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norma nº 1521/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1521 / 2023
Date 2023-01-30
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.521 de 30 de Janeiro de 2023.
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5,9324% (cinco inteiros e nove mil, trezentos e
vinte quatro décimos de milésimo por cento), os atuais valores percebidos pelos
servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título
de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara
Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional
vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nesta
data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Natércia (MG), 30 de Janeiro de 2023.
=)
Gabriel Tiagá s Boas
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 30/01/2023. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 30/01/2023.
MA AQUAR
h
|
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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