| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para a participação do município de Natércia (MG) no consórcio público denominado Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP." |
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sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.496 de 08 de Julho de 2.022 “Dispõe sobre a autorização para a participação do município de Natércia (MG) no consórcio público denominado Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP.” : Art. 1º — Fica autorizada a participação do município de NATÉRCIA (MG) no consórcio público denominado ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MEDIO SAPUCAI — AMESP. Parágrafo único — A finalidade da participação é planejar e executar projetos e programas que visem ao desenvolvimento regional sustentável, ao aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus associados e a formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população dos municípios associados, visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar. Art. 2º — O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. Art. 3º — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do $ 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05. Art. 4º — Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio, para atender suas finalidades, até a realização do competente concurso público pelo consórcio. Art. 5º — O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. 81º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 1Z 5 PREFEITURA MUNICIPAL. DE NATÉRCIA AA ESTADO DE MINAS GERAIS 82º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 83º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 6º — O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público. Art. 7º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário. Natércia, 08 de Julho de 2022. Gabriel Tia S Boas Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 08/07/2022. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 08/07/2022. EE Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000