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norma nº 1509/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1509 / 2022
Date 2022-09-21
Ementa"Autoriza a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Municipal."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.509 de 21 de Setembro de 2.022
“AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA
MUNICIPAL”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura
de créditos suplementares, previstos na Lei Municipal nº 1465 de 22 de
novembro de 2.021 (Lei Orçamentária Municipal) do presente exercício, no
montante de 4,00% (quatro Por Cento) do valor da despesa autorizada, para
suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Parágrafo Único — Fica o executivo autorizado a abrir
créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (Trinta
Por Cento) do montante previsto na Lei Orçamentária vigente.
Art. 2º - Como recursos da abertura de créditos
suplementares autorizados no art. 1º desta Lei, utilizar-se á de anulação parcial
e/ou total de dotações e ou excesso de arrecadação e superávit financeiro
conforme dispõe a Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Natércia (MG), 21 de Setembro de 2.022.
mm
Se |
Gabriel Tiagó/de Vilas Boas
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 21/09/2022. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 21/09/2022.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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