| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.499 de 04 de Agosto de 2.022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.021 - Aquisição veículo saúde - EM.VEI, a qual será vinculada ao programa 0008 - Programa Atenção Básica, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 87.038,97 (oitenta e sete mil, trinta e oito reais e noventa e sete centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0008 - Programa Atenção Básica Atividade: 1.021 - Aquisição Veículo Saúde - EM.VEI Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (EM.VEI) [RR 66.038,97 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (SAUDE) RSA, O MR seis eder ra 21.000,00 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Excesso de arrecadação [E 66.038,97 Anulação de dotação 02.06.02 10 301 0008 2.047 31.90.11 (f. 281) [CR 21.000,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 04 de Agosto de 2022. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade 5 com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi Do publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em GABRIEL2 AS BOAS 04/08/2022. Por ser expressão da, verdade, firmo o PREFEITO MUNICIPAL presente. Natércia, 04/08/2022. EU NET Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000