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norma nº 288/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 288 / 2013
Date 2013-11-08
Ementa"Normatiza o uso do veículo da Câmara Municipal de Natércia - MG."
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CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Wwww.cmnatercia.mg.gov.br
RESOLUÇÃO 288/2013
“Normatiza o uso do veículo da Câmara
Municipal de Natércia- MG.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA NATÉRCIA - MG, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O veículo automotor de propriedade do Poder Legislativo de Natércia —
MG;, somente poderá ser utilizado pela Câmara Municipal, na pessoa de seus
vereadores e servidores, no exercício de suas atribuições institucionais, e outras
atividades de interesse da Câmara Municipal, observada a legislação de trânsito.
$1º. Fica expressamente vedada a utilização do veículo do Poder Legislativo em
benefício particular ou de terceiros.
82º O veículo poderá ser utilizado dentro da cidade, para assuntos
administrativos e de interesse do Poder Legislativo, somente em horário de
expediente da Câmara Municipal.
Art. 2º O veículo deverá estar sempre acoberto por seguro, inclusive com
cobertura para danos a terceiros.
Art. 3º Fica definida como idade mínima para conduzir o veículo, 26 anos, visando
cumprir as exigências do seguro.
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 4º Somente poderão dirigir o veículo o Vereador, servidor — devidamente
habilitados — e motorista contratado para esse fim, atendido a exigência do art.
3º.
Art. 5º As chaves do veículo ficarão sobre responsabilidade do Controle de Frotas
da Câmara Municipal e será entregue ao condutor mediante autorização, escrita
do Presidente da Casa Legislativa.
$1º A solicitação para uso do veículo deverá ser feita mediante requerimento
protocolado junto ao Controle de Frotas da Câmara Municipal, acompanhado de
justificativa.
$2º A solicitação para uso do veículo deverá ser feita com quarenta e oito (48)
horas de antecedência e a liberação do veículo obedecerá a ordem cronológica dos
requerimentos, salvo em caso de urgência devidamente comprovado.
Art. 6º O condutor do veículo responderá civil, criminal e administrativamente
por qualquer ato e por danos que eventualmente venha a causar na condução do
veiculo, seja com o próprio veiculo ou a terceiros, isentando a Câmara Municipal e
sua Mesa de qualquer responsabilidade pelo ato praticado.
$1º No caso do seguro do veiculo cobrir todos os danos, o condutor arcará apenas
com o pagamento da franquia do seguro.
$2º No caso de inexistência de culpa ou dolo do condutor, responderá por danos
eventualmente havidos, o terceiros deles causador, na forma da lei.
$3º Comprovado que a culpa ou dolo pelo evento causador dos danos é de terceiro
insolvente, a franquia do seguro será de responsabilidade da Câmara Municipal.
Art. 7º Eventuais multas de transito serão imputadas e de responsabilidade do
condutor do veículo que efetuará o pagamento das mesmas até um dia antes da
data de seu vencimento, junto a Tesouraria da Câmara Municipal, sob pena de
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
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desconto do valor respectivo no pagamento dos subsídios ou vencimentos do
condutor.
Parágrafo único — Eventuais multas de transito que sejam aplicadas em virtude
de falta de equipamentos, de equipamentos avariados, etc. serão de
responsabilidade do Poder Legislativo.
Art.8º O Controle de Frotas da Câmara Municipal manterá o registro do uso do
veículo, nos termos das competentes Instruções Normativas do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - Compete ao Controle de Frotas da Câmara Municipal manter
organizado o registro da documentação de utilização do veículo, com os seguintes
quesitos: destino, abastecimento, horário de saída e retorno e quilometragem
percorrida a cada utilização.
Art. 9º O Controle de Frotas da Câmara manterá cadastro com o numero das
CNHSs dos Vereadores, dos servidores e de eventuais motoristas contratados que
venham a dirigir o veículo.
Art.10 O abastecimento do veículo dar-se-á mediante requisição escrita da
Presidência, ou de pessoa que tiver delegação de poderes para tanto.
Art. 11 Eventuais despesas de abastecimento de combustível ou gasto urgentes e
necessários com o veiculo feitos pelo condutor, fora do município, somente serão
ressarcidos pela Câmara Municipal se o mesmo comprovar sua necessidade e
mediante apresentação dos comprovantes legais das despesas.
Art. 12 Fica a Comissão de Finanças e Orçamento responsável pelo
acompanhamento dos gastos do veículo junto ao Controle de Frotas da Câmara
Municipal.
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Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
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Art. 13 Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer
recolhido à garagem oficial.
Art. 14 Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela maioria dos
Vereadores.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Sala das sessões, 08 de novembro de 2013.
beiro - Vice- Presidente
Alessandra Caetano de Siqueira Carvalho — Secretária
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que, em
conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica
Municipal, o (a) fezojuçeio aselt,
foi publicado no átrio da Câmara Municipal
em 9£lu 12, Por expressão da verdade,
firmo o presente. Natércia, B/u 1!
Agiriana Cásia Alves da r

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