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norma nº 1204/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1204 / 2013
Date 2013-12-04
Ementa"Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1204/2013
Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e
contribuições e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções,
auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações
orçamentárias para o exercício de 2014, conforme a seguinte especificação:
1 — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ................ R$ 30.000,00
2 — Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus Fe RD R$ 13.200,00
3- AGRIFAM — Associação dos Agric. Fam. do Bairro das Minas 6
4- Associação Comunitária Radio Clube de Natércia .................
5 — AMON — Associação dos Moradores Cugonianilos: de Natérci
6 — Catarinense Esporte Clube .
R$ 6.498,00
R$ 6.498,00
R$ 6.498,00
Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidos os
benefícios desta Lei.
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as seguintes condições:
| — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de
forma gratuita nas áreas de assistência social, médica, esportiva e educacional;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
Il — Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercício de 2013, por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar respectivo convênio;
IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Receita Federal
(Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual.
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de “serviços efetivamente prestados ou postos à
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente
fixados por autoridade competente.
Art. 5º - As transferências de recursos do Municípi signadas na lei
orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios
e contribuições,
serão realizadas exclusivamente mediant ênio, acordo ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação v
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades
privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade,
pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de
prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do
Plano de Aplicação dos Recursos.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro
2014, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 04 de Dezembro de 2013.
CRISTIANO ANTÔNIO CA
PREFEITO MUNICIPAL
para 05 dev
ERTIAICO
CE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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