| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.521 de 30 de Janeiro de 2023. “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Ficam reajustados em 5,9324% (cinco inteiros e nove mil, trezentos e vinte quatro décimos de milésimo por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Natércia (MG), 30 de Janeiro de 2023. =) Gabriel Tiagá s Boas PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 30/01/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 30/01/2023. MA AQUAR h | Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000