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norma nº 1511/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1511 / 2022
Date 2022-11-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos "Hospital de Gimirim", nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015 c.c Lei Federal n° 4.320/1964, e Lei Federal Complementar n° 101/2000, e dá outras providências."
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
AS, ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.511 de 18 de Novembro de 2.022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE
GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014,
ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015 C.C LEI
FEDERAL Nº 4320/1964, E LEI FEDERAL
COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES ELEITOS, APROVA E O PREFEITO
MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONA,
PROMULGA E PUBLICA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins
lucrativos “HOSPITAL DE GIMIRIM”, situado no município de Poço Fundo (MG), nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 c.c
Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Unico — O valor do recurso financeiro é de R$ 14.800,00 (quatorze mil e
oitocentos reais), a ser repassado até 31 de dezembro de 2.022 a partir da data de
assinatura do ajuste.
Art. 2º. O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência
no limite das dotações que o suportam.
$ 1º: Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela
Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração
de um plano de trabalho específico, que observará as prescrições do artigo 22 da
mesma Lei.
$ 2º: A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos cirúrgicos realizados,
com a aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto do
artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015.
83º: O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação da
parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação
de que trata o artigo 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015.
8 4º: A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada pelo
Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Art. 3º. O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições
estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de Colaboração.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua suplementação, se
necessário, autorizada por esta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia (MG), 18 de Novembro de 2.022.
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 18/11/2022. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 18/11/2022.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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