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← Natércia (MG)

norma nº 1483/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1483 / 2022
Date 2022-04-20
Ementa"Autoriza a criação do Programa Auxílio Esportivo do município de Natércia (MG) e dá outras providências."
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A
Ls ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 1483 de 20 de Abril de 2.022
3) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO ESPORTIVO
DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO | - DO OBJETIVO DO PROGRAMA AUXÍLIO ESPORTIVO
Art. 1º - A presente Lei cria o Programa de Apoio ao Esporte Amador
no âmbito do Município de Natércia (MG), para oferecer incentivos financeiros para
equipes e atletas inscritos no esporte amador no município, objetivando:
| - Valorizar e apoiar atletas e equipes participantes do desporto
amador em competições no município, na região e em outros Estados.
Il - Desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social,
mediante a concessão de auxílio financeiro para equipes e atletas amadores
representar o munícipio em eventos de âmbito Municipal, Estadual e Nacional.
CAPÍTULO Il - DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS
FINANCEIROS, DO NUMERO DE AUXÍLIOS
Art. 2º - O programa de que trata esta Lei consistirá em apoio
financeiro, para cobrir as despesas de inscrições para eventos esportivos, relativos
ao desenvolvimento da prática esportiva aos atletas e equipes amadores no
município.
Art. 3º - Caberá a Secretaria Municipal de Esportes a decisão pela
concessão e renovação do auxílio esportivo na modalidade individual ou auxílio a
equipes na modalidade coletiva.
Art. 4º — Após a deliberação, o atleta ou equipe poderá solicitar auxílio
financeiro para participação nos eventos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, anterior
ao evento.
CAPÍTULO Ill - DA ORIENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DO AUXÍLIO
ATLETA E EQUIPE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Ro) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º — O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES será
responsável por todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento,
fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentada
pelo beneficiado.
Art. 6º — O prazo de análise e aprovação do Projeto e Prestação de
contas apresentado pelo beneficiário será de 10 (dez) dias úteis, após o protocolo,
mediante parecer escrito e fundamentado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTES.
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS PARA PLEITEAR O AUXÍLIO FINANCEIRO
INDIVIDUAL OU COLETIVO
Art. 7º - Para pleitear a concessão do Auxílio esportivo, os
interessados deveram preencher cumulativamente os seguintes requisitos perante
Secretaria municipal de esportes:
I- Apresentar plena participação em, no mínimo, uma competição
oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições
de âmbito, municipal estadual ou nacional;
H- Apresentar autorização dos pais ou responsável legal e
comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, no caso de
atleta com menos de 18 (dezoito) anos de idade;
$ 1º Com o deferimento da concessão do Auxílio esportivo, os
requerentes comprometem-se a representar o Município ou entidades municipais,
em competições promovidas ou consideradas de interesse da Secretaria Municipal
de Esportes ou de interesse desportivo municipal, estadual ou nacional.
$ 2º O beneficiado com o Auxílio esportivo oferecerá como
contrapartida, autorização para uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido
esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Natércia (MG).
CAPÍTULO V - DO NÚMERO DE BENEFICIADO, DA QUANTIDADE DE AUXÍLIO
FINANCEIRO ANUAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder o
Auxílio esportivo na categoria coletiva ou individual, em regime de reembolso, no
valor máximo de 60% (sessenta por cento) por evento, correspondentes a taxa de
inscrição, relativos ao desenvolvimento da prática esportiva, limitados ao valor
máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), por evento/atleta ou evento/equipe.
Parágrafo Único - Os recursos financeiros somente serão
disponibilizados mediante prestação de contas, na forma e condições estabelecidas
pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, bem como apresentar a
comprovação de inscrição.
Art. 9º - Cada atleta poderá solicitar no máximo 04 (quatro) auxílios
anuais, conforme valores artigo 8º da presente lei, mediante documentação,
inscrições demais documentos que comprovem a participação do evento esportivo.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
o PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RE) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 10 - Os beneficiados prestarão contas relativas ao auxílio
financeiro em no máximo 30 dias após participação do evento através de relatório
contendo o resultado na atividade esportiva que participou.
CAPÍTULO VI - DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Art. 11 — A participação do atleta no projeto e o auxílio à equipe não
geram qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública.
CAPÍTULO VIl- DAS RESTRIÇÕES
Art. 12 — Não serão beneficiados pelo auxílio esportivo os atletas que:
| — Não apresentarem a documentação que comprovem suas
participações nas competições previstas no projeto;
Il - Quando o Atleta já recebe algum benefício de qualquer entidade,
inclusive da prefeitura municipal de Natércia (MG);
Ill — Os atletas que não possuírem cadastro atualizado no Município,
como representante oficial do Município de Natércia;
IV — Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta
Lei e regras suplementares definidas pelo Conselho Municipal de Esportes
municipal.
V- Sendo menor de 18 anos, ter rendimento avaliativo, presença
escolar e autorização dos pais ou responsável para participar de eventos esportivos.
Art. 13- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 14- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Natércia (MG), 20 de Abril de 2.022
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17. 935. 412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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