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norma nº 1202/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1202 / 2013
Date 2013-11-11
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

à mm À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RSA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1202/2013
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de
Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e
autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVOU E PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fig autorizada a inclusão da ação 1.031 — Aquisição de Veículo para a Saúde —
AQVEIC, no Plano Plurianual:pará “periodo de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0003
— Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2013.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
S&S PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
U ESTADO DE MINAS GERAIS
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 — Manutenção de Convênios com a Saúde
Função: 10 — Saúde
| Subfinção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos
Atividade: 1.031 — Aquisição Veículo para a Saúde
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente ................... R$ 55.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a
abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação por convênio ..................s R$ 55.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 11 de Novembro de 2013.
de
MM doa
un ss Suede
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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