| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022." |
| native_id | 1848 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 1485 de 05 de Maio de 2.022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das ações 1.017 - Aquisição mobiliário e Equipamento Educação a qual será vinculada ao programa 0002 — Programa Educação de Qualidade para Todos e 1.016 - Aquisição veículo Transporte Escolar, a qual será vinculada ao programa 0004 - Programa Transporte Escolar, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 579.200,00 (quinhentos e setenta e nove mil e duzentos reais), em face da execução das ações de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: DR 171 Orgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03.03 - Ensino fundamental Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0002 — Programa Educação de Qualidade para Todos Atividade: 1.017 - Aquisição mobiliário e Equipamento Educação Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 100.000,00 DR 171 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03.08 - Manut. Transporte Escolar Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0004 - Programa Transporte Escolar Atividade: 1.016 - Aquisição veículo Transporte Escolar Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 479.200,00 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG CC TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS 100.000,00 479.200,00 Excesso Arrecadação (DR 171) R$ Excesso Arrecadação (DR 171) R$ Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 05 de Maio de 2022. esses ED BOAS PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 05/05/2022. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 05/05/2022. up Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000