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norma nº 59/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-01-27
Ementa"Dispõe sobre a Alteração Organizacional Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 059 de 27 de Janeiro de 2.023.
“Dispõe sobre a Alteração Organizacional Geral da Administração
da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências”.
CAPÍTULO |
Das Instituições da Administração Municipal
SEÇÃO |
Das Categorias Institucionais
Art. 1º - A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia é
constituída por órgãos integrados por organizacional subordinação hierárquica, na estrutura do
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Pertencem à categoria de órgãos da Administração Direta:
|- As Secretarias Municipais e serviços, hierarquicamente subordinados ao Prefeito.
SEÇÃO II
Do Relacionamento com o Poder Legislativo
Art. 2º - A articulação governamental do Poder Executivo com o Poder
Legislativo para melhor coordenação dos órgãos administrativos se fará através do Chefe de
Gabinete, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO III
Da Organização Administrativa Municipal
Art. 3º - A Organização Administrativa e seus Grupos de Atividades da
Prefeitura Municipal de Natércia são constituídas em:
|— Prefeito Municipal;
Il - Gabinete do Prefeito;
Ill - Controladoria Interna;
IV — Secretarias Municipais;
V— Assessoramento Jurídico;
VI — Diretoria de Departamento;
VII - Chefia de Divisão;
VIH — Chefia de Seção.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17,.935,412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Art. 4º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Gabinete e
Secretarias Municipais:
| - Gabinete do Prefeito;
Il - Controladoria Interna;
Ill - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VII — Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - Secretaria Municipal de Ação Social;
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável;
X - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
XI- Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 5º - Observadas as disposições desta Lei, as Funcionalidades da
Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) ficam estruturada da seguinte
forma:
| - Gabinete do Prefeito:
- Chefia de Gabinete.
- Divisão de Protocolo e Organização da Agenda de Atividades e Programas Oficiais
| - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
- Serviços de Pessoal e Recursos Humanos;
- Serviços de Tributação, Arrecadação e Cadastro;
- Serviços de Compras e Licitação;
- Serviços de Patrimônio;
- Serviços de Almoxarifado;
- Serviços de Convênios;
- Serviços de apuração do VAF e SIAT;
- Serviços de Contabilidade;
- Serviços de Gestão Fiscal;
- Serviços de Tesouraria;
- Serviços de Ouvidoria Municipal;
- Serviços de Arquivo Municipal;
- Serviços de Assessoramento Jurídico.
Ill - Secretaria Municipal de Educação:
- Serviços de Direção das Escolas Municipais;
- Serviços da Creche Municipal;
- Serviços de Coordenação das Atividades Educacionais.
IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
- Serviços de Atividades Culturais;
- Serviços de Implementação das Atividades Turisticas.
V- Secretaria Municipal de Esporte Lazer:
- Serviços de Ações de Programas Esportivos;
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- Serviços Para Promoção do Lazer.
VI - Secretaria Municipal de Saúde:
- Serviços de Ações de Saúde Pública;
- Serviços PSF e UBS Municipal,
- Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição;
- Serviços de Coordenação do Programa Saúde para a Família,
- Serviços de Coordenação das Unidades Básicas de Saúde Municipal;
- Serviços de Epidemiologia;
- Serviços de Regulação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde;
- Serviços de Farmácia Básica Municipal.
VII - Secretaria Municipal de Ação Social:
- Serviços de Programas Sociais;
- Serviços de Proteção ao Idoso;
- Serviços de Proteção à Criança e ao Adolescente.
VIlI- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável:
- Serviços de Acompanhamento Ambiental e agropecuário;
- Serviços de Desenvolvimento Industrial;
- Serviços de Desenvolvimento do Comércio;
- Serviços de Desenvolvimento Econômico.
IX - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
- Serviços de Obras e Infraestrutura urbana;
- Serviços de Projetos e Urbanismo;
- Serviços de Limpeza;
X- Secretaria Municipal de Transportes.
- Serviços de Transporte;
- Serviços de Estradas e Rodagens;
- Serviços de Frotas.
CAPÍTULO II
Da Finalidade do Gabinete do Prefeito, Secretarias e Serviços
Subordinados ao Prefeito Municipal
SEÇÃO!
Do Gabinete do Prefeito
Art. 6º - O Gabinete do Prefeito, órgão integrante da estrutura organizacional
da Prefeitura, tem por finalidade assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições e coordenar
as suas relações sociais, institucionais e administrativas, competindo-lhe basicamente dentre
outras funções:
| - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, realizando a integração
politica e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração;
Il - assessorar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito
e preparar e encaminhar à Câmara Municipal, as justificativas e Projetos de Leis de interesse do
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Poder Executivo acompanhando, na Câmara Municipal e outros órgãos, o andamento de assuntos
de interesse do Governo Municipal;
III - preparar e encaminhar o expediente do Prefeito;
IV - assistir o Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral;
V- preparar as audiências do Prefeito;
VI - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo
Prefeito;
VII - recepcionar hospedes oficiais do Governo e programar solenidades;
VIII - organizar programas oficiais e do Prefeito e representá-lo, sempre que necessário;
IX - transmitir aos secretários e dirigentes de igual nível hierárquico, as ordens do Prefeito;
X - promover as publicações de Leis, Decretos, Portarias e demais atos emanados do Prefeito,
sujeitos a esta medida e as retificações de texto dos atos publicados;
XI - desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive
diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta.
SEÇÃO II
Da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 7º — A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento,
têm por objetivo propor e executar a política de administração geral da Prefeitura, no que se refere
a material, patrimônio e serviços de apoio, gerir os sistemas de planejamento e de administração,
competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
| - exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a formulação de
políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a articulação das
ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos;
Il - coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da Administração
Municipal;
III - encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município;
IV - exercer o registro e controle do material permanente;
V- coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal;
VI - coordenar as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal;
VIl- exercer o registro e o controle dos bens de consumo;
VII - organizar e administrar os cadastros imobiliários e econômicos do Município;
IX - acompanhar a realização de Convênios e acompanhar e executar as Prestações de Contas
com órgãos governamentais;
X - administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à arrecadação
e fiscalização;
XI - organizar e administrar os cadastros imobiliários e econômicos do Município;
XII - administrar o sistema tributário do Municipio, executando as atividades inerentes à
arrecadação e fiscalização;
XII - coordenar as atividades relacionadas as finanças do Município;
XIV - supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais;
XV - exercer as funções de administração financeira, de tesouraria e auditoria;
XVI- coordenar as ações de modemização financeira da administração;
XVII - elaborar o Calendário e os Esquemas de Pagamentos;
XVIII - coordenar as atividades relacionadas as atividades de contabilidade e gestão fiscal, gerindo
o sistema contábil;
XIX - elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do
Município;
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XX - exercer as funções de administração contábil e acompanhamento das informações referentes
a Gestão Fiscal do municipio;
XXI- elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do
Município e efetuar o Controle de Escrituração Contábil exercendo o assessoramento geral em
assuntos Fazendários;
XxII - coordenar as ações de modernização contábil da administração;
Xx III - atender as exigências do Tribunal de Contas no envio das informações pertinentes a área
contábil dentro dos prazos legalmente estabelecidos
XXIV - coordenar as atividades relacionadas ao departamento de pessoal coordenando e
executando a política de recursos humanos;
XXV - exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de recrutamento,
seleção, registro, controle funcional, movimentação e gestão de cargos e salários,
XXVI - coordenar os concursos para a admissão de pessoal para os órgãos e entidades da
Administração Municipal;
XXVII - estudar a situação funcional de pessoal, analisando as reivindicações que lhe forem
encaminhadas;
XXVIII - coordenar as atividades relacionadas aos serviços de ouvidoria municipal e
acompanhamento dos serviços do arquivo municipal;
XXIX - estabelecer a implantação e implementação da ouvidoria municipal, no atendimento a
população no que se refere a sugestões, reclamações e informações a ser adaptadas na melhoria
e atendimento de todos os setores do município.
XXX - estabelecer canais de comunicação direta entre aos cidadãos e o poder público municipal;
XXXI- verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos
e propondo, aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a
instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de
responsabilidade administrativa, civil e criminal;
XXXII - promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão da Administração, sob
o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade com
vistas à proteção do patrimônio público;
XXX III - definir normas gerais e estabelecer diretrizes para o pleno funcionamento do Sistema
Municipal de Arquivos - SINAR visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de
arquivo;
XXXIV - estimular programas de gestão e de preservação de documentos produzidos e recebidos
no âmbito municipal e estimular a implantação de sistemas de arquivos no Município;
XXXV - Acompanhar e coordenar os assuntos de natureza jurídica do municipio, conjuntamente
com a Procuradoria Municipal.
SEÇÃO III
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação tem por objetivo coordenar as
atividades educacionais do Municipio, promover a elevação dos níveis de conhecimento da
população, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
|- Propor e executar as políticas educacionais do Município;
Il - Propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para o combate e a erradicação do
analfabetismo;
III - promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos humanísticos e técnicos que
propiciem o progresso da comunidade;
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IV — Elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência, em
articulação com organizações estaduais, federais e privadas;
V — Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais de ensino;
VI — Administrar as unidades de ensino do Município ou a cargo deste, por força de
municipalização e/ou convênios;
VII - promover os serviços de assistência ao educando, inclusive alimentação;
VIII - incentivar a ciência, tecnologia e o ensino especialmente na área de alunos carentes, através
de providências que permitam o acesso à educação e pesquisas, na forma do disposto nas
Constituições Federal e Estadual.
SEÇÃO IV
Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art. 9º — A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por objetivo
coordenar as atividades Culturais do Município, competindo-lhe basicamente e dentre outras
funções:
| - Promover a Elaboração de Programa Anual de Eventos Culturais;
Il- Propor e orientar a realização de eventos culturais;
III - Estabelecer as políticas públicas de ação cultural para a comunidade;
IV - Coordenar e promover a implementação do Setor de Turismo;
V- Implementar o setor turístico do Município.
SEÇÃO V
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 10 — À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por objetivo coordenar
as atividades Esportivas e de Lazer do Município, competindo-lhe basicamente e dentre outras
funções:
| - Promover a Elaboração de Programa Anual de Eventos Desportivos e de Lazer;
Il - Promover a coordenação de campeonatos e torneios desportivos;
Ill — Propor e orientar a realização de eventos recreativos;
IV - Elaborar programa anual de eventos esportivos e de lazer a toda população;
V- Estabelecer as políticas públicas de esporte e lazer para a comunidade;
VI - Promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos e propor a inclusão
deste programa no calendário escolar.
SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 11 — A Secretaria Municipal de Saúde tem por objetivo propor e executar
a política municipal de saúde, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
| - Coordenar as ações de saúde no âmbito municipal, articulando-se no que for pertinente com
os sistemas estadual e federal, dentro da politica nacional e da ação unificada;
Il — Elaborar e executar, em conjunto com outras organizações do setor público ou privado,
programas de saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de prioridade social, através
de ajustes e convênios, na forma da lei;
Il — superintender e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde e da Conferência
Municipal de Saúde e promover as atividades médicas e paramédicas, preferencialmente voltadas
para as populações carentes;
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IV — Executar diretamente ou em integração com outras organizações públicas e privadas, ações
de medicina preventiva;
V — Coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município e
coordenar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica no Municipio;
VI - Promover as atividades necessárias à saúde bucal, e saúde mental no âmbito do Município.
SEÇÃO VII
Da Secretaria Municipal de Ação Social
Art. 12 — À Secretaria Municipal de Ação Social tem por objetivo desenvolver
programas de promoção e assistência sociais, de apoio à organização comunitária e de atividades
relacionadas com as questões habitacionais, competindo-lhe basicamente e dentre outras
funções:
| - Desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança, do
adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor;
Il - Assistir às populações atingidas por calamidades públicas;
Il — coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento básico
em áreas carentes;
IV — Regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município;
V — Executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda, com
distribuição de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante ações
conjuntas com organizações estaduais, federais ou privadas;
VI - Apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-lhes orientação
jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de seus eventos e programas;
VII - Cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos com a
Administração Municipal;
VIII — Buscar junto a outros órgãos de administração pública e estatais a assinatura de convênios
buscando recursos a serem aplicados no município;
IX— Realizar pesquisas junto a população do município, em especial a carente, buscando fornecer
ao executivo municipal, diretrizes a serem aplicadas em benefício da comunidade.
SEÇÃO VII!
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e
Desenvolvimento Sustentável, tem por objetivo coordenar as atividades de agropecuária e
desenvolvimento econômico no município e garantir a proteção do patrimônio ambiental,
competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
| - Garantir a população a proteção do patrimônio ambiental e garantir no território do município a
utilização dos recursos ambientais de interesse local;
Il - Adotar política que viabilize o desenvolvimento da agropecuária no território municipal;
Ill - promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a
agropecuária no âmbito geográfico municipal;
IV - Promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade
do setor agropecuário municipal;
V - Viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, além de
empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de
experiências;
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Neris!
VI - Viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e
integração com órgãos dos setores de agropecuária e ambiental em nível estadual e federal;
VII - coordenar as atividades de desenvolvimento industrial e econômico no município;
VIII - adotar política que viabilize o desenvolvimento da indústria do comércio, agropecuária e da
economia municipal;
IX - Promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a
indústria e comércio no âmbito geográfico municipal;
X - Promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade
do setor industrial e comercial municipal;
XI - Viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, além de
empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de
experiências;
XII - Estabelecer as políticas de desenvolvimento econômico;
XIII - Viabilizar a realização de cursos e seminários no municipio e promover a articulação e
integração com órgãos dos setores de comercio e indústria estadual e federal.
SEÇÃO IX
Da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Art. 14 — A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem por objetivo
executar a política de ocupação e uso do solo do Município e administrar as obras e serviços de
limpeza urbana, estradas vicinais, iluminação pública de responsabilidade da Prefeitura,
competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
| - Promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município;
Il - Decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos e construção
civil em geral e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação pertinente;
Ill - Realizar estudos e projetos em sua área de competência;
IV — Executar diretamente, ou por meio de terceiros, obras de construção e conservação de vias,
edificações e logradouros públicos em geral;
V- Executar os serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final
dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
VI - Administrar o cemitério público municipal;
VI - Coordenar as ações de Defesa Civil no município;
VIH — Conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal;
IX — Conservar e recuperar estradas vicinais do município.
SEÇÃO X
Da Secretaria Municipal de Transportes
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Obras Transportes tem por objetivo
executar os serviços de transporte de responsabilidade da Prefeitura, competindo-lhe basicamente
e dentre outras funções:
| - Promover e coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao
Município;
Il - Realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos
do municipio, respeitadas as competências de outras secretarias;
lI- Conservar e recuperar os veículos da frota da administração municipal.
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CAPÍTULO Ili
Secretarias e Cargos em Comissão
Seção |
Das Secretarias e Cargos em Comissão
Artigo 16 - A organização administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia
(MG), passa a obedecer à estrutura estabelecida nesta Lei ficando criados os seguintes cargos
executivos em comissão e extinguindo-se todos aqueles existentes até a presente data:
| - Gabinete do Prefeito:
a) Chefe de Gabinete;
b) Chefe da Divisão de Protocolo e Organização da Agenda de Atividades e Programas
Oficiais.
Il - Controladoria Interna:
a) Chefe da Divisão de Controle Interno.
ll “Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
a) Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
b) Assessor Jurídico do Município;
c) Chefe da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos;
d) Chefe da Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro;
e) Chefe da Divisão de Compras e Aquisições;
f9 Chefe da Divisão de Gestão de Estoque;
9) Chefe da Divisão de Serviços de Licitação;
h) Chefe da Divisão de Serviços de Contratos;
i) Chefe da Divisão dos Serviços de Patrimônio e Almoxarifado;
) Chefe da Divisão dos Serviços de Frotas;
k) Chefe da Divisão dos Serviços de Convênios;
) Chefe da Divisão do SIAT e dos Serviços de Apuração do VAF;
m) Chefe da Divisão de Contabilidade e Gestão Fiscal.
IV - Secretaria Municipal de Educação:
a) Secretário Municipal de Educação;
b) Diretor do Departamento de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de
Contas da Educação;
c) Diretor de Escolas Municipais;
d) Vice-Diretor de Escolas Municipais.
V- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
a) Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
b) Chefe da Divisão de Cultura;
c) Chefe da Divisão de Turismo.
VI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a) Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
b) Diretor do Departamento de Programas e Ações de Promoção ao Esporte;
c) Diretor do Departamento de Programas e Ações de Lazer,
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d) Chefe da Divisão de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de Contas do
Esporte e Lazer;
e) Chefe da Seção de Incentivo ao Esporte;
9 Chefe da Seção de Incentivo ao Lazer.
VII - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Secretário Municipal de Saúde;
b) Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Saúde;
c) Diretor do Departamento da Gestão de Transporte em Saúde;
d) Chefe da Divisão da Atenção Básica em Saúde;
e) Chefe da Divisão das Unidades Básicas de Saúde;
i) Chefe da Divisão de Regulação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde;
9) Chefe da Divisão da Farmácia Básica.
VII - Secretaria Municipal de Ação Social:
a) Secretário Municipal de Ação Social;
b) Chefe da Divisão de Programas Sociais;
c) Chefe da Divisão de Promoção Social e Enfrentamento à Pobreza;
d) Chefe da Seção de Benefícios Assistenciais.
>
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável:
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável;
b) Chefe da Divisão Municipal Ambiental e de Agropecuária;
c) Chefe da Seção de Acompanhamento Ambiental e Agropecuário.
X- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
a) Secretário Municipal de Obras e Urbanismo;
b) Diretor do Departamento Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana;
c) Chefe da Seção de Manutenção e Limpeza dos Prédios Públicos e Estradas Vicinais.
XI - Secretaria Municipal de Transportes:
a) Secretário Municipal de Transportes;
b) Chefe da Divisão de Transportes, Estrada e Rodagens;
c) Chefe da Seção de Manutenção da Frota Municipal.
8 1º As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que
se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do
Anexo | desta Lei.
8 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão são os constantes do Anexo
Il desta Lei.
Art. 17 — Os Cargos Executivos em Comissão serão providos, em regra,
através de recrutamento amplo, excetuados aqueles que estejam incluídos no percentual mínimo,
casos e condições destinadas a provimento exclusivamente por servidores ocupantes de cargos
efetivos.
Parágrafo Único - O percentual de Cargos em Comissão destinado a
provimento exclusivamente por ocupantes de cargos efetivos fica fixado em 10% (dez por cento).
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CAPÍTULO IV
Das Funções de confiança
Art. 18 — As Funções de Confiança, exercidas exclusivamente por servidores
detentores de cargo de provimento efetivo, escalonadas de FC-1 a FC-3, com valores e
quantitativos previstos no anexo III, destinam-se a atividades específicas, que se diferenciam e/ou
são acrescidas às atribuições inerentes aos cargos efetivos, quanto à natureza e ao nivel de
responsabilidade e complexidade, para ocupação em caráter transitório, reservadas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento, observado o seguinte:
|- a Função de Confiança é de livre designação e dispensa do Prefeito Municipal;
|| - o servidor a que se refere o caput deste artigo deverá, preferencialmente,
possuir experiência administrativa correspondente à área das atividades inerentes à função a ser
exercida e habilitação legal quando for o caso, entre outros requisitos;
Ill - a designação para o desempenho de Função de Confiança importa na
obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 19 — Ao servidor designado para o desempenho de Função de Confiança é
devida retribuição pecuniária adicional, a título de gratificação, de acordo com o nível da função
exercida.
8 1º A gratificação por desempenho da Função de Confiança:
|- será percebida cumulativamente com o vencimento do servidor designado, não
se incorporando a este, devendo ser suspensa quando da sua dispensa da Função de Confiança;
II - não servirá de base de cálculo para acréscimos pecuniários ulteriores, exceto
para férias regulamentares, adicional de férias e décimo terceiro vencimento, que deverão ser
calculados pela média aritmética dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente até que este
prazo de 12 (doze) meses seja alcançado;
III - somente será devida em razão do efetivo exercício das atividades a ela
correspondentes, considerando-se também, para esse fim, somente os afastamentos em razão de
férias, luto, licença paternidade, licença maternidade, casamento ou tratamento da própria saúde;
8 2º O adicional de tempo de serviço não incide sobre os valores atribuídos a título
de gratificação por desempenho da Função de Confiança.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 20 — O organograma dos Cargos Executivos em Comissão, da Prefeitura
Municipal de Natércia, passa a ser o constante do Anexo IV desta Lei.
Art. 21 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de créditos adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que dispõe a
presente Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei Federal nã 4.320/64, em
especial em seu artigo 43, 8 1º.
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Art. 22 — Revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Artigo 8º
e o Anexo Il da Lei Complementar nº 045/2019; a Lei Complementar nº 009/2009; Lei
Complementar nº 011/2009; Lei Complementar nº 014/2011; Lei Complementar nº 015/2011; e,
Lei Complementar nº 025/2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2023.
Natércia (MG), 27 de Janeiro de 2.023.
cs
éfeito Municipa
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi
publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em
27/01/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Natércia, 27/01/2023. »
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ANEXO |
Descrição das Atividades dos Secretários Municipais e dos Cargos Executivos em
Comissão
Chefe de Gabinete
Grupo de Atividades: Gabinete do Prefeito
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.800,00
Descrição Sintética: Assistir ao prefeito nas suas funções politico-administrativa para o bom
atendimento aos munícipes e da divulgação e relações públicas da prefeitura.
Atribuições Típicas:
- apreciar pronunciamento de caráter público acerca do programa e das atividades de
administração municipal a ser feita por qualquer órgão ou funcionário da municipalidade;
- redigir por determinação do prefeito, notas, artigos e comentários diversos sobre as atividades
da prefeitura para a divulgação pelos meios de comunicação ao seu alcance. Acompanhar a
tramitação de projetos de lei na câmara municipal, recebendo e registrando as queixas e
reclamações, apresentadas contra os serviços da prefeitura, sugerindo os corretivos que forem
necessários do ponto de vista de relação pública;
- acompanhar as providências tomadas em relação às queixas e reclamações para efeito de
solução, além de acompanhar junto às repartições municipais a marcha de providências
determinadas pelo prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações da prefeitura
com o público;
- manter atualizados os arquivos de recortes de jornais que publiquem matérias de interesse da
prefeitura e controlar as relações do prefeito, interna e externamente, prestando-lhe assistência
no desempenho de suas atividades político-administrativas.
- coordenar as relações do Executivo com o Legislativo.
- coordenar e controlar o funcionamento do Gabinete e da Secretaria.
- assessorar 0 Prefeito, dentro de sua área de atuação.
- executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
- assessorar ao Prefeito em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas
e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
- acompanhar o andamento dos projetos;
- assessorar o Prefeito no atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Legislativo;
- providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias de interesse municipal;
- planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de do Executivo e auxiliar
nas providências;
- orientar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Protocolo e Organização da Agenda de Atividades e Programas Oficiais
Grupo de Atividades: Gabinete do Prefeito
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compete assistir ao prefeito na organização, controle e execução das
atividades e programas oficiais e no controle das correspondências do prefeito e da Administração.
Atribuições Típicas:
- marcar as audiências do prefeito, receber, minutar, expedir, e controlar as correspondências do
prefeito e da administração;
- colaborar com o relatório anual do prefeito, além de elaborar a agenda de atividades e programas
oficiais do prefeito, controlando a sua execução, e ainda assessorar a prefeitura nas relações
públicas, atualizando e mantendo os arquivos dos documentos e papeis que interessam
diretamente ao prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Controle Interno
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Conjunto de atividades, planos e métodos que tem por objetivo principal
manter a legalidade dos atos de gestão, assegurar a correta e econômica aplicação dos recursos
públicos e avaliar os resultados produzidos pela Administração Pública.
Atribuições Típicas:
- acompanhar, assessorar e efetuar o Controle Prévio e implantar conjunto de normas e rotinas
de procedimentos escritos realizados pela administração pública e fomentar a criação destas
normas orientadoras na realização dos trabalhos;
- elaboração e assessoramento de normas e rotinas, elaboração de checklists e solicitar
treinamentos de servidores dos diversos setores;
- checar se as rotinas de trabalho estão sendo cumpridas e se os procedimentos estão revestidos
de legalidade, eficiência e economicidade;
-acontecendo, avaliar os resultados e verificar se as normas criadas estão facilitando e melhorando
os controles deficientes;
- aprovação eletrônica de documentos, verificação de conformidades, liquidação de despesa,
acompanhamento da distribuição de cotas, acompanhamento da aplicação dos limites legais de
Ensino, Fundef, Saúde e Pessoal, controle de contratos e convênios, consulta aos dados do
sistema;
- controle formal, legalidade dos processos, documentação da receita e da despesa, arquivos
técnicos e documento fiscal, acompanhamento das publicações legais;
- consolidação das contas municipais, contas bimestrais e anuais ao TCE/MG, divulgação de
contas via intemet, relatório de gestão fiscal, relatório resumido da execução orçamentária,
elaboração de respostas, suporte na elaboração na defesa de contas, receber e atender ao
Técnico do TCE;
- efetuar os acompanhamentos dos controles existentes, realizar auditoria nos processos com o
objetivo de confirmar a legalidade e avaliar o resultado dos mesmos;
- emitir relatório mensal contendo os resultados obtidos nestas auditorias, os quais deverão ser
informados ao gestor, com medidas adotadas ou adotá-las com o intuito de sanear distorções
entre as normas estabelecidas e os procedimentos realizados;
- auditoria nos checklists, na documentação fiscal, nos bens patrimoniais, nos aditamentos
(acréscimos em contratos), nos convênios e recursos, no almoxarifado,
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo
e assessorar, executar e coordenar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito Municipal no Planejamento e a coordenação das
atividades da Prefeitura, exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo
a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a
articulação das ações das demais Secretarias e Orgãos Autônomos.
Atribuições Típicas:
- estudar permanentemente o funcionamento dos serviços municipais propondo providencias,
visando seu constante aprimoramento, estudar os processos e assuntos que lhe sejam submetidos
pelo Prefeito e elaborando os pareceres que lhe tomarem necessários prestar assistência técnica
aos órgãos da Prefeitura quando da elaboração de propostas a serem encaminhada a formulação
dos planos municipais, determinar a Oficialização dos atos Oficiais que devem ser Assinados pelo
Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação assim como de aviso, comunicação e
quaisquer outras matérias de interesse da administração;
- mandar reparar e expedir circulares de interesse da administração, bem como instruções e
recomendações emendas do Chefe do Executivo, providenciar a publicação das Leis, Decretos,
Regulamentos, Portarias, instruções e outros atos oficiais, prestar informações à administração
sobre Legislação, colecionando os autógrafos da Legislação, supervisionar as atividades sobre
informações solicitadas sobre andamento e despachos nos processos, redigir mensagens ou
menção de veto, ou coordenar a sua redação, promover a elaboração de informações que devam
ser prestadas a Câmara Municipal, estudar e discutir com órgãos interessados a proposta
orçamentária da prefeitura, estudar medidas administrativas necessárias a aquisição e alienação
de bens;
- encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município, exercer o registro
e controle do material permanente, coordenar as atividades de protocolo da Administração
Municipal, as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal, exercer o registro e
o controle dos bens de consumo, administrar o sistema tributário do Município, executando as
atividades inerentes à arrecadação e fiscalização, exercer a função de planejamento no âmbito
municipal, compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa,
o controle da execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos;
- elaborar e coordenar as ações de modernização dos cadastros imobiliário e econômico do
Município e fazer inspecionar processo de lançamento de tributo, fazendo corrigi-lo ou reformá-lo
quando irregularmente executado, dirigir e fiscalizar os trabalhos de cadastramento, de acordo
com a legislação vigente e orientar a ação de pessoal de serviço junto ao contribuinte, sugerir
medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema tributário municipal;
- acompanhar o controle de arrecadação a organização e manutenção atualizada dos cadastros
de contribuintes dos tributos de competência do município;
- acompanhar a entrega do habite-se de edificações novas, fazer, preparar e assinar certidões
referentes à situação do contribuinte perante a Prefeitura e promover a inscrição de dívidas ativas
dos devedores da fazenda pública municipal;
- supervisionar o recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos numerários e outros
valores, da elaboração e execução;
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- acompanhar e controlar os resultados da gestão financeira e os registros contábeis da receita e
da despesa do Poder Executivo de acordo com os documentos comprobatórios;
- acompanhar, na forma dos prazos determinados, balancetes, balanços e outros demonstrativos
contábeis e os registros contábeis dos bens patrimoniais do Poder Executivo;
- acompanhar nos prazos legais os recolhimentos devidos, encaminhar processos relativos à
competência da tesouraria.
- acompanhar a elaboração e controle do orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do
Orçamento do Município, supervisionar os fundos contábeis municipais e as funções de
administração financeira, contábil, de tesouraria e auditoria, coordenar as ações de modernização
financeira da administração, organizar e administrar os cadastros imobiliário e econômico do
Município;
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua
competência;
- acompanhar diariamente o boletim de controle e arrecadação, promover a organização e
manutenção atualizada dos cadastros de contribuintes dos tributos de competência do município
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço na elaboração de relatórios periódicos
dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos
resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessor Jurídico do Município
Grupo de Atividades: Assessoramento Jurídico
Vagas: 01
Requisito para provimento: Bacharelado em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.000,00
Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de
natureza jurídica submetida a sua apreciação.
Atribuições Típicas:
- opinar sobre projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
- elaborar minutas de contratos a serem firmados nos quais a municipalidade seja parte
interessada;
- proceder à cobrança via judicial ou extrajudicial da Divida Ativa;
- atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito e pelos vários
órgãos da Prefeitura, emitindo pareceres a respeito quando for o caso e representar o Município
em Juízo;
- coligir informações sobre legislações federais, estaduais e municipais, cientificando o Prefeito
dos assuntos concernentes aos problemas de interesse da administração local;
- defender em juízo e fora dele os interesses do município;
- organizar coletânea de Leis e Decretos e outros documentos normativos do governo municipal;
- participar de inquéritos administrativos, orientando-os devidamente;
- executar outras atribuições relativas à sua condição de Advogado;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos
Grupo de Atividades: Chefia de Divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão de Recursos Humanos, orientar, coordenar e
fiscalizar os trabalhos, promovendo Programas de Treinamento e Recrutamento de Servidores.
Atribuições Típicas:
- dirigir e coordenar o recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação e
movimentação de pessoal;
- dirigir e promover a coordenação da avaliação de desempenho, para fins de promoção,
progressão, treinamento, remoção, readaptação e dispensa;
- dirigir e promover a coordenação, administração e controle dos quadros, cargos, funções e
salário dos órgãos do Poder Executivo;
- promover a administração e controle da folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo;
- sugerir a realização de concurso de admissão de pessoal;
- realizar estudos e pesquisas sobre a necessidade de treinamento;
- promover o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, observando as respectivas prioridades e
as normas específicas.
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua
competência;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- auxiliar na elaboração das politicas públicas e de governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Dirigir e comandar a divisão, coordenando as atividades da Prefeitura, e das
atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais e
outras atividades da área.
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- acompanhar a promoção da arrecadação e o recolhimento das rendas públicas, na forma da lei;
- controlar e avaliar o uso de documentos de arrecadação;
- acompanhar a manutenção dos registros dos recolhimentos da renda à vista de conhecimentos
ou avisos de créditos;
- coordenar as atividades relacionadas aos tributos municipais, fazendo o lançamento da dívida
pública, permitindo a cobrança judicial;
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua
competência;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Compras e Aquisições
Grupo de Atividades: Chefia de Divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão de compras e aquisições, acompanhando,
organizando e fiscalizando os trabalhos do setor, fornecendo as informações necessárias ao bom
andamento e acompanhamento das compras realizadas dentro da administração.
Atribuições Típicas:
- acompanhar a organização dos processos de compra e as respectivas aquisições;
- gerenciar as compras e verificar a demanda das áreas para efetuar o processo de compras;
- supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de fornecedores;
- acompanhar o controle dos empenhos por estimativa e globais emitidos para fornecimento de
serviços e materiais;
- dirigir o serviço de modo a evitar demora na aquisição do material;
- dirigir e chefiar a aquisição de materiais;
- dirigir e chefiar o serviço de cadastramento de fornecedores, bens e produtos;
- assegurar o controle de recebimento dos bens e materiais no que se refere à quantidade e à
qualidade;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Gestão de Estoques
Grupo de Atividades: Chefia de Divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão de estoques, realizando a organização,
acompanhando e fiscalizando os trabalhos do setor de estoque, levantando e realizando
informações necessárias ao bom andamento do setor.
Atribuições Típicas:
- acompanhar a organização os estoques dos materiais e as respectivas aquisições;
- gerenciar o estoque verificando a demanda para levantar informações ao setor de compras para
a verificação das demandas;
- atuar na gestão e gerenciamento da equipe de estoque, quando necessário;
- acompanhar o controle dos estoques e obter informações para a realização, pela divisão
competente, do fornecimento de serviços e materiais;
- solicitar a aquisição de materiais para serem distribuídos aos setores que os requerem;
- dirigir o serviço de modo a evitar a escassez no estoque de produtos e materiais;
- dirigir e chefiar a distribuição dos materiais;
- assegurar o controle da quantidade do estoque produtos e materiais e acompanhar a fiscalização
da entrada e saida de produtos;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Serviços de Licitação
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer e controlar a chefia do setor, orientar, coordenar e fiscalizar os
trabalhos envolvidos nos procedimentos licitatórios, acompanhando e promovendo Programas de
Treinamento e orientação aos envolvidos no setor.
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- relatar e encaminhar ao Prefeito os processos licitatórios;
- acompanhar a organização do cadastro de fornecedores;
- acompanhar o atendimento nos processos de licitações e respectivas informações;
- instituir e preparar os processos de compra e de execução de serviços, promovendo a elaboração
de editais e as necessárias licitações, ou as justificativas de dispensa em estreita articulação com
aCPL;
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua
competência;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas,
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Serviços de Contratos
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer e controlar a chefia do setor, orientar, coordenar e fiscalizar os
trabalhos envolvidos na execução e acompanhamento dos contratos e sua execução, promovendo
a orientação e informações aos envolvidos no setor.
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- relatar e encaminhar ao Prefeito os andamentos e execução dos contratos, detalhando as
informações pertinentes;
- acompanhar a execução dos contratos, organizando sua manutenção, execução, realizando
apontamentos, falhas, promovendo sua adequação por meio de notificações e determinação dos
fornecedores contratados;
- acompanhar o atendimento dos contratos e respectivas informações;
- acompanhar a execução do contrato nos processos de compra e de execução de serviços,
verificando os atendimentos dos contratos;
- acompanhar os prazos de entrega de materiais e serviços contratados.
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua
competência;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas,
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal,
» promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão dos Serviços de Patrimônio e Almoxarifado
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de
incorporação e manutenção do Patrimônio, acompanhando e fiscalizando o setor de almoxarifado
e praticar outras funções pertinentes a área.
Atribuições Típicas:
- acompanhar a incorporação e recadastramento dos bens, suas baixas, avaliação e depreciação
de bens;
- acompanhar a realização de transferências de bens, a manutenção do patrimônio, cadastros e
relatórios de bens;
- chefiar o serviço de cadastramento de fornecedores, bens e produtos de sua divisão;
- acompanhar o controle de recebimento dos bens e materiais no que se refere à quantidade e à
qualidade, o controle da entrada e saida de produtos, o controle da conferência das notas fiscais;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão dos Serviços de Frotas
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de
acompanhamento do setor de frotas, fiscalizando o setor e praticar outras funções pertinentes a
área.
Atribuições Típicas:
- acompanhar a situação, cadastramento, documentação, informação de locomoção e avaliação
das condições dos veículos;
- acompanhar a realização de transferências e situação documental dos veículos;
- chefiar o serviço de informações do uso da frota em cada divisão;
- disciplinar e normatizar os procedimentos de lançamentos no Sistema Frotas;
- acompanhar as informações do controle de consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e
acessórios dos veículos da Frota Municipal e apontamentos dos veículos antieconômicos,
sugerindo seu recolhimento e alienação;
- acompanhar os procedimentos de recebimento de peças, acessórios e ferramentas para efeito
de pagamentos;
- realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação
de motoristas;
- acompanhar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de
conduta e condições dos veículos;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão dos Serviços de Convênios
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão dos serviços de convênios, acompanhando,
organizando e implementando a realização de convênios juntos aos Órgãos Governamentais,
tanto a nível estadual como federal, juntamente com os setores competentes da administração
municipal, fornecendo, buscando e disciplinando os andamentos dos contratos oriundos de
convênios firmados com os órgãos pertinentes e providenciar as informações necessárias ao bom
andamento do setor.
Atribuições Típicas:
- controlar os convênios que envolvam a Prefeitura Municipal e realizar os contatos para
convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições
públicas e privadas;
- elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas de repasse,
subvenção ou convênios e acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos
disponíveis, juntamente com o órgão interessado;
- acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos e manter o controle
do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
- organizar e acompanhar a publicação de convênios, sua aplicação e dos recursos oriundos de
convênios firmados com a União ou com o Estado
- participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas de recursos
financeiros oriundos de outras esferas de governo e informar o prazo de validade dos convênios
e propor prorrogação ou anulação dos mesmos; - manter atualizado os dados e informações que
constam nas cláusulas dos respectivos convênios e manter contato com os órgãos, instituições ou
entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações;
- acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e
financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios
do programa para representação dos órgãos patrocinadores e identificar órgãos financeiros que
estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a
ser empregada;
- viabilizar fontes de recursos para os programas de Governo, junto a União, Estado, Entidades e
Empresas privadas e proceder a análise de projetos dos órgãos do município, em relação aos
recursos próprios e governamentais;
- efetuar consultas via web, aos órgãos competentes, identificando oportunidades de captação de
recursos, bem como os órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios,
iniciando contatos e orientando o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais na estratégia
a ser empregada;
- cadastrar, credenciar e orientar os gestores de convênios e contratos de repasse da Prefeitura
Municipal, visando ao acesso e à operacionalização no Sistema de Gestão de Convênios e
Contrato de Repasse — SICONY, ou equivalente;
- zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão do SIAT e dos Serviços de Apuração do VAF
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, acompanhando, organizando e fiscalizando a
arrecadação do municipio, buscando condições de melhorar, ampliar e estruturar os valores de
arrecadação juntamente com o Planejamento, fornecendo as informações necessárias ao bom
andamento do setor.
Atribuições Típicas:
- acompanhar o atendimento dos contribuintes que procuram esclarecimentos e orientações sobre
problemas relacionados com a Secretaria de Estado da Fazenda.
- manter informações atualizadas sobre os contribuintes do Município, na forma estabelecida pelo
órgão fazendário de sua jurisdição.
- dirigir e orientar o Município quanto à sistemática de levantamento do Valor Adicionado Fiscal
para apuração do índice municipal de participação na arrecadação do ICMS.
- assessorar o prefeito municipal nas atividades do serviço relacionado ao VAF.
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Contabilidade e Gestão Fiscal
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades no setor
contábil e financeiro da Prefeitura, chefiando os profissionais envolvidos na área, sob supervisão,
buscando dar suporte aos demais profissionais do setor para manter a legalidades dos atos de
gestão fiscal promovendo as medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- colaborar no suporte para a execução do orçamento e no desenvolvimento das atividades
concernentes à execução orçamentária e financeira e nos expedientes na área contábil e
financeira da Prefeitura e de seus setores;
- acompanhar e colaborar nos serviços de elaboração dos relatórios de gestão fiscal a serem
enviados aos órgãos competentes e sua publicação;
- colaborar na área contábil da Prefeitura e de suas secretarias na gestão fiscal, orçamentária e
bancária, nas prestações de contas e controle formal, legalidade dos processos, documentação
da receita e da despesa, arquivos técnicos e documento fiscal, acompanhamento das publicações
legais;
- colaborar com o responsável pela execução das ações no que conceme à formulação,
elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus
indicadores, metas, objetivos e resultados;
- chefiar o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes
de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- Chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretário Municipal de Educação
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Exercer a direção Geral da Secretaria, orientar, coordenar e fiscalizar os
trabalhos da secretaria.
Atribuições Típicas:
- coordenar, dirigir e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria de Educação,
promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento da Rede Municipal de
Ensino, inclusive no que respeita à instalação de novas unidades escolares;
- promover e realizar estudos sobre a organização do Ensino Municipal, adotando e propondo
medidas que visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento;
- promover seminários e congressos de Professores para debates sobre assuntos pertinentes ao
ensino, na área de atuação do Ensino Municipal;
- coordenar, apoiar e orientar os Setores de Educação;
- planejar, coordenar e executar atividades culturais e educacionais;
- planejar eventos para o desenvolvimento da educação municipal;
- coordenar, orientar os servidores lotados em sua Secretaria para o bom andamento da mesma
e atendimento ao público;
- executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se
coloquem no âmbito de sua competência;
- garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de educação.
- gerenciar a educação ao meio rural;
- promover e acompanhar todos os programas especiais em educação.
- organizar e manter em dia o protocolo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da
regularidade e autenticidade dos documentos.
- organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares,
resoluções e demais documentos;
- redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios;
- rever todo o expediente a ser submetido ao despacho de sua lavra;
- elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- apresentar ao superior hierárquico, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
- zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;
- manter sigilo sobre assuntos, nos casos específicos, pertinentes ao serviço.
- coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria;
- realizar outras atividades correlatas com a função.
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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ESTADO DE. MINAS GERAIS
Diretor do Departamento de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de
Contas da Educação
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior na Área educacional ou administrativa, Capacidade
de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Exercer a direção e coordenação dos serviços técnicos e administrativos
educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, bem como colaborar nos projetos
e ações que busquem a captação de recursos na área da Educação, e ainda, coordenar a
execução e prestação de contas dos programas de repasse de recursos para Educação, visando
o bom êxito e perfeito funcionamento das atividades da rede municipal de ensino.
Atribuições Típicas:
- participar, elaborar e subsidiar projetos e ações que busquem a captação de recursos para a
Educação Municipal;
- dirigir e coordenar os serviços técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação;
- coordenar a execução e a prestação de contas dos programas de repasse de recursos para
Educação
- participar e subsidiar a distribuição de material didático pelas escolas municipais e controle de
sua utilização, e compor os mapas demonstrativos dos materiais consumidos;
- subsidiar as reuniões com os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, visando discutir
e esclarecer assuntos relacionados com as atividades e serviços;
- assessorar o secretário de educação nos assuntos educacionais, desportivos e culturais;
- subsidiar, conjuntamente com o secretário de educação, o sistema educacional do município de
acordo com a LDB e outros que venham a surgir orientando o sistema nacional de educação;
- no exercício da função exercerá as atividades determinadas pelo Diretor Escolar e Secretário
Municipal de Educação;
- executar outras tarefas afins;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor de Escolas Municipais
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 02
Requisito para provimento: Ensino Superior na Área educacional, Capacidade de Liderança e
Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Exercer a direção escolar, cuidando da ação pedagógica, zelando pela
conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das escolas públicas municipais.
Atribuições Típicas:
« dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as
determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução
dos objetivos do processo educacional;
- representar o estabelecimento perante as autoridades escolares e presidir reuniões;
- averiguar a escrituração escolar e as correspondências;
- abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros de uso da escola;
- coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica da Escola e dos Planos Escolares, bem como
controlar sua execução;
- organizar os horários do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como averiguar a sua
assiduidade;
- acompanhar e fiscalizar as atividades dos professores e demais servidores e impor penalidades
previstas no Regimento Escolar;
- promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe,
- assistir a autoridade de ensino durante suas visitas à escola;
- fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, e
a conquista conseguidas da proposta pedagógica;
- coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e suspensão de classes, nos tumos
de funcionamento, a distribuição de classes por turno;
- convocar e presidir reuniões do quadro da escola — administrativo, docente e discente,
solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências, assim como designar
comissões para a execução de tarefas especiais;
- autorizar matricula e transferência de alunos e controlar o cumprimento dos dias letivos e horário
de aula estabelecido;
- zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos e coordenar e
orientar todos do quadro da escola, em termos de uso de equipamentos e materiais da escola,
inclusive os de consumo; - coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua
documentação;
- tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas no Regimento,
comunicando imediatamente as autoridades competentes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vice-Diretor de Escolas Municipais
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 02
Requisito para provimento: Ensino Superior na Área educacional, Capacidade de Liderança e
Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.900,00
Descrição Sintética: Exercer a vice direção escolar, cuidando e colaborando nas ações
pedagógicas, auxiliando e zelando pela conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das
escolas públicas municipais.
Atribuições Típicas:
- acompanhar, colaborar, assessorar e substituir o Diretor de Escolas Municipais;
- participar, elaborar e subsidiar projetos pedagógicos;
- promover a distribuição de material didático na escola municipal e controle de sua utilização, e
compor os mapas dos materiais consumidos;
- promover a elaboração do plano municipal de educação, de longo, médio e curto prazo;
- coordenar o sistema educacional do município de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases e outros
que venham a surgir, orientado pelo sistema nacional de educação;
- promover a realização de pesquisas e estudos sobre a vida educacional do município;
- entrosar-se com autoridades de ensino estadual e federal a fim de obter orientações e material
didático para as escolas municipais;
- fazer a chamada anual da população em idade escolar para matrícula nas escolas;
- elaborar o calendário escolar e zelar para o cumprimento dos programas de ensino, coordenar
as atividades culturais e recreativas;
- exercer outras atribuições relativas à função do cargo e dirigir, executar e assessorar todas as
demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela
autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Exercer a direção Geral da Secretaria, orientar, coordenar e fiscalizar os
trabalhos da secretaria, compete ainda o planejamento, a organização, e o controle das atividades
de turismo e cultura desenvolvidas pelo município.
Atribuições Típicas:
- promover o desenvolvimento e a integração das atividades turísticas e culturais, visando a
melhoria da qualidade de vida da população;
- desenvolver as áreas do turismo e cultura no município de forma legal, equilibrada e sustentável;
- gerar novas oportunidades de trabalho e renda na área de turismo;
- intensificar as áreas do turismo e da cultura, interagindo suas atividades o ano inteiro;
- formular e implementar, com a participação da sociedade civil, Plano Municipal de Cultura,
promovendo e executando as políticas e as ações culturais nele definidas;
- implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura,
estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando
a sua estrutura e atuação;
- promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada,
considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município;
- superintender o turismo e a cultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica
do Município;
- atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo e cultura, manter relações
públicas e de contato com os demais órgãos e acompanhar e colaborar na elaboração do
Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;
- promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da
comunidade local com a comunidade turística;
- promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando
executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal;
- representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo,
Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Municipio;
- valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e
social do Municipio.
- preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do Municipio;
- promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
- fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento
da produção cultural no âmbito do Município;
- descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos
bens culturais;
- representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e
cultura;
- garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de cultura e
promover e coordenar a realização de eventos culturais no âmbito do município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Cultura
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia e coordenação administrativa na preservação e
desenvolvimento do Patrimônio Histórico-cultural e na promoção, produção e difusão cultural,
colaborando na elaboração de programa anual de eventos culturais a toda população e
principalmente angariar recursos através de convênios e parcerias junto a outras órgãos da esfera
Estadual e Federal.
Atribuições Típicas:
- promover e realizar estudos sobre a cultura no âmbito municipal, adotando e propondo medidas
que visem o seu aperfeiçoamento;
- buscar, através da assinatura de convênios e parcerias, angariar recursos na área de cultura,
junto aos órgãos governamentais, na esfera estadual e municipal, bem como junto a órgãos não
governamentais ou parcerias públicas privadas;
- estruturar o calendário dos eventos culturais do município e elaborar estudos específicos para a
identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos, traçar
políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
- pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos
artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
- estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de
criação, produção, gestão e marketing cultural;
- fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura;
- executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se
coloquem no âmbito de sua competência;
- elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à sua competência;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Turismo
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia e coordenação administrativa visando a consolidação e
desenvolvimento do Turismo local, implantando e implementando o setor turistico do município e
principalmente angariar recursos através de convênios e parcerias junto a outros órgãos da esfera
Estadual e Federal.
Atribuições Típicas:
- promover e realizar estudos sobre a organização do turismo no âmbito municipal, adotando e
propondo medidas que visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento;
- buscar, através da assinatura de convênios e parcerias, angariar recursos na área de turismo
junto aos órgãos governamentais, na esfera estadual e municipal, bem como junto a órgãos não
governamentais ou parcerias públicas privadas;
- buscar informações para a implantação e implementação do setor turístico do município;
- pesquisar, registrar e classificar os pontos turísticos do município;
- estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, para fomento do turismo local;
- executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se
coloquem no âmbito de sua competência;
- elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à sua competência;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Promover a elaboração de um programa anual de eventos esportivos e de
lazer a toda população e propor a inclusão deste programa no calendário escolar e Promover a
elaboração de um programa anual de eventos desportivos, propor a inclusão deste programa no
calendário escolar.
Atribuições Típicas:
- promover e coordenar a realização de eventos esportivos e de lazer no âmbito do município;
- propor e orientar a realização de eventos esportivos e de lazer em datas especiais de acordo
com o calendário escolar;
- promover a execução de atividades esportivas e de lazer aos munícipes e aos alunos
matriculados na rede municipal de ensino;
- fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- promover e coordenar a realização de campeonatos e torneios desportivos;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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PREFEITURA MUNICIPAL. DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor do Departamento de Programas e Ações de Promoção ao Esporte
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Exercer a direção do departamento de Programas e Ações de Promoção ao
Esporte, coordenando as ações e programas da Secretaria Municipal de Esporte e dirigindo os
profissionais envolvidos na área.
Atribuições Típicas:
- acompanhar e supervisionar a execução dos programas esportivos locais, em consonância com
as diretrizes estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de
implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos
objetivos em curso;
- propor ações com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com a
programação de eventos esportivos;
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação,
elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus
indicadores, metas, objetivos e resultados;
- dirigir o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- dirigir as tarefas decorrentes do exercício de controle das ações esportivas, promovendo as
medidas no que tange à organização e ao funcionamento, com a implementação de cursos e
palestras educativas;
- chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor do Departamento de Programas e Ações de Lazer
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Executar a direção do departamento de Programas e Ações de Promoção
ao Lazer, organizando, coordenando incentivando as ações e programas de sua Secretaria
Municipal e executando a direção dos profissionais envolvidos na área.
Atribuições Típicas:
- propor ações com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com a
programação de eventos e ações de lazer;
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação,
elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus
indicadores, metas, objetivos e resultados;
- acompanhar e supervisionar, dirigir a execução dos programas de lazer locais, em consonância
com as diretrizes estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de
implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos
objetivos em curso;
- dirigir o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- dirigir as tarefas decorrentes do exercício de controle das ações de lazer, promovendo as
medidas no que tange à organização e ao funcionamento, com a implementação de cursos e
palestras educativas;
- Chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de Contas do
Esporte e Lazer
Grupo de Atividades: Chefe de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia e coordenação dos serviços técnicos e administrativos no
âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, bem como colaborar nos projetos e ações que
busquem a captação de recursos na área, e ainda, coordenar a execução e prestação de contas
dos programas de repasse de recursos, visando o bom êxito e perfeito funcionamento das
atividades.
Atribuições Típicas:
- chefiar e coordenar os serviços técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer;
- participar, elaborar e subsidiar projetos e ações que busquem a captação de recursos para O
Esporte e Lazer Municipal;
- dirigir e colaborar na execução de projetos e programas especiais de ação esportivas e de lazer
e assim como no que tange à convênios, contratos, etc.;
- coordenar a execução e a prestação de contas dos programas de repasse de recursos para o
Esporte e Lazer;
- assessorar o Secretário Municipal de Esporte e Lazer nos assuntos educacionais, desportivos e
culturais;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações da autoridade superior.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Seção de Incentivo ao Esporte
Grupo de Atividades: Chefia de Seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar e executar
atividades de nível médio, sob supervisão, visando incentivar a prática esportiva pela população
municipal.
Atribuições Típicas:
- diagnosticar os interesses da população na prática de modalidades esportivas;
- viabilizar a efetivação de programas de incentivo ao Esporte;
- promover em conjunto com as demais Secretarias, programas especiais de ação esportiva;
- incentivar, por meio de ações que atendam a população do município a prática de diferentes
modalidades esportivas;
- elaborar relatórios e diagnósticos, por meio de indicadores previamente estabelecidos,
demonstrando o alcance do conjunto de programas em curso;
- executar demais atribuições correlatas à função, determinadas pelo superior hierárquico.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Seção de Incentivo ao Lazer
Grupo de Atividades: Chefia de Seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar e executar
atividades de nível médio, sob supervisão, visando incentivar os eventos de lazer em âmbito
municipal.
Atribuições Típicas:
- incentivar, acompanhar as ações que atendam a população do município na realização de
atividades de lazer;
- diagnosticar os interesses da população nas ações e eventos de lazer;
- viabilizar, incentivando e acompanhando a efetivação de programas, ações e eventos de lazer
em âmbito municipal;
- promover em conjunto com as demais Secretarias, programas especiais de ações e eventos de
lazer,
- elaborar relatórios e diagnósticos, por meio de indicadores previamente estabelecidos,
demonstrando o alcance do conjunto de programas em curso;
- executar demais atribuições correlatas à função, determinadas pelo superior hierárquico.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretário Municipal de Saúde
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Tem por finalidade as atividades de assistência médica social aos habitantes
do municipio, mediante a administração das unidades de saúde e de promoção do bem-estar e da
melhoria das condições de vida da comunidade. Promover a prestação da assistência médico,
odontológicas e afins a população.
Atribuições Típicas:
- promover o levantamento de problemas da saúde da população do municipio a fim de identificar
as causas e combater as doenças com eficiência e manter estreita coordenação com órgãos e
entidades de saúde federal e estadual visando ao atendimento dos serviços de assistência médica
social e da defesa sanitária do municipio, dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes
de convênios e administrar as unidades sanitárias promovendo o atendimento de pessoas doentes
e das que necessitem de socorro imediato, providenciando o encaminhamento de pessoas
doentes a outros centros de saúde fora do município e executar programas de assistência médico-
odontológico na rede escolar municipal, promovendo junto à população local, campanhas
preventivas de educação sanitária, promover a vacinação em massa da população, em
campanhas especificas ou em casos de surtos endêmicos, gerenciarem as políticas e atividades
de saúde no Município, de acordo com os princípios do SUS, elaborar programas anuais de saúde
e promover a sua execução, promover a cooperação do município com órgãos estaduais e
federais, encarregados da defesa sanitária;
- promover as atividades de política sanitária, aplicando e fazendo aplicar a legislação respectiva,
cooperar com as instituições privadas que se destinem a realização de quaisquer atividades
relacionadas aos problemas de saúde, promover a execução de programas de educação sanitária,
estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão de subvenções a entidades de
assistência médico social, opinando sobre pedidos de auxílios e subvenções, e fiscalizando as
suas aplicações, promover 0 atendimento nos postos de saúde e providenciar o encaminhamento
a centros maiores de pessoas que necessitam desta providência, promover o estudo de doenças,
identificar as causas e tomar as providências no limite de sua competência, promoverem serviços
de assistência médica odontológica aos servidores municipais e as inspeções de saúde para efeito
de licença, aposentadoria e outros fins, coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos
da Secretaria, promovendo à saúde, prevenção às doenças, oferecendo uma assistência médico-
odontológico, social e de saúde pública a toda a comunidade, exercer atividades de controle
epidemiológico e vigilância sanitária para toda a população, garantir a toda a população o acesso
universal e igualitário às ações e serviços de saúde, promover atividades de educação em saúde,
promover a vigilância epidemiológica das doenças infecciosas e parasitárias, crônicas
degenerativas, saúde bucal, saúde mental, gerenciar o atendimento ao meio rural;
- promover e implementar Programas de saúde para comunidade, em ação preventiva, promover
e acompanhar todos os Programas Especiais em Saúde Comunitária, organizar e manter em dia
a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais
documentos, zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria,
coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Saúde
Grupo de Atividades: Diretoria de departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Exercer conjuntamente a direção do Departamento de Administração e
Gestão de Saúde, coordenando os profissionais envolvidos na área de saúde, tanto a nível
hospitalar ou de UBS, da Rede de Atenção Primária e redes de atenção à saúde, buscando dirigir,
organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização
e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir grupos ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores lotados no hospital ou UBS local;
- observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata
observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado.
- dirigir as tarefas decorrentes dos encargos da UBS, promovendo à medidas no que tange à
organização e ao funcionamento;
- planejar, dirigir e executar atividades de saúde municipal, no que tange à convênios, contratos
etc.;
- dirigir as atividades referentes à seu setor,
- participar de cursos e orientações para capacitação profissional,
- participar das campanhas de vacinas na zona urbana e rural;
- participar da equipe de saúde;
- executar outras tarefas afins;
- realizar outras atividades correlatas com a função;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor de Departamento da Gestão de Transporte em Saúde
Grupo de Atividades: Diretoria de departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível
médio, dirigindo comandando os profissionais envolvidos no setor de Transportes da Saúde do
município, sob supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as
atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento para o
perfeito atendimento do setor.
Atribuições Típicas:
- dirigir e acompanhar os serviços de fiscalização nos veículos de saúde quanto às normas de
segurança, de conduta e condições dos veículos;
- dirigir e acompanhar a locomoção e atendimento em viagens dos veículos do setor de saúde, os
resultados das execuções e questões oriundas dos atendimentos as ações e objetivos pertinentes.
= dirigir, controlar e acompanhar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos
veículos da área de saúde;
- dirigir e acompanhar o recebimento, trocas ou substituição de peças, acessórios e ferramentas
para efeito de pagamentos;
- realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação
de motoristas;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- verificar e informar a autoridade superior as condições que se encontram os veículos do setor de
saúde providenciando sua manutenção e recuperação;
- promover reuniões de trabalho com os servidores do setor, submetendo os resultados ou
sugestões à apreciação do prefeito;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão da Atenção Básica em Saúde
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Conjunto de atividades de gerenciamento na coordenação de ações de
saúde e nas ações para organização da Rede de Atenção Primária e redes de atenção à saúde,
buscando potencializar os resultados produzidos e seus impactos na saúde e na Administração
Pública.
Atribuições Típicas:
- administrar a coordenação dos trabalhos das unidades de saúde em especial na atenção
primária do municipio;
- auxiliar a coordenação e supervisão dos trabalhos e atuação dos profissionais da atenção
primária;
- colaborar nos processos intra e Inter setorial, tendo por objetivo qualificar a atenção primária a
saúde no municipio;
- propor e Implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária, tendo a
saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção;
- disseminar informações relevantes da atenção primária do estado para serem articuladas no
município;
- auxiliar os profissionais de saúde para garantir junto a Gestão Municipal os recursos materiais
para o desenvolvimento das ações;
- implementar a busca de parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de
capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Atenção Primária;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Secretário de Saúde
e Chefe do Executivo e auxiliar, executar e coordenar todas as demais tarefas e atividades
correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão das Unidades Básicas de Saúde
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível
básico, coordenando e auxiliando os profissionais envolvidos na área de saúde e dentro das UBS
locais, sob supervisão, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor
promovendo as medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes
de trabalho, sendo o responsável direto junto aos demais funcionários de sua UBS ou setor;
- observar o cumprimento por parte dos funcionários, das respectivas tarefas e trabalhos, para a
exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado;
- chefiar e coordenar as tarefas decorrentes do setor, promovendo as medidas no que tange à
organização e ao funcionamento;
- Chefiar e coordenar o encaminhamento do paciente para atendimento médico;
- chefiar e acompanhar o atendimento em sala de vacina;
- chefiar e acompanhar a participação e realização de cursos e orientações para capacitação
profissional;
- realizar outras atividades correlatas com a função;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Regulação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Responsável pela operacionalização das ações da Política de Regulação
do acesso aos serviços de saúde de forma adequada, sob gestão e gerência da Secretaria
Municipal de Saúde.
Atribuições Típicas:
- efetuar a coordenação e direcionamento das ações a serem desenvolvidas no setor de
Regulação, Controle da Secretaria Municipal de Saúde;
- representar a Secretaria Municipal de Saúde perante outros órgãos e municípios em assuntos
referentes à regulação e controle;
- elaborar e atualizar normas, procedimentos e protocolos para o Setor de Regulação e Controle;
- Delimitar metas, objetivos e resultados a serem cumpridos pela equipe do Setor de Regulação e
Controle;
- exigir dos integrantes da equipe de Regulação e Controle o cumprimento das responsabilidades
e ações necessárias;
- realizar a avaliação da assistência oferecida bem como dos resultados obtidos sugerindo
melhorias cabíveis;
- oferecer apoio e suporte científico e operacional para o bom andamento das atividades
relacionadas à regulação, controle, avaliação e auditoria em saúde;
- promover avaliação relacionada com a qualidade e eficiência da atenção em saúde feita pelos
prestadores à população tanto no ambiente hospitalar quanto ambulatorial;
- auxiliar em capacitações e orientações gerais necessárias para o bom andamento das atividades
relacionadas à regulação e controle da Secretaria Municipal de Saúde.
- realizar o cadastro e acompanhamento de solicitação para serem realizados procedimentos
ambulatoriais e hospitalares de assistência à saúde;
- garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada;
- garantir os princípios da equidade e da integralidade;
- fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de usuários, estabelecimentos e
profissionais de saúde;
- elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação;
- diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência;
- construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência;
- subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde;
- subsidiar o processamento das informações de produção e a programação pactuada e integrada.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão da Farmácia Básica
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Conjunto de atividades de gerenciamento na coordenação de ações da
Farmácia Básica Municipal, visando a correta e efetiva distribuição de medicamentos à população,
eo bom êxito e perfeito funcionamento das atividades.
Atribuições Típicas:
- chefiar e coordenar as atividades administrativas da Farmácia Básica Municipal, colaborando
com as equipes e frentes de trabalho e responsáveis;
- avaliar e acompanhar o desempenho das ações da Farmácia Básica,
- diagnosticar e elaborar relatórios, por meio de indicadores previamente estabelecidos, visando
aperfeiçoar a oferta de medicamentos e insumos à população;
- verificar, periodicamente, a demanda de consumo dos medicamentos listados na Farmácia
Básica, a fim de subsidiar o processo de compras;
- supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de beneficiários da Farmácia Básica;
- atuar como gestor de equipe de estoque, quando necessário;
- solicitar a aquisição de medicamentos e insumos aos setores competentes;
- acompanhar as solicitações e processos de compras, de modo a evitar demora na aquisição dos
medicamentos;
- dirigir e chefiar a distribuição dos medicamentos e insumos;
- acompanhar a fiscalização de entrada e saída dos dirigir, executar e assessorar todas as demais
tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela
autoridade superior.
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Secretário Municipal de Ação Social
Vagas 01
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Promover o levantamento dos principais problemas sociais e estudar
conjuntamente as soluções para resolvê-los, elaborar programas de assistência social e submetê-
los à apreciação do Executivo Municipal.
Atribuições Típicas:
- fiscalizar a aplicação de subvenções concedidas a entidades de assistência social, promover a
cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, encarregadas do serviço
de assistência social, realizar visitas às residências do município e executar a realização de laudos
para a liberação de cestas básicas, remédios e materiais de construção;
- promover a execução de programas de educação social e de assistência aos menores, estudar
e propor critérios a serem adotados para a concessão de auxílios e subvenções a entidades
sociais e fiscalizar as suas aplicações, promover o encaminhamento aos órgãos de saúde e
recomendar a distribuição de medicamentos gratuitos às pessoas necessitadas;
- contactar com a Secretaria de Educação, para um trabalho conjunto e prestar assistência social
aos estudantes carentes, programar visitas de assistência social às famílias pobres e receber os
necessitados que procuram a Secretaria em busca de ajuda individual, escudando-lhe o caso e
dando a orientação ou solução cabível, acompanhar e supervisionar a execução dos programas
sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada programa social, visando aferir o
grau de implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos
programas sociais em curso, e propor ações junto ao Gabinete com o objetivo de fortalecer a
articulação entre os órgãos envolvidos com os programas sociais;
- prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito nos assuntos por ele definidos;
- desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança, do
adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor;
- assistir às populações atingidas por calamidades públicas;
- coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento básico em
àreas carentes;
- regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município;
- executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda, com distribuição
de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante ações conjuntas com
organizações estaduais, federais ou privadas;
- apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-lhes orientação
jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de seus eventos e programas;
- cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos com a
Administração Municipal;
- dar assistência ao menor abandonado solicitando a colaboração de órgãos e entidades estaduais
e federais, que cuidam especificamente do menor;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Programas Sociais
Grupo de Atividades: Chefia de Divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar a execução de
atividades visando incluir a população necessitada em Programas Sociais oferecidos pelos
diversos níveis de governo, dirigindo os profissionais envolvidos na área e promovendo as
medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços de ação social e dos programas
sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas dos serviços e de cada programa social,
visando aferir o grau de implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto das
ações e dos programas sociais em curso;
- propor ações que visem fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os serviços de
ação social e dos programas sociais;
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações sociais e em especial aos
Programas Sociais, no que concerne à formulação, elaboração e estratégias e sua implementação
seus indicadores, metas, objetivos e resultados;
- dirigir e coordenar grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas
frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- dirigir e coordenar as tarefas decorrentes do exercício de controle dos serviços de ação social e
dos programas sociais, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento;
- dirigir, coordenar e colaborar na execução de projetos e programas e de ação social em especial
os programas sociais, assim como no que tange à convênios, contratos, etc.;
- chefiar, coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Promoção Social e Enfrentamento à Pobreza
Grupo de Atividades: Chefia de Divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar a execução de
atividades de Promoção Social e enfrentamento à pobreza, visando a emancipação da população
carente, dirigindo os profissionais envolvidos na área e promovendo as medidas de organização
e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços de Promoção Social, em
consonância com as diretrizes estabelecidas;
- viabilizar a oferta de atividades e programas que possam gerar resultados na emancipação da
população carente do município;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas dos serviços, visando aferir o grau de
implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto das
ações e dos programas sociais em curso;
- propor ações que visem fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os serviços de
Promoção social;
- colaborar com a Secretaria responsável, no que concerne à formulação, elaboração e estratégias
e sua implementação seus indicadores, metas, objetivos e resultados;
- dirigir e coordenar grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas
frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- Chefiar, coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Seção de Benefícios Assistenciais
Grupo de Atividades: Chefia de Seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Chefiar as atividades da seção de beneficios assistenciais, visando atender
a população necessitada, diagnosticando os benefícios a que teriam direito e promovendo as
ações para implantação do benefício.
Atribuições Típicas:
- acompanhar e supervisionar a execução dos serviços da seção, em consonância com as
diretrizes estabelecidas;
- avaliar a situação da população e promover ações para implantação dos benefícios;
- manter cadastro atualizado dos beneficiários, visando o cumprimento de objetivos, prazos e
metas dos serviços de cada programa social;
- acompanhar as famílias beneficiárias e encaminhar, se for o caso, às divisões da Secretaria
Municipal de Ação Social ou à Secretaria de Saúde do Municipio;
- chefiar, coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Elaborar e executar programas na Área de Meio Ambiente, Agropecuária e
Desenvolvimento Econômico Sustentável, na implementação de ações de desenvolvimento e
contribuir para o desenvolvimento da Economia no município, na implementação de ações de
desenvolvimento e contribuir para o desenvolvimento dos setores de indústria e comércio com
planejamento de programas e ações de fomento a economia local, conjuntamente com
planejamento de programas de sustentabilidade na área de meio ambiente.
Atribuições Típicas:
- dar suporte e assistência técnica às áreas de Agropecuária e desenvolver ações de
sustentabilidade para os setores em âmbito municipal;
- garantir a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento do setor de
Agropecuária junto ao município, comtemplando ações de sustentabilidade;
- garantir a população a proteção do patrimônio ambiental e garantir no território do município a
utilização dos recursos ambientais de interesse local.
- adotar política que viabilize o desenvolvimento da economia local em especial na área de
agropecuária;
- promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a Área
de Desenvolvimento Econômico Sustentável no âmbito geográfico municipal;
- promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade
dos setores de agropecuária no município;
- viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, além de
empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de
experiências;
- viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e integração
com órgãos dos setores de agropecuária e Economia no município, respaldadas em ação de
sustentabilidade e proteção ao meio ambiente;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão Municipal Ambiental e de Agropecuária
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, coordenando os profissionais envolvidos na
área, chefiando a implementação de ações e programas propostos pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável.
Atribuições Típicas:
- chefiar e coordenar as atividades administrativas da divisão, colaborando com as equipes e
frentes de trabalho e responsáveis;
- avaliar e acompanhar o desempenho das ações propostas Pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável
- diagnosticar e elaborar relatórios, por meio de indicadores previamente estabelecidos, visando
aperfeiçoar as ações e programas ofertados à população;
- chefiar e supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro dos produtores rurais do
município;
- monitorar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de
implantação das ações propostas;
- chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Seção de Acompanhamento Ambiental e Agropecuário
Grupo de Atividades: Chefia de seção
Vagas: 01
Requisito para provimento; Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Chefiar a execução de programas de acompanhamento ambiental e
agropecuário visando o desenvolvimento sustentável do município, colaborando com a Secretaria
responsável na implementação de programas e cursos para o desenvolvimento da agricultura e
pecuária a fim de fomentar a economia local.
Atribuições Típicas:
- Colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação,
elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas e executadas, seus
indicadores, metas, objetivos e resultados;
- monitorar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de
implantação das ações propostas;
- coordenar, sob sua direção, grupos ou equipes de trabalho, para o qual for designado ou
nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- coordenar, sob sua direção, a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento
nos setores especificos visando a organização da expansão urbana e a regularização fundiária
com ênfase nas questões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável no
município;
- buscar na sua direção a viabilidade de realização de cursos e seminários no municipio e
promover a articulação e integração com órgãos dos setores da agricultura, pecuária, e Meio
Ambiente em esfera municipal, estadual e federal;
- dirigir e assessorar, todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às
determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE. MINAS GERAIS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos ao
licenciamento para a execução das obras particulares, controlar os custos das obras executadas
pelo município e fazer aplicar as posturas municipais cumprindo e fazer cumprir o plano de
urbanização municipal, especialmente o que se refere à abertura ou construção de vias e
logradouros públicos.
Atribuições Típicas:
- promover a programação de projetos e execução da recuperação e conservação periódica dos
prédios públicos municipais;
- promover a execução da obra custeada pela contribuição de melhoria e fornecer a secretaria de
finanças, elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria;
- supervisionar a execução das medições das obras em andamento, bem como assinar a liberação
de pagamentos aos credores, junto à fazenda do município;
- promover a conservação de praças parques e jardins;
- promover regularmente os serviços de saneamento básico;
- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço urbano sob sua
direção, promovendo o seu controle e seus custos;
- zelar pelo efetivo controle dos materiais de construção colocado a sua disposição;
- promover 0 cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município;
- decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos e construção
civil em geral e fiscalizar os cumprimentos das normas estabelecidas pela legislação pertinente;
- realizar estudos e projetos em sua área de competência;
- supervisionar a execução direta, ou por meio de terceiros, de obras de construção e conservação
de vias, edificações e logradouros públicos em geral;
- providenciar a execução dos serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento
e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
- administrar o cemitério público municipal;
- coordenar as ações de Defesa Civil no município;
- conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal;
- Coordenar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-
se às determinações cometidas pela autoridade superior,
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor do Departamento Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam exercer atividades de direção
e controle dos serviços de obras e infraestrutura nos serviços dos profissionais envolvidos, sob
supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as atividades referentes
ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir, supervisionar e controlar os serviços de obras e infraestrutura urbana;
- organizar cronogramas e equipes de trabalho;
- orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando
se o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento
para consertos quando o caso;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento;
- dirigir a organização dos relatórios da folha de pagamento;
- reduzir as variedades de materiais usados, uniformizando as nomenclaturas;
- promover o controle dos prazos de entrega dos materiais, providenciando a cobrança quando for
o caso;
- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço urbano sob sua
direção, promovendo o seu controle e seus custos;
- providenciar a manutenção do estoque e guarda em perfeitas condições e ordem de
armazenamento e conservação, classificando e registrando os materiais de consumo;
- comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior o desvio e falta de materiais
eventualmente verificado;
- assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de procedimento da Prefeitura,
promovendo a racional distribuição de serviços;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Seção de Manutenção e Limpeza dos Prédios Públicos e Estradas Vicinais
Grupo de Atividades: Chefia de Seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Fundamental, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam executar atividades de nível
médio na chefia dos funcionários envolvidos na execução dos serviços do setor de Obras e
Urbanismo e sob supervisão do Diretor do Departamento competente.
Atribuições Típicas:
- chefiar e controlar os serviços de obras e promover a programação de projetos e execução da
recuperação e conservação periódica das estradas municipais,
- chefiar os cronogramas e equipes de trabalho, promover os serviços de conservação de praças
parques e jardins e das estradas vicinais;
- chefiar a execução dos serviços relacionados as obras;
- chefiar o serviço de emplacamento de ruas e de numeração de casas, entre outros;
- comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior o desvio e falta de materiais
eventualmente verificado;
- comunicar a autoridade superior, eventuais desrespeitos de seus subordinados no exercício da
função, bem como, deixar o posto de serviço antes do horário previsto, salvo motivo força maior,
- chefiar a execução de serviços rotineiros do setor;
- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço urbano sob sua
chefia, promovendo o seu controle e seus custos;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento;
- assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de procedimento da Prefeitura,
promovendo a racional distribuição de serviços;
- acompanhar as medições finais de todos os trabalhos executados pelos órgãos sejam da
administração direta ou indireta, informando os processos de pagamentos dos empreiteiros,
- verificar e informar a autoridade superior as condições que se encontram as estradas vicinais,
providenciando sua manutenção e recuperação;
- providenciar a execução dos serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento
e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretário Municipal de Transportes
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Elaborar e executar programas de gerenciamento de uso dos veículos da
frota municipal, programando e dirigindo a elaboração de uso e aquisição de veículos utilizados
pela Prefeitura de acordo com suas normas, buscando agilizar o setor e fornecer condições a
adequada utilização dos veículos que compõem a frota municipal.
Atribuições Típicas:
- promover a programação de acompanhamento da frota municipal, execução a manutenção e
conservação dos veículos;
- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço realizados com
uso da frota municipal, sob sua direção, promovendo o seu controle e seus custos;
- desenvolver planos de manutenção de todos os veículos e máquinas, avaliando a situação de
cada veículo e máquina;
- promover a realização de relatório de análise de situação de cada veículo e maquinários;
- assistir e orientar os funcionários para manutenção das normas de procedimento dos funcionários
na manutenção dos veiculos da frota municipal;
- promover o controle da utilização dos veículos e maquinários;
- coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao Município.
- promover a realização da guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e
equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior;
- supervisionar os serviços de fiscalização das condições de utilização e conservação dos veículos
e maquinários por parte dos usuários;
- promover 0 acompanhamento e a baixa dos veículos inservíveis;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do
Executivo.
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Chefe da Divisão de Transportes, Estradas e Rodagens
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível
médio, chefiando e auxiliando os profissionais da divisão de rodagens do município, sob
supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as atividades referentes
ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- chefiar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de conduta e
condições dos veículos;
- chefiar os serviços de fiscalização das condições das estradas municipais;
- promover o controle do consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos
oficiais;
- realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação
de motoristas;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- elaborar em harmonia com o plano rodoviário nacional e estadual, o plano municipal e programas
anuais de serviços;
- promover reuniões de trabalho com os servidores do setor, submetendo os resultados ou
sugestões à apreciação do Prefeito;
- chefiar a execução de todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Seção de Manutenção da Frota Municipal
Grupo de Atividades: Chefia de seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da seção de manutenção da frota municipal, buscando
organizar e coordenar as atividades referentes ao setor.
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- acompanhar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de
conduta e condições dos veículos, determinados pela divisão de transportes;
- propor o recolhimento e alienação dos veículos antieconômicos;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO Il
VENCIMENTOS
CARGO Simbolo. | Vagas "| Vencimento
Chefe de Gabinete [ee) 01 R$ 2.800,00
Chefe da Divisão de Protocolo e Organização da | CDPO 01 R$ 2.200,00
Agenda de Atividades e Programas Oficiais
Chefe da Divisão de Controle Interno. CDCI 01 R$ 2.200,00
Secretário Municipal de Administração, Finanças e | SMAF 01 R$ 3.100,00
Planejamento.
Assessor Jurídico do Município ASSJUR /01 R$ 3.000,00
Chefe da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos. | cora 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Tributação e Arrecadação e | CDTAC |01 R$ 2.200,00
Cadastro
Chefe da Divisão de Compras e Aquisições CDCA 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Gestão de Estoque CDGE 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Serviços de Licitação. CDL 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Serviços de Contratos CDSC 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Serviços de Patrimônio e | CDSPA /01 R$ 2.200,00
Almoxarifado.
Chefe da Divisão dos Serviços de Frotas CDF 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão dos Serviços de Convênios. CDC 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão do SIAT e Serviços de Apuração do | CDSV 01 R$ 2.200,00
VAF.
Chefe da Divisão de Contabilidade e Gestão Fiscal. | CDCGF |01 R$ 2.200,00
Secretário Municipal de Educação. SME 01 R$ 3.100,00
Diretor do Departamento de Serviços, Projetos, DSTE 01 R$ 2.500,00
Captação de Recursos e Prestação de Contas da
Educação
Diretor de Escolas Municipais. DEM 02 R$ 3.100,00
Vice-Diretor de Escolas Municipais. VDEM 02 R$ 2.900,00
Secretário Municipal de Cultura e Turismo. SMCT 01 R$ 3.100,00
Chefe da Divisão de Cultura CDCULT |01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Turismo CDTUR 1/01 R$ 2.200,00
Secretário Municipal de Esporte e Lazer SMEL 0 R$ 3.100,00
Diretor do Departamento de Programas e Ações de | DPAPE 01 R$ 2.500,00
Promoção ao Esporte
Página 63 de 66
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor de Departamento de Programas de Ação de | DPAL 01 R$ 2.500,00
Lazer
Chefe da Divisão de Serviços, Projetos, Captação | CDSPE 01 R$ 2.200,00
de Recursos e Prestação de Contas do Esporte e
Lazer
Chefe da Seção de Incentivo ao Esporte CDIE 01 R$1.600,00 |
Chefe de Seção de Incentivo ao Lazer | CDEL 01 R$ 1.600,00
Secretário Municipal de Saúde. SMS 01 R$ 3.100,00
Diretor do Departamento de Administração e DDAGS 01 R$ 2.500,00
Gestão de Saúde
Diretor do Departamento da Gestão de Transporte | DDGTS |01 R$ 2.500,00
em Saúde
Chefe da Divisão da Atenção Básica em Saúde CDABS 1/01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão da Unidade Básica de Saúde CDUBS 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Regulação e Controle da | CDRC 01 R$ 2.200,00
Secretaria Municipal de Saúde
Chefe da Divisão da Farmácia Básica CDFB |01 R$ 2.200,00
Secretário Municipal de Ação Social SMAS 01 R$ 3.100,00
Chefe da Divisão de Programas Sociais CDPS 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Promoção Social e CDEP 01 R$ 2.200,00
Enfrentamento à Pobreza
Chefe da Seção de Benefícios Assistenciais CDBA 01 R$ 1.600,00
Secretário Municipal de Meio Ambiente, SMMADS | 01 R$ 3.100,00
Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável.
Chefe da Divisão Municipal Ambiental e de, CDMAA 101 R$ 2.200,00
Agropecuária.
Chefe da Seção de Acompanhamento Ambiental e | CSAA 01 R$ 1.600,00
Agropecuário
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo. SMOU 01 R$ 3.100,00
Diretor do Departamento Municipal de Obras e | DDOU 01 R$ 2.500,00
Infraestrutura Urbana
Chefe da Seção de Manutenção e Limpeza dos | CSML 01 R$ 1.600,00
Prédios Públicos e Estradas Vicinais
Secretário Municipal de Transportes. SMT 01 R$ 3.100,00
Chefe da Divisão de Transportes, Estradas e | CDT 01 R$ 2.200,00
Rodagens
Chefe da Seção de Manutenção da Frota Municipal | CDFM 01 R$ 1.600,00
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA (VALORES E QUANTITATIVOS)
Nível da Função (Qtd. Valor da Gratificação
01
FC-1 R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
FC-2 02 | R$ 2.000,00 (dois mil reais)
FC-3 01 | R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
ORGANOGRAMA
Prefeito
Municipal
Gabinete
Do Prefeito
L Chete de 0i
Contrate
Chefe ea cics
Secretaria
Municipal
de Esporte e Lazef
Desenvolyanento
Sustentável
. Mumcipaide Secsetário
ecrotâna Educação Secretário
Municipalele Muncapal
axdemunistraç
Ema a Sec
Plan ltunicipal ds
Iiretor do Armento,
Seruços Projetos, Veartamenta de Desenvolvimento
Captação de retardo ê Sustentávo!
Departamento de
Programas e Ações
de Bromação à
Espante
e infraestrutura
ministração é Urbana
Dunsão d
Chefe da Ds Manut
Departamento Municipal : rota Murucipal
Ambiental e de
Agrope
Diretor
Municipars
vice Diretor de
Escolas
Acompanhamento
Ambiental e
Agropecuano
hete da Div
eruiços
hate da Divisão do:
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