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norma nº 1517/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1517 / 2022
Date 2022-12-13
Ementa"Autoria o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.517 de 13 de Dezembro de 2.022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 — Programa Atenção Básica
Atividade: 1.009 - Const/Reforma/Ampliação prédios saúde
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações Es 180.000,00
4.4.90.51 - Obras e Instalações [ 40.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0009 - Programa Assistência Farmacêutica
Atividade: 2.050 - Manut. Assistência Farmacêutica
Natureza da Despesa:
3.1.90.30 - Material de Consumo (f. 317) R$ eeeeeeeneeeea renina 25.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.04 - Transporte em saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa: 0010 - Transporte em saúde
Projeto/Atividade: 2.061 - Manut. Transporte em saúde - MAC
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material Consumo (f. 351) ea 30.000,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso Arrecadação (DR 102) | RO csemmasanareomsesonora 235.000,00
Excesso Arrecadação (DR 170). A RS eieeceeeesereeecaes 40.000,00
CERTIFICO para os devidos fins, que em
conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica
Municipal, o(a) Pu é foi publicado(a)
no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
emi3 /SY/ AR Por ser expressão da verdade,
firmo o presente: Natércia 43 J/d jd
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Natércia, 13 de Dezembro de 2022.
GABRIEL TIA Ss
PREFEITO MUNICI
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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