| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022." |
| native_id | 1863 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.498 de 08 de Julho de 2.022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito , Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, exercício de 2022. para o A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.020 - Aquisição veículo Assistência Social, a qual será vinculada ao programa 0012 - Programa Apoio Administrativo Assit. Social, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: DR 129 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07.02 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0012 - Programa Apoio Administrativo Assit. Social Atividade: 1.018 - Aquisição veículo Assistência Social Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ iene 130.000,00 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Excesso Arrecadação (129) | [RR 86.500,00 Anulação de dotações (129) 020703 08 244 0013 2.068 339014 R$ 1.000,00 020703 08 244 0013 2.068 339030 R$ 1.000,00 020703 08 244 0013 2.068 339036 R$ 500,00 020703 08 244 0013 2.068 339039 R$ 500,00 020703 08 244 0013 2.068 339040 R$ 500,00 020703 08 244 0013 2.068 449052 R$ 500,00 020703 08 244 0013 2.069 319011 R$ 3.000,00 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS 020703 08 244 0013 2.069 319013 R$ 1.000,00 020703 08 244 0013 2.069 339036 R$ 31.500,00 020703 08 244 0013 2.069 339040 R$ 4.000,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 08 de Julho de 2022. GABRIEL TIA / PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 08/07/2022. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 08/07/2022. flop. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000