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norma nº 1522/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1522 / 2023
Date 2023-01-30
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste Salarial aos Servidores da Administração Municipal de Natércia (MG) e Dá Outras Providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.522 de 30 de Janeiro de 2023.
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste
Salarial aos Servidores da Administração Municipal de
Natércia (MG) e Dá Outras Providencias”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal
Gabriel Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, efetivos,
pensionistas, comissionados, bem como aos contratados por tempo determinado
e às funções de confiança.
Parágrafo Único — Fica concedido, a título de revisão geral
anual, o percentual de 5,93% (Cinco vírgula Noventa e Três por cento) conforme
variação do INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor, acumulados de
01/01/2022 a 31/12/2022, ao vencimento base do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Natércia (MG).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei Municipal
correrão por conta de dotações orçamentarias vigentes.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Art. 4.º - Revoga disposições em contrário.
Natércia (MG), 30 de Janeiro de 2023.
Gabriel rag Vi so
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 30/01/2023. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, E
VISTA
AA AZ ?, A
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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