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norma nº 1495/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1495 / 2022
Date 2022-07-08
Ementa"Cria política pública municipal sobre o fornecimento gratuito de absorvente feminino às mulheres em situação de vulnerabilidade social e dá ouras providências."
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sil PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.495 de 08 de Julho de 2.022
“Cria política pública municipal sobre o fornecimento
gratuito de absorvente feminino às mulheres em
situação de vulnerabilidade social e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Natércia (MG), por intermédio de
seus representantes eleitos aprova, e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de
Vilas Boas sanciona, promulga e publica a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito municipal, as
diretrizes das ações de Promoção da Dignidade Menstrual, que serão regidas
nos termos desta Lei
Art. 2º - As ações instituídas por esta lei têm como objetivo
a conscientização acerca da menstruação, e visam a superação da pobreza
menstrual, para o acesso das mulheres a informação e a garantia de que itens
como absorventes femininos estejam disponíveis; e em especial:
|- combater a precariedade menstrual;
Il - promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos
decorrentes da menstruação;
HI - garantir a universalização do acesso, às mulheres pobres e extremamente
pobres, aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual;
IV - combater a desinformação e tabu sobre a menstruação, com a ampliação
do diálogo sobre o tema nas políticas, serviços públicos, na comunidade e nas
famílias;
V - combater a desigualdade de gênero nas políticas públicas e no acesso à
saúde, educação e assistência social;
VI - reduzir faltas em dias letivos, prejuízos à aprendizagem e evasão escolar
de estudantes em idade reprodutiva.
Art. 3º - As ações de Promoção da Dignidade Menstrual de
que trata esta Lei consistem nas seguintes diretrizes básicas:
I- elaborar plano municipal de proteção e promoção de saúde menstrual com
planejamento anual e organização de ações educativas para o autocuidado no
sentido de que sejam desenvolvidas relações mais positivas das mulheres e
meninas com seu ciclo menstrual;
Il- Capacitar agentes multiplicadores para abordagem as meninas e mulheres
com dúvidas na menarca, ao ciclo menstrual e a menopausa, situações de
acordo com a faixa etária;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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7» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R ), ESTADO DE MINAS GERAIS
ll- Estabelecer parceria intersetorial para promoção e proteção da saúde
menstrual com a promoção e proteção da saúde menstrual às meninas e
mulheres munícipes, contribuindo aos seus direitos humanos.
IV - Providenciar a disponibilização e distribuição gratuita de absorventes
femininos, pelo Poder Público Municipal, às mulheres que menstruam em
situação de vulnerabilidade.
Parágrafo Único: Nas escolas municipais, estaduais e
filantrópica serão disponibilizados kits para situações emergenciais.
Art. 4º - A execução desta lei seguirá por obrigação legal à
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Natércia (MG), através da
Atenção Primária à Saúde pela referência técnica de saúde da Mulher.
Parágrafo Único: A lei estará inserida à Programação
Anual de Saúde, que deverá constar os objetivos geral e específicos.
Art. 5º - O planejamento e o resultado da execução da lei
serão apresentados ao Conselho Municipal de Saúde pelo Relatório Anual de
Gestão.
Art. 6º - As despesas com a execução das ações previstas
nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, observados os limites
de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e
financeira anual.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 08 de Julho de 2.022.
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio
da Prefeitura Municipal de Natércia em 08/07/2022. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 08/07/2022.
V as
V
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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