| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | "Cria política pública municipal sobre o fornecimento gratuito de absorvente feminino às mulheres em situação de vulnerabilidade social e dá ouras providências." |
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sil PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.495 de 08 de Julho de 2.022 “Cria política pública municipal sobre o fornecimento gratuito de absorvente feminino às mulheres em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Natércia (MG), por intermédio de seus representantes eleitos aprova, e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas Boas sanciona, promulga e publica a seguinte lei: Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito municipal, as diretrizes das ações de Promoção da Dignidade Menstrual, que serão regidas nos termos desta Lei Art. 2º - As ações instituídas por esta lei têm como objetivo a conscientização acerca da menstruação, e visam a superação da pobreza menstrual, para o acesso das mulheres a informação e a garantia de que itens como absorventes femininos estejam disponíveis; e em especial: |- combater a precariedade menstrual; Il - promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; HI - garantir a universalização do acesso, às mulheres pobres e extremamente pobres, aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual; IV - combater a desinformação e tabu sobre a menstruação, com a ampliação do diálogo sobre o tema nas políticas, serviços públicos, na comunidade e nas famílias; V - combater a desigualdade de gênero nas políticas públicas e no acesso à saúde, educação e assistência social; VI - reduzir faltas em dias letivos, prejuízos à aprendizagem e evasão escolar de estudantes em idade reprodutiva. Art. 3º - As ações de Promoção da Dignidade Menstrual de que trata esta Lei consistem nas seguintes diretrizes básicas: I- elaborar plano municipal de proteção e promoção de saúde menstrual com planejamento anual e organização de ações educativas para o autocuidado no sentido de que sejam desenvolvidas relações mais positivas das mulheres e meninas com seu ciclo menstrual; Il- Capacitar agentes multiplicadores para abordagem as meninas e mulheres com dúvidas na menarca, ao ciclo menstrual e a menopausa, situações de acordo com a faixa etária; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 RO 7» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA R ), ESTADO DE MINAS GERAIS ll- Estabelecer parceria intersetorial para promoção e proteção da saúde menstrual com a promoção e proteção da saúde menstrual às meninas e mulheres munícipes, contribuindo aos seus direitos humanos. IV - Providenciar a disponibilização e distribuição gratuita de absorventes femininos, pelo Poder Público Municipal, às mulheres que menstruam em situação de vulnerabilidade. Parágrafo Único: Nas escolas municipais, estaduais e filantrópica serão disponibilizados kits para situações emergenciais. Art. 4º - A execução desta lei seguirá por obrigação legal à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Natércia (MG), através da Atenção Primária à Saúde pela referência técnica de saúde da Mulher. Parágrafo Único: A lei estará inserida à Programação Anual de Saúde, que deverá constar os objetivos geral e específicos. Art. 5º - O planejamento e o resultado da execução da lei serão apresentados ao Conselho Municipal de Saúde pelo Relatório Anual de Gestão. Art. 6º - As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 08 de Julho de 2.022. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 08/07/2022. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 08/07/2022. V as V Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000