| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022." |
| native_id | 1874 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.508 de 21 de Setembro de 2.022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes classificações: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03.02 - Ensino Infantil Creche e Pré Escola Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 0002 - Programa Educação de Qualidade para todos Atividade: 2.015 - Manut. Atividades Ed. Infantil Pré Escola Natureza da Despesa: 3.1.90.16 - Outras Despesas variáveis - pessoal civil (f. 108) [E 5.000,00 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0008 - Programa Atenção Básica Projeto/Atividade: 2.054 - Manut. Ações Básicas Saúde Natureza da Despesa: 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado (296) R$ Csresincacnatensesecanmamedo 11.000,00 3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens Fixas (f. 297) R$ iii 2.000,00 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e ambulatorial Programa: 0000 - Encargos Especiais Projeto/Atividade: 0.012 - Manut. Contribuição Consórcio Natureza da Despesa: 3.3.70.41 - Contribuições (314) [CR 40.000,00 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.03 - Serviços Urbanos Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0015 - Programa Infraest. e Serv. Urbanos e Rurais Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 1 de3 < PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Atividade: 2.080 - Manut. Serviço de Limpeza Pública Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo (f. 451) R$ treme 10.000,00 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal | Unidade: 02.09.04 - Serv. Estrada de Rodagem I Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0015 - Programa Infraest. e Serv. Urbanos e Rurais Atividade: 2.084 - Manut. Estradas Municipais í Natureza da Despesa: ! 3.3.90.30 - Material Consumo (f. 473) [SR 109.00,000) Í Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0009 - Programa Assistência Farmacêutica | Projeto/Atividade: 2.050 - Manutenção Assistência Farmacêutica | Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material Consumo (f. 317) 20.000,00 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.04 - Transporte em saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e ambulatorial Programa: 0010 - Transporte em saúde Projeto/Atividade: 2.061 - Manut. Transporte em saúde - MAC Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material Consumo (f. 351) [CR 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Excesso Arrecadação (DR 101) [CR 5.000,00 Excesso Arrecadação (DR 170) R$ 10.000,00 Excesso Arrecadação (DR 186) R$ 109.000,00 Excesso Arrecadação (DR 102) R$ 50.000,00 Anulação de dotação | Órgão: 02 — Prefeitura Municipal ] Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde [ Subfunção: 301 - Atenção Básica Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 2 de 3 si PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA R » ESTADO DE MINAS GERAIS Programa: 0008 - Programa Atenção Básica Projeto/Atividade: 2.054 - Manut. Ações Básicas Saúde Natureza da Despesa: 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado (293) R$ 13.000,00 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0008 - Programa Atenção Básica Projeto/Atividade: 2.047 - Desenvolvimento das atividades UBS Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Prestação serv. Pessoa Jurídica (287) [3 IR 40.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 21 de Setembro de 2022. OAS prÉreIoM CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 21/09/2022. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 21/09/2022. MPleuagal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 3 de 3