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norma nº 1482/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1482 / 2022
Date 2022-04-11
Ementa"Dispõe sobre denominação oficial da Rua Projetada ao lado do novo prédio do Fórum da Comarca de Natércia (MG), e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.482 DE 11 DE ABRIL DE 2.022.
“Dispõe sobre denominação oficial da Rua Projetada ao
lado do novo prédio do Fórum da Comarca de Natércia
(MG), e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Natércia (MG), por intermédio de seus
representantes eleitos aprova, e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas Boas
sanciona, promulga e publica a seguinte lei:
Art. 1º - A Rua Projetada ao Lado do novo prédio do Fórum da
Comarca de Natércia (MG) passa a denominar-se: “Rua João Sebastião da Silva”.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de
Natércia (MG) será a responsável pela execução da Rua Projetada, no terreno com
as seguintes características: Pela frente confronta com a Rua João Fernandes dos
Reis na extensão de 10,18 metros; pelo lado direto confronta com a propriedade de
Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 110,07, pelos fundos confronta com a
propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 10,00 metros; pelo lado
esquerdo confronta com a propriedade de Tribunal Justiça de Minas Gerais na
extensão de 110,07 metros.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 11 de Abril de 2.022.
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Prefeito Municipal Ca
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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