| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013." |
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sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1203/2013 Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: : a a inclusão da ação 10825 - Aquisi ão. e sto para a Saúde - VEIC, no Plano Plurianual | para op Período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 SEE PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA U ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 — Manutenção de Convênios com a Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos Atividade: 1.032 — Aquisição Veículo para a Saúde - VEIC Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente .................ee R$ 85.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a onsiderado: a abertura do referido crédito especial fi Excesso de Arrecadação por convênio R$ 85.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 11 de Novembro de 2013. CRISTIANO AN NO JUNHO E, (ti dos upa Puedo Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000