| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1488 de 12 de Maio de 2.022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.019 - Aquisição de Imóvel Urbano, no Plano Plurianual para o período de 2022-20025, a qual será vinculada ao programa 0015 - Programa Infraestrutura e Serv. Urbanos e Rurais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: DR 200 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.01 - Sec. Mun. de Obras, Urb. e Transporte Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura urbana Programa: 0015 - Prog. Infraestrutura e Serv. Urbanos e Rurais 1.019 - Aquisição de Imóvel Urbano Natureza da Despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis R$ eis 120.000,00 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Art. 4º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Superávit Financeiro (DR 200) RS 120.000,00 Art. 5º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 12 de Maio de 2022. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 12/05/2022. Por ser expressão verdade, firmo o presente. Natércia, 12/05/2022. 11/10u So A Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000