| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.510 de 04 de Novembro de 2.022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes classificações: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0008 — Programa Atenção Básica Atividade: 1.009 - Const/Reforma/Ampliação prédios saúde Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações (AC.FES) PR pinça 128.000,00 Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Excesso Arrecadação (DR 155) RI casando vedino o aaa na piada ONT dani 128.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 04 de Novembro de 2022. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 04/11/2022. Por ser Y4 GABRIEL TI Mora AS BOAS expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 04/11/2022. PREFEITO MUNICIPAL A Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000