| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | "Autoriza a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Municipal." |
| native_id | 1875 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.509 de 21 de Setembro de 2.022 “AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares, previstos na Lei Municipal nº 1465 de 22 de novembro de 2.021 (Lei Orçamentária Municipal) do presente exercício, no montante de 4,00% (quatro Por Cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Parágrafo Único — Fica o executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (Trinta Por Cento) do montante previsto na Lei Orçamentária vigente. Art. 2º - Como recursos da abertura de créditos suplementares autorizados no art. 1º desta Lei, utilizar-se á de anulação parcial e/ou total de dotações e ou excesso de arrecadação e superávit financeiro conforme dispõe a Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Natércia (MG), 21 de Setembro de 2.022. mm Se | Gabriel Tiagó/de Vilas Boas Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 21/09/2022. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 21/09/2022. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000