| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | "Autoriza a criação do Programa Auxílio Esportivo do município de Natércia (MG) e dá outras providências." |
| native_id | 1846 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
A Ls ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 1483 de 20 de Abril de 2.022 3) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO ESPORTIVO DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO | - DO OBJETIVO DO PROGRAMA AUXÍLIO ESPORTIVO Art. 1º - A presente Lei cria o Programa de Apoio ao Esporte Amador no âmbito do Município de Natércia (MG), para oferecer incentivos financeiros para equipes e atletas inscritos no esporte amador no município, objetivando: | - Valorizar e apoiar atletas e equipes participantes do desporto amador em competições no município, na região e em outros Estados. Il - Desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de auxílio financeiro para equipes e atletas amadores representar o munícipio em eventos de âmbito Municipal, Estadual e Nacional. CAPÍTULO Il - DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO NUMERO DE AUXÍLIOS Art. 2º - O programa de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro, para cobrir as despesas de inscrições para eventos esportivos, relativos ao desenvolvimento da prática esportiva aos atletas e equipes amadores no município. Art. 3º - Caberá a Secretaria Municipal de Esportes a decisão pela concessão e renovação do auxílio esportivo na modalidade individual ou auxílio a equipes na modalidade coletiva. Art. 4º — Após a deliberação, o atleta ou equipe poderá solicitar auxílio financeiro para participação nos eventos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, anterior ao evento. CAPÍTULO Ill - DA ORIENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DO AUXÍLIO ATLETA E EQUIPE Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Ro) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º — O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES será responsável por todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentada pelo beneficiado. Art. 6º — O prazo de análise e aprovação do Projeto e Prestação de contas apresentado pelo beneficiário será de 10 (dez) dias úteis, após o protocolo, mediante parecer escrito e fundamentado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES. CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS PARA PLEITEAR O AUXÍLIO FINANCEIRO INDIVIDUAL OU COLETIVO Art. 7º - Para pleitear a concessão do Auxílio esportivo, os interessados deveram preencher cumulativamente os seguintes requisitos perante Secretaria municipal de esportes: I- Apresentar plena participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito, municipal estadual ou nacional; H- Apresentar autorização dos pais ou responsável legal e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, no caso de atleta com menos de 18 (dezoito) anos de idade; $ 1º Com o deferimento da concessão do Auxílio esportivo, os requerentes comprometem-se a representar o Município ou entidades municipais, em competições promovidas ou consideradas de interesse da Secretaria Municipal de Esportes ou de interesse desportivo municipal, estadual ou nacional. $ 2º O beneficiado com o Auxílio esportivo oferecerá como contrapartida, autorização para uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Natércia (MG). CAPÍTULO V - DO NÚMERO DE BENEFICIADO, DA QUANTIDADE DE AUXÍLIO FINANCEIRO ANUAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 8º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder o Auxílio esportivo na categoria coletiva ou individual, em regime de reembolso, no valor máximo de 60% (sessenta por cento) por evento, correspondentes a taxa de inscrição, relativos ao desenvolvimento da prática esportiva, limitados ao valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), por evento/atleta ou evento/equipe. Parágrafo Único - Os recursos financeiros somente serão disponibilizados mediante prestação de contas, na forma e condições estabelecidas pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, bem como apresentar a comprovação de inscrição. Art. 9º - Cada atleta poderá solicitar no máximo 04 (quatro) auxílios anuais, conforme valores artigo 8º da presente lei, mediante documentação, inscrições demais documentos que comprovem a participação do evento esportivo. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 o PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RE) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10 - Os beneficiados prestarão contas relativas ao auxílio financeiro em no máximo 30 dias após participação do evento através de relatório contendo o resultado na atividade esportiva que participou. CAPÍTULO VI - DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA Art. 11 — A participação do atleta no projeto e o auxílio à equipe não geram qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública. CAPÍTULO VIl- DAS RESTRIÇÕES Art. 12 — Não serão beneficiados pelo auxílio esportivo os atletas que: | — Não apresentarem a documentação que comprovem suas participações nas competições previstas no projeto; Il - Quando o Atleta já recebe algum benefício de qualquer entidade, inclusive da prefeitura municipal de Natércia (MG); Ill — Os atletas que não possuírem cadastro atualizado no Município, como representante oficial do Município de Natércia; IV — Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei e regras suplementares definidas pelo Conselho Municipal de Esportes municipal. V- Sendo menor de 18 anos, ter rendimento avaliativo, presença escolar e autorização dos pais ou responsável para participar de eventos esportivos. Art. 13- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 14- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Natércia (MG), 20 de Abril de 2.022 ve eme nioqnicado os! fins q ais Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17. 935. 412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000