| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | "Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, no âmbito do Município de Natércia, MG, e estabelece outras providências." |
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lda PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA R j; ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.519 de 22 de Dezembro de 2.022. “Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, no âmbito do Município de Natércia, MG, e estabelece outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher a ser celebrado no dia 09 de março, que deverá ser incluído no calendário oficial do Município. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar nesta data: | — ações destinadas a promover o conhecimento e importância da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; Il — a difusão de informações sobre a violência contra a mulher; ll — a conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra os atos de violência contra a mulher; IV — a divulgação de boas práticas de conscientização, prevenção e combate aos atos de violência contra a mulher; V — a disseminação da importância da participação da comunidade nas ações de prevenção e enfrentamento aos atos de violência contra a mulher; VI — a divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate à violência contra a mulher. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 22 de Dezembro de 2022. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 22/12/2022. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 22/12/2022. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 1 de 1