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norma nº 1496/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1496 / 2022
Date 2022-07-08
Ementa"Dispõe sobre a autorização para a participação do município de Natércia (MG) no consórcio público denominado Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP."
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sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.496 de 08 de Julho de 2.022
“Dispõe sobre a autorização para a participação do
município de Natércia (MG) no consórcio público
denominado Associação dos Municípios da
Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP.”
: Art. 1º — Fica autorizada a participação do município de
NATÉRCIA (MG) no consórcio público denominado ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MEDIO SAPUCAI — AMESP.
Parágrafo único — A finalidade da participação é planejar e
executar projetos e programas que visem ao desenvolvimento regional
sustentável, ao aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus
associados e a formulação de políticas públicas regionais que venham
beneficiar a população dos municípios associados, visando à melhoria da
qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus
estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar.
Art. 2º — O consórcio público será constituído por contrato cuja
celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Art. 3º — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever
Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com
natureza autárquica nos termos do $ 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 4º — Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao
consórcio, para atender suas finalidades, até a realização do competente
concurso público pelo consórcio.
Art. 5º — O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias dotações específicas para atender à celebração de contrato de
rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no
consórcio público de que trata esta lei.
81º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações
consignadas no orçamento correspondente.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 1Z
5 PREFEITURA MUNICIPAL. DE NATÉRCIA
AA ESTADO DE MINAS GERAIS
82º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de
contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive
transferências ou operações de crédito.
83º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá
fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas
dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos
entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 6º — O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa
disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio
público.
Art. 7º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia, 08 de Julho de 2022.
Gabriel Tia S Boas
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91
da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura
Municipal de Natércia em 08/07/2022. Por ser expressão da verdade,
firmo o presente. Natércia, 08/07/2022. EE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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