| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013." |
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à mm À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RSA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1202/2013 Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fig autorizada a inclusão da ação 1.031 — Aquisição de Veículo para a Saúde — AQVEIC, no Plano Plurianual:pará “periodo de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 S&S PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA U ESTADO DE MINAS GERAIS Orgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 — Manutenção de Convênios com a Saúde Função: 10 — Saúde | Subfinção: 301 — Atenção Básica Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos Atividade: 1.031 — Aquisição Veículo para a Saúde Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente ................... R$ 55.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de Arrecadação por convênio ..................s R$ 55.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 11 de Novembro de 2013. de MM doa un ss Suede Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000