Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para esquerda confronta com a
propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira extensão de 55.23 metros; pelos fundos
confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 10,00
metros; pelo lado esquerdo confronta com a propriedade de Tribunal Justiça de Minas
Gerais na extensão de 110,07 metros.
Cláusula 22. Anexos ao presente instrumento, se encontram o laudo de
avaliação dos bens, realizado por pessoas idônea e competente para tal fim, que firmou
compromisso, e afirmou terem os referidos bens, igual valor, os quais aceitam desde já
as partes contratantes.
DA PERMUTA
Cláusula 32. O PERMUTANTE (A) transfere ao PERMUTANTE (B), a
partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito
na cláusula primeira, passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam
o bem.
Cláusula 42. PERMUTANTE (B) transfere ao PERMUTANTE (A), a
partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito
na cláusula 12, passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam o bem.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 52. As partes respondem por quaisquer vícios contidos nos
bens que porventura possam existir, entregando-os desta forma, com todas as
garantias.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
AA
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cláusula 6º. Caso qualquer dos imóveis, objeto do presente contrato,
esteja ocupado, o PERMUTANTE deverá desocupá-lo imediatamente após a
assinatura do presente, devendo também responder pela evicção do mesmo.
DA MULTA
Cláusula 72. A parte que infringir qualquer das cláusulas do presente
contrato deverá se responsabilizar pela multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8º. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir
da assinatura do mesmo.
Cláusula 9º. Além da legislação pertinente à permuta, aplicam-se,
complementarmente, as normas relativas à compra e venda, sendo o presente
instrumento irretratável e irrevogável.
Cláusula 10. Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes se
obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
DO FORO
Cláusula 10. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Natércia(MG);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Outorgante-permutante (A))
(Nome e assinatura do Outorgante-permutante (B))
Testemunhas:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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