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norma nº 1519/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1519 / 2022
Date 2022-12-22
Ementa"Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, no âmbito do Município de Natércia, MG, e estabelece outras providências."
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lda PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R j; ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.519 de 22 de Dezembro de 2.022.
“Institui o Dia Municipal de Combate à
Violência Contra a Mulher, no âmbito do
Município de Natércia, MG, e estabelece outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher a ser
celebrado no dia 09 de março, que deverá ser incluído no calendário oficial do
Município.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar nesta data:
| — ações destinadas a promover o conhecimento e importância da Lei Federal nº
11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher;
Il — a difusão de informações sobre a violência contra a mulher;
ll — a conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra os atos de
violência contra a mulher;
IV — a divulgação de boas práticas de conscientização, prevenção e combate aos atos
de violência contra a mulher;
V — a disseminação da importância da participação da comunidade nas ações de
prevenção e enfrentamento aos atos de violência contra a mulher;
VI — a divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate à violência contra a
mulher.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Natércia, 22 de Dezembro de 2022.
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio
da Prefeitura Municipal de Natércia em 22/12/2022. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 22/12/2022.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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