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norma nº 1485/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1485 / 2022
Date 2022-05-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 1485 de 05 de Maio de 2.022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o
exercício de 2022.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das ações 1.017 - Aquisição mobiliário e Equipamento Educação a
qual será vinculada ao programa 0002 — Programa Educação de Qualidade para Todos e 1.016 -
Aquisição veículo Transporte Escolar, a qual será vinculada ao programa 0004 - Programa
Transporte Escolar, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 579.200,00
(quinhentos e setenta e nove mil e duzentos reais), em face da execução das ações de que trata o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
DR 171
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.03 - Ensino fundamental
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0002 — Programa Educação de Qualidade para Todos
Atividade: 1.017 - Aquisição mobiliário e Equipamento Educação
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 100.000,00
DR 171
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.08 - Manut. Transporte Escolar
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0004 - Programa Transporte Escolar
Atividade: 1.016 - Aquisição veículo Transporte Escolar
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 479.200,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG CC
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
100.000,00
479.200,00
Excesso Arrecadação (DR 171) R$
Excesso Arrecadação (DR 171) R$
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 05 de Maio de 2022.
esses ED BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio
da Prefeitura Municipal de Natércia em 05/05/2022. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 05/05/2022.
up
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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