| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste Salarial aos Servidores da Administração Municipal de Natércia (MG) e Dá Outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.522 de 30 de Janeiro de 2023. “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste Salarial aos Servidores da Administração Municipal de Natércia (MG) e Dá Outras Providencias”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, efetivos, pensionistas, comissionados, bem como aos contratados por tempo determinado e às funções de confiança. Parágrafo Único — Fica concedido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,93% (Cinco vírgula Noventa e Três por cento) conforme variação do INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor, acumulados de 01/01/2022 a 31/12/2022, ao vencimento base do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia (MG). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações orçamentarias vigentes. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. Art. 4.º - Revoga disposições em contrário. Natércia (MG), 30 de Janeiro de 2023. Gabriel rag Vi so PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 30/01/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, E VISTA AA AZ ?, A Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000