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← Natércia (MG)

norma nº 1501/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1501 / 2022
Date 2022-08-05
Ementa"Autoriza a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Municipal."
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SE PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
SE), ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.501 de 05 de Agosto de 2.022
“AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA
MUNICIPAL”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de
créditos suplementares, previstos na Lei Municipal nº 1465 de 22 de novembro de 2.021
(Lei Orçamentária Municipal) do presente exercício, no montante de 6% (Seis Por
Cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias.
Parágrafo Único — Fica o executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei
Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 26% (Vinte e Seis Por Cento) do
montante previsto na Lei Orçamentária vigente.
Art. 2º - Como recursos da abertura de créditos suplementares
autorizados no art. 1º desta Lei, utilizar-se á de anulação parcial e/ou total de dotações e
ou excesso de arrecadação e superávit financeiro conforme dispõe a Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Natércia, 05 de Agosto de 2.022.
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio
da Prefeitura Municipal de Natércia em 05/08/2022. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, lego
A
M
r U
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