| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2013 |
| Date | 2013-11-08 |
| Ementa | "Normatiza o uso do veículo da Câmara Municipal de Natércia - MG." |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Wwww.cmnatercia.mg.gov.br RESOLUÇÃO 288/2013 “Normatiza o uso do veículo da Câmara Municipal de Natércia- MG.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA NATÉRCIA - MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O veículo automotor de propriedade do Poder Legislativo de Natércia — MG;, somente poderá ser utilizado pela Câmara Municipal, na pessoa de seus vereadores e servidores, no exercício de suas atribuições institucionais, e outras atividades de interesse da Câmara Municipal, observada a legislação de trânsito. $1º. Fica expressamente vedada a utilização do veículo do Poder Legislativo em benefício particular ou de terceiros. 82º O veículo poderá ser utilizado dentro da cidade, para assuntos administrativos e de interesse do Poder Legislativo, somente em horário de expediente da Câmara Municipal. Art. 2º O veículo deverá estar sempre acoberto por seguro, inclusive com cobertura para danos a terceiros. Art. 3º Fica definida como idade mínima para conduzir o veículo, 26 anos, visando cumprir as exigências do seguro. CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Www.cmnatercia.mg.gov.br Art. 4º Somente poderão dirigir o veículo o Vereador, servidor — devidamente habilitados — e motorista contratado para esse fim, atendido a exigência do art. 3º. Art. 5º As chaves do veículo ficarão sobre responsabilidade do Controle de Frotas da Câmara Municipal e será entregue ao condutor mediante autorização, escrita do Presidente da Casa Legislativa. $1º A solicitação para uso do veículo deverá ser feita mediante requerimento protocolado junto ao Controle de Frotas da Câmara Municipal, acompanhado de justificativa. $2º A solicitação para uso do veículo deverá ser feita com quarenta e oito (48) horas de antecedência e a liberação do veículo obedecerá a ordem cronológica dos requerimentos, salvo em caso de urgência devidamente comprovado. Art. 6º O condutor do veículo responderá civil, criminal e administrativamente por qualquer ato e por danos que eventualmente venha a causar na condução do veiculo, seja com o próprio veiculo ou a terceiros, isentando a Câmara Municipal e sua Mesa de qualquer responsabilidade pelo ato praticado. $1º No caso do seguro do veiculo cobrir todos os danos, o condutor arcará apenas com o pagamento da franquia do seguro. $2º No caso de inexistência de culpa ou dolo do condutor, responderá por danos eventualmente havidos, o terceiros deles causador, na forma da lei. $3º Comprovado que a culpa ou dolo pelo evento causador dos danos é de terceiro insolvente, a franquia do seguro será de responsabilidade da Câmara Municipal. Art. 7º Eventuais multas de transito serão imputadas e de responsabilidade do condutor do veículo que efetuará o pagamento das mesmas até um dia antes da data de seu vencimento, junto a Tesouraria da Câmara Municipal, sob pena de CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Www.cmnatercia.mg.gov.br desconto do valor respectivo no pagamento dos subsídios ou vencimentos do condutor. Parágrafo único — Eventuais multas de transito que sejam aplicadas em virtude de falta de equipamentos, de equipamentos avariados, etc. serão de responsabilidade do Poder Legislativo. Art.8º O Controle de Frotas da Câmara Municipal manterá o registro do uso do veículo, nos termos das competentes Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único - Compete ao Controle de Frotas da Câmara Municipal manter organizado o registro da documentação de utilização do veículo, com os seguintes quesitos: destino, abastecimento, horário de saída e retorno e quilometragem percorrida a cada utilização. Art. 9º O Controle de Frotas da Câmara manterá cadastro com o numero das CNHSs dos Vereadores, dos servidores e de eventuais motoristas contratados que venham a dirigir o veículo. Art.10 O abastecimento do veículo dar-se-á mediante requisição escrita da Presidência, ou de pessoa que tiver delegação de poderes para tanto. Art. 11 Eventuais despesas de abastecimento de combustível ou gasto urgentes e necessários com o veiculo feitos pelo condutor, fora do município, somente serão ressarcidos pela Câmara Municipal se o mesmo comprovar sua necessidade e mediante apresentação dos comprovantes legais das despesas. Art. 12 Fica a Comissão de Finanças e Orçamento responsável pelo acompanhamento dos gastos do veículo junto ao Controle de Frotas da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Www.cmnatercia.mg.gov.br Art. 13 Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial. Art. 14 Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela maioria dos Vereadores. Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das sessões, 08 de novembro de 2013. beiro - Vice- Presidente Alessandra Caetano de Siqueira Carvalho — Secretária CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, em conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) fezojuçeio aselt, foi publicado no átrio da Câmara Municipal em 9£lu 12, Por expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, B/u 1! Agiriana Cásia Alves da r