| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.506 de 17 de Agosto de 2.022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.091 - Manutenção pagamento dos Agentes de Endemias, a qual será vinculada ao programa 0017 - Programa de Vigilância em Saúde, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e oito reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica Programa: 0008 - Programa de Atenção Básica Projeto/Atividade: 2.091 - Manut. pag. dos Agentes de Endemias Natureza da Despesa: 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado DRE 28.688,00 3.1.90.16 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil [E E 400,00 Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Excesso de Arrecadação (DR 132) R$ 29.088,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 17 de Agosto de 2022. PREFEITO MU CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 17/08/2022. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 17/08/2022. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000