| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022." |
| native_id | 1868 |
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bi PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.502 de 12 de Agosto de 2.022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.088 - Manutenção Rede de Cuidados Pessoa Deficiência, a qual será vinculada ao programa 0008 - Programa de Atenção Básica, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência Programa: 0008 - Programa de Atenção Básica Projeto/Atividade: 2.088 - Manut. Rede de Cuidados Pessoa Deficiência Natureza da Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil [E RP 8.850,00 3.1.90.13- Obrigações Patronais [q 1.860,00 3.1.90.16 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil [= 400,00 3.3.90.32 - Material, Bem ou serviço de Dist. Gratuita [O 4.000,00 3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.890,00 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Excesso de Arrecadação R$ | ssisessporasistisavecsesestizeasissessi 31.000,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 12 de Agosto de 2022. GABRIEL O D S BOAS PREFEITO MU com o CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 12/08/2022. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 12/08/2022. v Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 1 de 1