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norma nº 1508/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1508 / 2022
Date 2022-09-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.508 de 21 de Setembro de 2.022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.02 - Ensino Infantil Creche e Pré Escola
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0002 - Programa Educação de Qualidade para todos
Atividade: 2.015 - Manut. Atividades Ed. Infantil Pré Escola
Natureza da Despesa:
3.1.90.16 - Outras Despesas variáveis - pessoal civil (f. 108) [E 5.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Programa Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.054 - Manut. Ações Básicas Saúde
Natureza da Despesa:
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado (296) R$ Csresincacnatensesecanmamedo 11.000,00
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens Fixas (f. 297) R$ iii 2.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa: 0000 - Encargos Especiais
Projeto/Atividade: 0.012 - Manut. Contribuição Consórcio
Natureza da Despesa:
3.3.70.41 - Contribuições (314) [CR 40.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.03 - Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0015 - Programa Infraest. e Serv. Urbanos e Rurais
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Atividade: 2.080 - Manut. Serviço de Limpeza Pública
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo (f. 451) R$ treme 10.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal |
Unidade: 02.09.04 - Serv. Estrada de Rodagem I
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0015 - Programa Infraest. e Serv. Urbanos e Rurais
Atividade: 2.084 - Manut. Estradas Municipais
í
Natureza da Despesa: !
3.3.90.30 - Material Consumo (f. 473) [SR 109.00,000)
Í
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0009 - Programa Assistência Farmacêutica |
Projeto/Atividade: 2.050 - Manutenção Assistência Farmacêutica |
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material Consumo (f. 317) 20.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.04 - Transporte em saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa: 0010 - Transporte em saúde
Projeto/Atividade: 2.061 - Manut. Transporte em saúde - MAC
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material Consumo (f. 351) [CR 30.000,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso Arrecadação (DR 101) [CR 5.000,00
Excesso Arrecadação (DR 170) R$ 10.000,00
Excesso Arrecadação (DR 186) R$ 109.000,00
Excesso Arrecadação (DR 102) R$ 50.000,00
Anulação de dotação |
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal ]
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde [
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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si PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R » ESTADO DE MINAS GERAIS
Programa: 0008 - Programa Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.054 - Manut. Ações Básicas Saúde
Natureza da Despesa:
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado (293) R$
13.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Programa Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.047 - Desenvolvimento das atividades UBS
Natureza da Despesa:
3.3.90.39 - Prestação serv. Pessoa Jurídica (287) [3 IR
40.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 21 de Setembro de 2022.
OAS
prÉreIoM
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art.
91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 21/09/2022. Por ser expressão
da verdade, firmo o presente. Natércia, 21/09/2022. MPleuagal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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