| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Alteração Organizacional Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências." |
| native_id | 1903 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 66
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 059 de 27 de Janeiro de 2.023. “Dispõe sobre a Alteração Organizacional Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências”. CAPÍTULO | Das Instituições da Administração Municipal SEÇÃO | Das Categorias Institucionais Art. 1º - A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia é constituída por órgãos integrados por organizacional subordinação hierárquica, na estrutura do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Pertencem à categoria de órgãos da Administração Direta: |- As Secretarias Municipais e serviços, hierarquicamente subordinados ao Prefeito. SEÇÃO II Do Relacionamento com o Poder Legislativo Art. 2º - A articulação governamental do Poder Executivo com o Poder Legislativo para melhor coordenação dos órgãos administrativos se fará através do Chefe de Gabinete, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO III Da Organização Administrativa Municipal Art. 3º - A Organização Administrativa e seus Grupos de Atividades da Prefeitura Municipal de Natércia são constituídas em: |— Prefeito Municipal; Il - Gabinete do Prefeito; Ill - Controladoria Interna; IV — Secretarias Municipais; V— Assessoramento Jurídico; VI — Diretoria de Departamento; VII - Chefia de Divisão; VIH — Chefia de Seção. Página 1 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17,.935,412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Gabinete e Secretarias Municipais: | - Gabinete do Prefeito; Il - Controladoria Interna; Ill - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento; IV - Secretaria Municipal de Educação; V- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; VI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; VII — Secretaria Municipal de Saúde; VIII - Secretaria Municipal de Ação Social; IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável; X - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; XI- Secretaria Municipal de Transportes. Art. 5º - Observadas as disposições desta Lei, as Funcionalidades da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) ficam estruturada da seguinte forma: | - Gabinete do Prefeito: - Chefia de Gabinete. - Divisão de Protocolo e Organização da Agenda de Atividades e Programas Oficiais | - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento: - Serviços de Pessoal e Recursos Humanos; - Serviços de Tributação, Arrecadação e Cadastro; - Serviços de Compras e Licitação; - Serviços de Patrimônio; - Serviços de Almoxarifado; - Serviços de Convênios; - Serviços de apuração do VAF e SIAT; - Serviços de Contabilidade; - Serviços de Gestão Fiscal; - Serviços de Tesouraria; - Serviços de Ouvidoria Municipal; - Serviços de Arquivo Municipal; - Serviços de Assessoramento Jurídico. Ill - Secretaria Municipal de Educação: - Serviços de Direção das Escolas Municipais; - Serviços da Creche Municipal; - Serviços de Coordenação das Atividades Educacionais. IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: - Serviços de Atividades Culturais; - Serviços de Implementação das Atividades Turisticas. V- Secretaria Municipal de Esporte Lazer: - Serviços de Ações de Programas Esportivos; Página 2 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - Serviços Para Promoção do Lazer. VI - Secretaria Municipal de Saúde: - Serviços de Ações de Saúde Pública; - Serviços PSF e UBS Municipal, - Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição; - Serviços de Coordenação do Programa Saúde para a Família, - Serviços de Coordenação das Unidades Básicas de Saúde Municipal; - Serviços de Epidemiologia; - Serviços de Regulação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde; - Serviços de Farmácia Básica Municipal. VII - Secretaria Municipal de Ação Social: - Serviços de Programas Sociais; - Serviços de Proteção ao Idoso; - Serviços de Proteção à Criança e ao Adolescente. VIlI- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável: - Serviços de Acompanhamento Ambiental e agropecuário; - Serviços de Desenvolvimento Industrial; - Serviços de Desenvolvimento do Comércio; - Serviços de Desenvolvimento Econômico. IX - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: - Serviços de Obras e Infraestrutura urbana; - Serviços de Projetos e Urbanismo; - Serviços de Limpeza; X- Secretaria Municipal de Transportes. - Serviços de Transporte; - Serviços de Estradas e Rodagens; - Serviços de Frotas. CAPÍTULO II Da Finalidade do Gabinete do Prefeito, Secretarias e Serviços Subordinados ao Prefeito Municipal SEÇÃO! Do Gabinete do Prefeito Art. 6º - O Gabinete do Prefeito, órgão integrante da estrutura organizacional da Prefeitura, tem por finalidade assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições e coordenar as suas relações sociais, institucionais e administrativas, competindo-lhe basicamente dentre outras funções: | - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, realizando a integração politica e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração; Il - assessorar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito e preparar e encaminhar à Câmara Municipal, as justificativas e Projetos de Leis de interesse do Página 3 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Poder Executivo acompanhando, na Câmara Municipal e outros órgãos, o andamento de assuntos de interesse do Governo Municipal; III - preparar e encaminhar o expediente do Prefeito; IV - assistir o Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral; V- preparar as audiências do Prefeito; VI - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo Prefeito; VII - recepcionar hospedes oficiais do Governo e programar solenidades; VIII - organizar programas oficiais e do Prefeito e representá-lo, sempre que necessário; IX - transmitir aos secretários e dirigentes de igual nível hierárquico, as ordens do Prefeito; X - promover as publicações de Leis, Decretos, Portarias e demais atos emanados do Prefeito, sujeitos a esta medida e as retificações de texto dos atos publicados; XI - desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta. SEÇÃO II Da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. Art. 7º — A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, têm por objetivo propor e executar a política de administração geral da Prefeitura, no que se refere a material, patrimônio e serviços de apoio, gerir os sistemas de planejamento e de administração, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | - exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos; Il - coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da Administração Municipal; III - encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município; IV - exercer o registro e controle do material permanente; V- coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal; VI - coordenar as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal; VIl- exercer o registro e o controle dos bens de consumo; VII - organizar e administrar os cadastros imobiliários e econômicos do Município; IX - acompanhar a realização de Convênios e acompanhar e executar as Prestações de Contas com órgãos governamentais; X - administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à arrecadação e fiscalização; XI - organizar e administrar os cadastros imobiliários e econômicos do Município; XII - administrar o sistema tributário do Municipio, executando as atividades inerentes à arrecadação e fiscalização; XII - coordenar as atividades relacionadas as finanças do Município; XIV - supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais; XV - exercer as funções de administração financeira, de tesouraria e auditoria; XVI- coordenar as ações de modemização financeira da administração; XVII - elaborar o Calendário e os Esquemas de Pagamentos; XVIII - coordenar as atividades relacionadas as atividades de contabilidade e gestão fiscal, gerindo o sistema contábil; XIX - elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do Município; Página 4 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS XX - exercer as funções de administração contábil e acompanhamento das informações referentes a Gestão Fiscal do municipio; XXI- elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do Município e efetuar o Controle de Escrituração Contábil exercendo o assessoramento geral em assuntos Fazendários; XxII - coordenar as ações de modernização contábil da administração; Xx III - atender as exigências do Tribunal de Contas no envio das informações pertinentes a área contábil dentro dos prazos legalmente estabelecidos XXIV - coordenar as atividades relacionadas ao departamento de pessoal coordenando e executando a política de recursos humanos; XXV - exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, movimentação e gestão de cargos e salários, XXVI - coordenar os concursos para a admissão de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Municipal; XXVII - estudar a situação funcional de pessoal, analisando as reivindicações que lhe forem encaminhadas; XXVIII - coordenar as atividades relacionadas aos serviços de ouvidoria municipal e acompanhamento dos serviços do arquivo municipal; XXIX - estabelecer a implantação e implementação da ouvidoria municipal, no atendimento a população no que se refere a sugestões, reclamações e informações a ser adaptadas na melhoria e atendimento de todos os setores do município. XXX - estabelecer canais de comunicação direta entre aos cidadãos e o poder público municipal; XXXI- verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal; XXXII - promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão da Administração, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade com vistas à proteção do patrimônio público; XXX III - definir normas gerais e estabelecer diretrizes para o pleno funcionamento do Sistema Municipal de Arquivos - SINAR visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo; XXXIV - estimular programas de gestão e de preservação de documentos produzidos e recebidos no âmbito municipal e estimular a implantação de sistemas de arquivos no Município; XXXV - Acompanhar e coordenar os assuntos de natureza jurídica do municipio, conjuntamente com a Procuradoria Municipal. SEÇÃO III Da Secretaria Municipal de Educação Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação tem por objetivo coordenar as atividades educacionais do Municipio, promover a elevação dos níveis de conhecimento da população, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: |- Propor e executar as políticas educacionais do Município; Il - Propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para o combate e a erradicação do analfabetismo; III - promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos humanísticos e técnicos que propiciem o progresso da comunidade; Página 5 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS IV — Elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência, em articulação com organizações estaduais, federais e privadas; V — Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais de ensino; VI — Administrar as unidades de ensino do Município ou a cargo deste, por força de municipalização e/ou convênios; VII - promover os serviços de assistência ao educando, inclusive alimentação; VIII - incentivar a ciência, tecnologia e o ensino especialmente na área de alunos carentes, através de providências que permitam o acesso à educação e pesquisas, na forma do disposto nas Constituições Federal e Estadual. SEÇÃO IV Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Art. 9º — A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por objetivo coordenar as atividades Culturais do Município, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | - Promover a Elaboração de Programa Anual de Eventos Culturais; Il- Propor e orientar a realização de eventos culturais; III - Estabelecer as políticas públicas de ação cultural para a comunidade; IV - Coordenar e promover a implementação do Setor de Turismo; V- Implementar o setor turístico do Município. SEÇÃO V Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Art. 10 — À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por objetivo coordenar as atividades Esportivas e de Lazer do Município, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | - Promover a Elaboração de Programa Anual de Eventos Desportivos e de Lazer; Il - Promover a coordenação de campeonatos e torneios desportivos; Ill — Propor e orientar a realização de eventos recreativos; IV - Elaborar programa anual de eventos esportivos e de lazer a toda população; V- Estabelecer as políticas públicas de esporte e lazer para a comunidade; VI - Promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos e propor a inclusão deste programa no calendário escolar. SEÇÃO VI Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 11 — A Secretaria Municipal de Saúde tem por objetivo propor e executar a política municipal de saúde, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | - Coordenar as ações de saúde no âmbito municipal, articulando-se no que for pertinente com os sistemas estadual e federal, dentro da politica nacional e da ação unificada; Il — Elaborar e executar, em conjunto com outras organizações do setor público ou privado, programas de saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de prioridade social, através de ajustes e convênios, na forma da lei; Il — superintender e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde e da Conferência Municipal de Saúde e promover as atividades médicas e paramédicas, preferencialmente voltadas para as populações carentes; Página 6 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS IV — Executar diretamente ou em integração com outras organizações públicas e privadas, ações de medicina preventiva; V — Coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município e coordenar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica no Municipio; VI - Promover as atividades necessárias à saúde bucal, e saúde mental no âmbito do Município. SEÇÃO VII Da Secretaria Municipal de Ação Social Art. 12 — À Secretaria Municipal de Ação Social tem por objetivo desenvolver programas de promoção e assistência sociais, de apoio à organização comunitária e de atividades relacionadas com as questões habitacionais, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | - Desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança, do adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor; Il - Assistir às populações atingidas por calamidades públicas; Il — coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento básico em áreas carentes; IV — Regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município; V — Executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda, com distribuição de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante ações conjuntas com organizações estaduais, federais ou privadas; VI - Apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-lhes orientação jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de seus eventos e programas; VII - Cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos com a Administração Municipal; VIII — Buscar junto a outros órgãos de administração pública e estatais a assinatura de convênios buscando recursos a serem aplicados no município; IX— Realizar pesquisas junto a população do município, em especial a carente, buscando fornecer ao executivo municipal, diretrizes a serem aplicadas em benefício da comunidade. SEÇÃO VII! Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável Art. 13 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável, tem por objetivo coordenar as atividades de agropecuária e desenvolvimento econômico no município e garantir a proteção do patrimônio ambiental, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | - Garantir a população a proteção do patrimônio ambiental e garantir no território do município a utilização dos recursos ambientais de interesse local; Il - Adotar política que viabilize o desenvolvimento da agropecuária no território municipal; Ill - promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a agropecuária no âmbito geográfico municipal; IV - Promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade do setor agropecuário municipal; V - Viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, além de empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de experiências; Página 7 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Neris! VI - Viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e integração com órgãos dos setores de agropecuária e ambiental em nível estadual e federal; VII - coordenar as atividades de desenvolvimento industrial e econômico no município; VIII - adotar política que viabilize o desenvolvimento da indústria do comércio, agropecuária e da economia municipal; IX - Promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a indústria e comércio no âmbito geográfico municipal; X - Promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade do setor industrial e comercial municipal; XI - Viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, além de empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de experiências; XII - Estabelecer as políticas de desenvolvimento econômico; XIII - Viabilizar a realização de cursos e seminários no municipio e promover a articulação e integração com órgãos dos setores de comercio e indústria estadual e federal. SEÇÃO IX Da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Art. 14 — A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem por objetivo executar a política de ocupação e uso do solo do Município e administrar as obras e serviços de limpeza urbana, estradas vicinais, iluminação pública de responsabilidade da Prefeitura, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | - Promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município; Il - Decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos e construção civil em geral e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação pertinente; Ill - Realizar estudos e projetos em sua área de competência; IV — Executar diretamente, ou por meio de terceiros, obras de construção e conservação de vias, edificações e logradouros públicos em geral; V- Executar os serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município; VI - Administrar o cemitério público municipal; VI - Coordenar as ações de Defesa Civil no município; VIH — Conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal; IX — Conservar e recuperar estradas vicinais do município. SEÇÃO X Da Secretaria Municipal de Transportes Art. 15 - A Secretaria Municipal de Obras Transportes tem por objetivo executar os serviços de transporte de responsabilidade da Prefeitura, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | - Promover e coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao Município; Il - Realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do municipio, respeitadas as competências de outras secretarias; lI- Conservar e recuperar os veículos da frota da administração municipal. Página 8 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO Ili Secretarias e Cargos em Comissão Seção | Das Secretarias e Cargos em Comissão Artigo 16 - A organização administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), passa a obedecer à estrutura estabelecida nesta Lei ficando criados os seguintes cargos executivos em comissão e extinguindo-se todos aqueles existentes até a presente data: | - Gabinete do Prefeito: a) Chefe de Gabinete; b) Chefe da Divisão de Protocolo e Organização da Agenda de Atividades e Programas Oficiais. Il - Controladoria Interna: a) Chefe da Divisão de Controle Interno. ll “Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento: a) Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento; b) Assessor Jurídico do Município; c) Chefe da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos; d) Chefe da Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro; e) Chefe da Divisão de Compras e Aquisições; f9 Chefe da Divisão de Gestão de Estoque; 9) Chefe da Divisão de Serviços de Licitação; h) Chefe da Divisão de Serviços de Contratos; i) Chefe da Divisão dos Serviços de Patrimônio e Almoxarifado; ) Chefe da Divisão dos Serviços de Frotas; k) Chefe da Divisão dos Serviços de Convênios; ) Chefe da Divisão do SIAT e dos Serviços de Apuração do VAF; m) Chefe da Divisão de Contabilidade e Gestão Fiscal. IV - Secretaria Municipal de Educação: a) Secretário Municipal de Educação; b) Diretor do Departamento de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de Contas da Educação; c) Diretor de Escolas Municipais; d) Vice-Diretor de Escolas Municipais. V- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: a) Secretário Municipal de Cultura e Turismo; b) Chefe da Divisão de Cultura; c) Chefe da Divisão de Turismo. VI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: a) Secretário Municipal de Esporte e Lazer; b) Diretor do Departamento de Programas e Ações de Promoção ao Esporte; c) Diretor do Departamento de Programas e Ações de Lazer, Página 9 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS d) Chefe da Divisão de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de Contas do Esporte e Lazer; e) Chefe da Seção de Incentivo ao Esporte; 9 Chefe da Seção de Incentivo ao Lazer. VII - Secretaria Municipal de Saúde: a) Secretário Municipal de Saúde; b) Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Saúde; c) Diretor do Departamento da Gestão de Transporte em Saúde; d) Chefe da Divisão da Atenção Básica em Saúde; e) Chefe da Divisão das Unidades Básicas de Saúde; i) Chefe da Divisão de Regulação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde; 9) Chefe da Divisão da Farmácia Básica. VII - Secretaria Municipal de Ação Social: a) Secretário Municipal de Ação Social; b) Chefe da Divisão de Programas Sociais; c) Chefe da Divisão de Promoção Social e Enfrentamento à Pobreza; d) Chefe da Seção de Benefícios Assistenciais. > - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável: a) Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável; b) Chefe da Divisão Municipal Ambiental e de Agropecuária; c) Chefe da Seção de Acompanhamento Ambiental e Agropecuário. X- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: a) Secretário Municipal de Obras e Urbanismo; b) Diretor do Departamento Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana; c) Chefe da Seção de Manutenção e Limpeza dos Prédios Públicos e Estradas Vicinais. XI - Secretaria Municipal de Transportes: a) Secretário Municipal de Transportes; b) Chefe da Divisão de Transportes, Estrada e Rodagens; c) Chefe da Seção de Manutenção da Frota Municipal. 8 1º As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo | desta Lei. 8 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão são os constantes do Anexo Il desta Lei. Art. 17 — Os Cargos Executivos em Comissão serão providos, em regra, através de recrutamento amplo, excetuados aqueles que estejam incluídos no percentual mínimo, casos e condições destinadas a provimento exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. Parágrafo Único - O percentual de Cargos em Comissão destinado a provimento exclusivamente por ocupantes de cargos efetivos fica fixado em 10% (dez por cento). Página 10 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO IV Das Funções de confiança Art. 18 — As Funções de Confiança, exercidas exclusivamente por servidores detentores de cargo de provimento efetivo, escalonadas de FC-1 a FC-3, com valores e quantitativos previstos no anexo III, destinam-se a atividades específicas, que se diferenciam e/ou são acrescidas às atribuições inerentes aos cargos efetivos, quanto à natureza e ao nivel de responsabilidade e complexidade, para ocupação em caráter transitório, reservadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, observado o seguinte: |- a Função de Confiança é de livre designação e dispensa do Prefeito Municipal; || - o servidor a que se refere o caput deste artigo deverá, preferencialmente, possuir experiência administrativa correspondente à área das atividades inerentes à função a ser exercida e habilitação legal quando for o caso, entre outros requisitos; Ill - a designação para o desempenho de Função de Confiança importa na obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 19 — Ao servidor designado para o desempenho de Função de Confiança é devida retribuição pecuniária adicional, a título de gratificação, de acordo com o nível da função exercida. 8 1º A gratificação por desempenho da Função de Confiança: |- será percebida cumulativamente com o vencimento do servidor designado, não se incorporando a este, devendo ser suspensa quando da sua dispensa da Função de Confiança; II - não servirá de base de cálculo para acréscimos pecuniários ulteriores, exceto para férias regulamentares, adicional de férias e décimo terceiro vencimento, que deverão ser calculados pela média aritmética dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente até que este prazo de 12 (doze) meses seja alcançado; III - somente será devida em razão do efetivo exercício das atividades a ela correspondentes, considerando-se também, para esse fim, somente os afastamentos em razão de férias, luto, licença paternidade, licença maternidade, casamento ou tratamento da própria saúde; 8 2º O adicional de tempo de serviço não incide sobre os valores atribuídos a título de gratificação por desempenho da Função de Confiança. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 20 — O organograma dos Cargos Executivos em Comissão, da Prefeitura Municipal de Natércia, passa a ser o constante do Anexo IV desta Lei. Art. 21 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que dispõe a presente Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei Federal nã 4.320/64, em especial em seu artigo 43, 8 1º. Página 11 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 22 — Revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Artigo 8º e o Anexo Il da Lei Complementar nº 045/2019; a Lei Complementar nº 009/2009; Lei Complementar nº 011/2009; Lei Complementar nº 014/2011; Lei Complementar nº 015/2011; e, Lei Complementar nº 025/2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2023. Natércia (MG), 27 de Janeiro de 2.023. cs éfeito Municipa CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 27/01/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 27/01/2023. » Página 12 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | Descrição das Atividades dos Secretários Municipais e dos Cargos Executivos em Comissão Chefe de Gabinete Grupo de Atividades: Gabinete do Prefeito Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.800,00 Descrição Sintética: Assistir ao prefeito nas suas funções politico-administrativa para o bom atendimento aos munícipes e da divulgação e relações públicas da prefeitura. Atribuições Típicas: - apreciar pronunciamento de caráter público acerca do programa e das atividades de administração municipal a ser feita por qualquer órgão ou funcionário da municipalidade; - redigir por determinação do prefeito, notas, artigos e comentários diversos sobre as atividades da prefeitura para a divulgação pelos meios de comunicação ao seu alcance. Acompanhar a tramitação de projetos de lei na câmara municipal, recebendo e registrando as queixas e reclamações, apresentadas contra os serviços da prefeitura, sugerindo os corretivos que forem necessários do ponto de vista de relação pública; - acompanhar as providências tomadas em relação às queixas e reclamações para efeito de solução, além de acompanhar junto às repartições municipais a marcha de providências determinadas pelo prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações da prefeitura com o público; - manter atualizados os arquivos de recortes de jornais que publiquem matérias de interesse da prefeitura e controlar as relações do prefeito, interna e externamente, prestando-lhe assistência no desempenho de suas atividades político-administrativas. - coordenar as relações do Executivo com o Legislativo. - coordenar e controlar o funcionamento do Gabinete e da Secretaria. - assessorar 0 Prefeito, dentro de sua área de atuação. - executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. - assessorar ao Prefeito em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal; - acompanhar o andamento dos projetos; - assessorar o Prefeito no atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Legislativo; - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias de interesse municipal; - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de do Executivo e auxiliar nas providências; - orientar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Página 13 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP; 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Protocolo e Organização da Agenda de Atividades e Programas Oficiais Grupo de Atividades: Gabinete do Prefeito Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Compete assistir ao prefeito na organização, controle e execução das atividades e programas oficiais e no controle das correspondências do prefeito e da Administração. Atribuições Típicas: - marcar as audiências do prefeito, receber, minutar, expedir, e controlar as correspondências do prefeito e da administração; - colaborar com o relatório anual do prefeito, além de elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do prefeito, controlando a sua execução, e ainda assessorar a prefeitura nas relações públicas, atualizando e mantendo os arquivos dos documentos e papeis que interessam diretamente ao prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 14 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Controle Interno Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Conjunto de atividades, planos e métodos que tem por objetivo principal manter a legalidade dos atos de gestão, assegurar a correta e econômica aplicação dos recursos públicos e avaliar os resultados produzidos pela Administração Pública. Atribuições Típicas: - acompanhar, assessorar e efetuar o Controle Prévio e implantar conjunto de normas e rotinas de procedimentos escritos realizados pela administração pública e fomentar a criação destas normas orientadoras na realização dos trabalhos; - elaboração e assessoramento de normas e rotinas, elaboração de checklists e solicitar treinamentos de servidores dos diversos setores; - checar se as rotinas de trabalho estão sendo cumpridas e se os procedimentos estão revestidos de legalidade, eficiência e economicidade; -acontecendo, avaliar os resultados e verificar se as normas criadas estão facilitando e melhorando os controles deficientes; - aprovação eletrônica de documentos, verificação de conformidades, liquidação de despesa, acompanhamento da distribuição de cotas, acompanhamento da aplicação dos limites legais de Ensino, Fundef, Saúde e Pessoal, controle de contratos e convênios, consulta aos dados do sistema; - controle formal, legalidade dos processos, documentação da receita e da despesa, arquivos técnicos e documento fiscal, acompanhamento das publicações legais; - consolidação das contas municipais, contas bimestrais e anuais ao TCE/MG, divulgação de contas via intemet, relatório de gestão fiscal, relatório resumido da execução orçamentária, elaboração de respostas, suporte na elaboração na defesa de contas, receber e atender ao Técnico do TCE; - efetuar os acompanhamentos dos controles existentes, realizar auditoria nos processos com o objetivo de confirmar a legalidade e avaliar o resultado dos mesmos; - emitir relatório mensal contendo os resultados obtidos nestas auditorias, os quais deverão ser informados ao gestor, com medidas adotadas ou adotá-las com o intuito de sanear distorções entre as normas estabelecidas e os procedimentos realizados; - auditoria nos checklists, na documentação fiscal, nos bens patrimoniais, nos aditamentos (acréscimos em contratos), nos convênios e recursos, no almoxarifado, - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo e assessorar, executar e coordenar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 15 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento Grupo de Atividades: Secretaria Municipal Vagas: 01 Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 3.100,00 Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito Municipal no Planejamento e a coordenação das atividades da Prefeitura, exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Orgãos Autônomos. Atribuições Típicas: - estudar permanentemente o funcionamento dos serviços municipais propondo providencias, visando seu constante aprimoramento, estudar os processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito e elaborando os pareceres que lhe tomarem necessários prestar assistência técnica aos órgãos da Prefeitura quando da elaboração de propostas a serem encaminhada a formulação dos planos municipais, determinar a Oficialização dos atos Oficiais que devem ser Assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação assim como de aviso, comunicação e quaisquer outras matérias de interesse da administração; - mandar reparar e expedir circulares de interesse da administração, bem como instruções e recomendações emendas do Chefe do Executivo, providenciar a publicação das Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias, instruções e outros atos oficiais, prestar informações à administração sobre Legislação, colecionando os autógrafos da Legislação, supervisionar as atividades sobre informações solicitadas sobre andamento e despachos nos processos, redigir mensagens ou menção de veto, ou coordenar a sua redação, promover a elaboração de informações que devam ser prestadas a Câmara Municipal, estudar e discutir com órgãos interessados a proposta orçamentária da prefeitura, estudar medidas administrativas necessárias a aquisição e alienação de bens; - encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município, exercer o registro e controle do material permanente, coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal, as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal, exercer o registro e o controle dos bens de consumo, administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à arrecadação e fiscalização, exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos; - elaborar e coordenar as ações de modernização dos cadastros imobiliário e econômico do Município e fazer inspecionar processo de lançamento de tributo, fazendo corrigi-lo ou reformá-lo quando irregularmente executado, dirigir e fiscalizar os trabalhos de cadastramento, de acordo com a legislação vigente e orientar a ação de pessoal de serviço junto ao contribuinte, sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema tributário municipal; - acompanhar o controle de arrecadação a organização e manutenção atualizada dos cadastros de contribuintes dos tributos de competência do município; - acompanhar a entrega do habite-se de edificações novas, fazer, preparar e assinar certidões referentes à situação do contribuinte perante a Prefeitura e promover a inscrição de dívidas ativas dos devedores da fazenda pública municipal; - supervisionar o recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos numerários e outros valores, da elaboração e execução; Página 16 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - acompanhar e controlar os resultados da gestão financeira e os registros contábeis da receita e da despesa do Poder Executivo de acordo com os documentos comprobatórios; - acompanhar, na forma dos prazos determinados, balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis e os registros contábeis dos bens patrimoniais do Poder Executivo; - acompanhar nos prazos legais os recolhimentos devidos, encaminhar processos relativos à competência da tesouraria. - acompanhar a elaboração e controle do orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do Município, supervisionar os fundos contábeis municipais e as funções de administração financeira, contábil, de tesouraria e auditoria, coordenar as ações de modernização financeira da administração, organizar e administrar os cadastros imobiliário e econômico do Município; - responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; - acompanhar diariamente o boletim de controle e arrecadação, promover a organização e manutenção atualizada dos cadastros de contribuintes dos tributos de competência do município - disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço na elaboração de relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas; - auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal; - promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Página 17 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Assessor Jurídico do Município Grupo de Atividades: Assessoramento Jurídico Vagas: 01 Requisito para provimento: Bacharelado em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 3.000,00 Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetida a sua apreciação. Atribuições Típicas: - opinar sobre projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; - elaborar minutas de contratos a serem firmados nos quais a municipalidade seja parte interessada; - proceder à cobrança via judicial ou extrajudicial da Divida Ativa; - atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito e pelos vários órgãos da Prefeitura, emitindo pareceres a respeito quando for o caso e representar o Município em Juízo; - coligir informações sobre legislações federais, estaduais e municipais, cientificando o Prefeito dos assuntos concernentes aos problemas de interesse da administração local; - defender em juízo e fora dele os interesses do município; - organizar coletânea de Leis e Decretos e outros documentos normativos do governo municipal; - participar de inquéritos administrativos, orientando-os devidamente; - executar outras atribuições relativas à sua condição de Advogado; Página 18 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos Grupo de Atividades: Chefia de Divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão de Recursos Humanos, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos, promovendo Programas de Treinamento e Recrutamento de Servidores. Atribuições Típicas: - dirigir e coordenar o recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação e movimentação de pessoal; - dirigir e promover a coordenação da avaliação de desempenho, para fins de promoção, progressão, treinamento, remoção, readaptação e dispensa; - dirigir e promover a coordenação, administração e controle dos quadros, cargos, funções e salário dos órgãos do Poder Executivo; - promover a administração e controle da folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo; - sugerir a realização de concurso de admissão de pessoal; - realizar estudos e pesquisas sobre a necessidade de treinamento; - promover o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, observando as respectivas prioridades e as normas específicas. - manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; - disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas; - auxiliar na elaboração das politicas públicas e de governo da administração municipal; - promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 19 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Dirigir e comandar a divisão, coordenando as atividades da Prefeitura, e das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais e outras atividades da área. Atribuições Típicas: - manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - acompanhar a promoção da arrecadação e o recolhimento das rendas públicas, na forma da lei; - controlar e avaliar o uso de documentos de arrecadação; - acompanhar a manutenção dos registros dos recolhimentos da renda à vista de conhecimentos ou avisos de créditos; - coordenar as atividades relacionadas aos tributos municipais, fazendo o lançamento da dívida pública, permitindo a cobrança judicial; - responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; - disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas; - auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal; - promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 20 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Compras e Aquisições Grupo de Atividades: Chefia de Divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão de compras e aquisições, acompanhando, organizando e fiscalizando os trabalhos do setor, fornecendo as informações necessárias ao bom andamento e acompanhamento das compras realizadas dentro da administração. Atribuições Típicas: - acompanhar a organização dos processos de compra e as respectivas aquisições; - gerenciar as compras e verificar a demanda das áreas para efetuar o processo de compras; - supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de fornecedores; - acompanhar o controle dos empenhos por estimativa e globais emitidos para fornecimento de serviços e materiais; - dirigir o serviço de modo a evitar demora na aquisição do material; - dirigir e chefiar a aquisição de materiais; - dirigir e chefiar o serviço de cadastramento de fornecedores, bens e produtos; - assegurar o controle de recebimento dos bens e materiais no que se refere à quantidade e à qualidade; - dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 21 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Gestão de Estoques Grupo de Atividades: Chefia de Divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão de estoques, realizando a organização, acompanhando e fiscalizando os trabalhos do setor de estoque, levantando e realizando informações necessárias ao bom andamento do setor. Atribuições Típicas: - acompanhar a organização os estoques dos materiais e as respectivas aquisições; - gerenciar o estoque verificando a demanda para levantar informações ao setor de compras para a verificação das demandas; - atuar na gestão e gerenciamento da equipe de estoque, quando necessário; - acompanhar o controle dos estoques e obter informações para a realização, pela divisão competente, do fornecimento de serviços e materiais; - solicitar a aquisição de materiais para serem distribuídos aos setores que os requerem; - dirigir o serviço de modo a evitar a escassez no estoque de produtos e materiais; - dirigir e chefiar a distribuição dos materiais; - assegurar o controle da quantidade do estoque produtos e materiais e acompanhar a fiscalização da entrada e saida de produtos; - dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 22 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP; 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Serviços de Licitação Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Exercer e controlar a chefia do setor, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos envolvidos nos procedimentos licitatórios, acompanhando e promovendo Programas de Treinamento e orientação aos envolvidos no setor. Atribuições Típicas: - manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - relatar e encaminhar ao Prefeito os processos licitatórios; - acompanhar a organização do cadastro de fornecedores; - acompanhar o atendimento nos processos de licitações e respectivas informações; - instituir e preparar os processos de compra e de execução de serviços, promovendo a elaboração de editais e as necessárias licitações, ou as justificativas de dispensa em estreita articulação com aCPL; - responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; - disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas, - auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal; - promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; - dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 23 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Serviços de Contratos Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Exercer e controlar a chefia do setor, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos envolvidos na execução e acompanhamento dos contratos e sua execução, promovendo a orientação e informações aos envolvidos no setor. Atribuições Típicas: - manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - relatar e encaminhar ao Prefeito os andamentos e execução dos contratos, detalhando as informações pertinentes; - acompanhar a execução dos contratos, organizando sua manutenção, execução, realizando apontamentos, falhas, promovendo sua adequação por meio de notificações e determinação dos fornecedores contratados; - acompanhar o atendimento dos contratos e respectivas informações; - acompanhar a execução do contrato nos processos de compra e de execução de serviços, verificando os atendimentos dos contratos; - acompanhar os prazos de entrega de materiais e serviços contratados. - responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; - disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas, - auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal, » promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; - dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 24 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão dos Serviços de Patrimônio e Almoxarifado Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de incorporação e manutenção do Patrimônio, acompanhando e fiscalizando o setor de almoxarifado e praticar outras funções pertinentes a área. Atribuições Típicas: - acompanhar a incorporação e recadastramento dos bens, suas baixas, avaliação e depreciação de bens; - acompanhar a realização de transferências de bens, a manutenção do patrimônio, cadastros e relatórios de bens; - chefiar o serviço de cadastramento de fornecedores, bens e produtos de sua divisão; - acompanhar o controle de recebimento dos bens e materiais no que se refere à quantidade e à qualidade, o controle da entrada e saida de produtos, o controle da conferência das notas fiscais; - disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. - manter efetivo controle das atividades do setor que coordena. Página 25 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão dos Serviços de Frotas Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de acompanhamento do setor de frotas, fiscalizando o setor e praticar outras funções pertinentes a área. Atribuições Típicas: - acompanhar a situação, cadastramento, documentação, informação de locomoção e avaliação das condições dos veículos; - acompanhar a realização de transferências e situação documental dos veículos; - chefiar o serviço de informações do uso da frota em cada divisão; - disciplinar e normatizar os procedimentos de lançamentos no Sistema Frotas; - acompanhar as informações do controle de consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos da Frota Municipal e apontamentos dos veículos antieconômicos, sugerindo seu recolhimento e alienação; - acompanhar os procedimentos de recebimento de peças, acessórios e ferramentas para efeito de pagamentos; - realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação de motoristas; - acompanhar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; - disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. - manter efetivo controle das atividades do setor que coordena. Página 26 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão dos Serviços de Convênios Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão dos serviços de convênios, acompanhando, organizando e implementando a realização de convênios juntos aos Órgãos Governamentais, tanto a nível estadual como federal, juntamente com os setores competentes da administração municipal, fornecendo, buscando e disciplinando os andamentos dos contratos oriundos de convênios firmados com os órgãos pertinentes e providenciar as informações necessárias ao bom andamento do setor. Atribuições Típicas: - controlar os convênios que envolvam a Prefeitura Municipal e realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e privadas; - elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas de repasse, subvenção ou convênios e acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis, juntamente com o órgão interessado; - acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos e manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais; - organizar e acompanhar a publicação de convênios, sua aplicação e dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado - participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo e informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos; - manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios e manter contato com os órgãos, instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações; - acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores e identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada; - viabilizar fontes de recursos para os programas de Governo, junto a União, Estado, Entidades e Empresas privadas e proceder a análise de projetos dos órgãos do município, em relação aos recursos próprios e governamentais; - efetuar consultas via web, aos órgãos competentes, identificando oportunidades de captação de recursos, bem como os órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, iniciando contatos e orientando o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais na estratégia a ser empregada; - cadastrar, credenciar e orientar os gestores de convênios e contratos de repasse da Prefeitura Municipal, visando ao acesso e à operacionalização no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse — SICONY, ou equivalente; - zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados; - dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 27 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão do SIAT e dos Serviços de Apuração do VAF Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, acompanhando, organizando e fiscalizando a arrecadação do municipio, buscando condições de melhorar, ampliar e estruturar os valores de arrecadação juntamente com o Planejamento, fornecendo as informações necessárias ao bom andamento do setor. Atribuições Típicas: - acompanhar o atendimento dos contribuintes que procuram esclarecimentos e orientações sobre problemas relacionados com a Secretaria de Estado da Fazenda. - manter informações atualizadas sobre os contribuintes do Município, na forma estabelecida pelo órgão fazendário de sua jurisdição. - dirigir e orientar o Município quanto à sistemática de levantamento do Valor Adicionado Fiscal para apuração do índice municipal de participação na arrecadação do ICMS. - assessorar o prefeito municipal nas atividades do serviço relacionado ao VAF. - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 28 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Contabilidade e Gestão Fiscal Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades no setor contábil e financeiro da Prefeitura, chefiando os profissionais envolvidos na área, sob supervisão, buscando dar suporte aos demais profissionais do setor para manter a legalidades dos atos de gestão fiscal promovendo as medidas de organização e funcionamento. Atribuições Típicas: - colaborar no suporte para a execução do orçamento e no desenvolvimento das atividades concernentes à execução orçamentária e financeira e nos expedientes na área contábil e financeira da Prefeitura e de seus setores; - acompanhar e colaborar nos serviços de elaboração dos relatórios de gestão fiscal a serem enviados aos órgãos competentes e sua publicação; - colaborar na área contábil da Prefeitura e de suas secretarias na gestão fiscal, orçamentária e bancária, nas prestações de contas e controle formal, legalidade dos processos, documentação da receita e da despesa, arquivos técnicos e documento fiscal, acompanhamento das publicações legais; - colaborar com o responsável pela execução das ações no que conceme à formulação, elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus indicadores, metas, objetivos e resultados; - chefiar o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor; - Chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 29 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP; 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Secretário Municipal de Educação Grupo de Atividades: Secretaria Municipal Vagas: 01 Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 3.100,00 Descrição Sintética: Exercer a direção Geral da Secretaria, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da secretaria. Atribuições Típicas: - coordenar, dirigir e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria de Educação, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive no que respeita à instalação de novas unidades escolares; - promover e realizar estudos sobre a organização do Ensino Municipal, adotando e propondo medidas que visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento; - promover seminários e congressos de Professores para debates sobre assuntos pertinentes ao ensino, na área de atuação do Ensino Municipal; - coordenar, apoiar e orientar os Setores de Educação; - planejar, coordenar e executar atividades culturais e educacionais; - planejar eventos para o desenvolvimento da educação municipal; - coordenar, orientar os servidores lotados em sua Secretaria para o bom andamento da mesma e atendimento ao público; - executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se coloquem no âmbito de sua competência; - garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de educação. - gerenciar a educação ao meio rural; - promover e acompanhar todos os programas especiais em educação. - organizar e manter em dia o protocolo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da regularidade e autenticidade dos documentos. - organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; - redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; - rever todo o expediente a ser submetido ao despacho de sua lavra; - elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; - apresentar ao superior hierárquico, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; - zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; - manter sigilo sobre assuntos, nos casos específicos, pertinentes ao serviço. - coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria; - realizar outras atividades correlatas com a função. - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Página 30 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG ! TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE. MINAS GERAIS Diretor do Departamento de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de Contas da Educação Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Superior na Área educacional ou administrativa, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.500,00 Descrição Sintética: Exercer a direção e coordenação dos serviços técnicos e administrativos educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, bem como colaborar nos projetos e ações que busquem a captação de recursos na área da Educação, e ainda, coordenar a execução e prestação de contas dos programas de repasse de recursos para Educação, visando o bom êxito e perfeito funcionamento das atividades da rede municipal de ensino. Atribuições Típicas: - participar, elaborar e subsidiar projetos e ações que busquem a captação de recursos para a Educação Municipal; - dirigir e coordenar os serviços técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação; - coordenar a execução e a prestação de contas dos programas de repasse de recursos para Educação - participar e subsidiar a distribuição de material didático pelas escolas municipais e controle de sua utilização, e compor os mapas demonstrativos dos materiais consumidos; - subsidiar as reuniões com os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, visando discutir e esclarecer assuntos relacionados com as atividades e serviços; - assessorar o secretário de educação nos assuntos educacionais, desportivos e culturais; - subsidiar, conjuntamente com o secretário de educação, o sistema educacional do município de acordo com a LDB e outros que venham a surgir orientando o sistema nacional de educação; - no exercício da função exercerá as atividades determinadas pelo Diretor Escolar e Secretário Municipal de Educação; - executar outras tarefas afins; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 31 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor de Escolas Municipais Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento Vagas: 02 Requisito para provimento: Ensino Superior na Área educacional, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 3.100,00 Descrição Sintética: Exercer a direção escolar, cuidando da ação pedagógica, zelando pela conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das escolas públicas municipais. Atribuições Típicas: « dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional; - representar o estabelecimento perante as autoridades escolares e presidir reuniões; - averiguar a escrituração escolar e as correspondências; - abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros de uso da escola; - coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica da Escola e dos Planos Escolares, bem como controlar sua execução; - organizar os horários do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como averiguar a sua assiduidade; - acompanhar e fiscalizar as atividades dos professores e demais servidores e impor penalidades previstas no Regimento Escolar; - promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe, - assistir a autoridade de ensino durante suas visitas à escola; - fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, e a conquista conseguidas da proposta pedagógica; - coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e suspensão de classes, nos tumos de funcionamento, a distribuição de classes por turno; - convocar e presidir reuniões do quadro da escola — administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais; - autorizar matricula e transferência de alunos e controlar o cumprimento dos dias letivos e horário de aula estabelecido; - zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos e coordenar e orientar todos do quadro da escola, em termos de uso de equipamentos e materiais da escola, inclusive os de consumo; - coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação; - tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas no Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes. Página 32 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Vice-Diretor de Escolas Municipais Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento Vagas: 02 Requisito para provimento: Ensino Superior na Área educacional, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.900,00 Descrição Sintética: Exercer a vice direção escolar, cuidando e colaborando nas ações pedagógicas, auxiliando e zelando pela conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das escolas públicas municipais. Atribuições Típicas: - acompanhar, colaborar, assessorar e substituir o Diretor de Escolas Municipais; - participar, elaborar e subsidiar projetos pedagógicos; - promover a distribuição de material didático na escola municipal e controle de sua utilização, e compor os mapas dos materiais consumidos; - promover a elaboração do plano municipal de educação, de longo, médio e curto prazo; - coordenar o sistema educacional do município de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases e outros que venham a surgir, orientado pelo sistema nacional de educação; - promover a realização de pesquisas e estudos sobre a vida educacional do município; - entrosar-se com autoridades de ensino estadual e federal a fim de obter orientações e material didático para as escolas municipais; - fazer a chamada anual da população em idade escolar para matrícula nas escolas; - elaborar o calendário escolar e zelar para o cumprimento dos programas de ensino, coordenar as atividades culturais e recreativas; - exercer outras atribuições relativas à função do cargo e dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 33 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Secretário Municipal de Cultura e Turismo Grupo de Atividades: Secretaria Municipal Vagas: 01 Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 3.100,00 Descrição Sintética: Exercer a direção Geral da Secretaria, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da secretaria, compete ainda o planejamento, a organização, e o controle das atividades de turismo e cultura desenvolvidas pelo município. Atribuições Típicas: - promover o desenvolvimento e a integração das atividades turísticas e culturais, visando a melhoria da qualidade de vida da população; - desenvolver as áreas do turismo e cultura no município de forma legal, equilibrada e sustentável; - gerar novas oportunidades de trabalho e renda na área de turismo; - intensificar as áreas do turismo e da cultura, interagindo suas atividades o ano inteiro; - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, Plano Municipal de Cultura, promovendo e executando as políticas e as ações culturais nele definidas; - implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município; - superintender o turismo e a cultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; - atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo e cultura, manter relações públicas e de contato com os demais órgãos e acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos; - promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística; - promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal; - representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo, Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Municipio; - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Municipio. - preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do Municipio; - promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional; - fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; - representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e cultura; - garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de cultura e promover e coordenar a realização de eventos culturais no âmbito do município Página 34 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Cultura Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Exercer a chefia e coordenação administrativa na preservação e desenvolvimento do Patrimônio Histórico-cultural e na promoção, produção e difusão cultural, colaborando na elaboração de programa anual de eventos culturais a toda população e principalmente angariar recursos através de convênios e parcerias junto a outras órgãos da esfera Estadual e Federal. Atribuições Típicas: - promover e realizar estudos sobre a cultura no âmbito municipal, adotando e propondo medidas que visem o seu aperfeiçoamento; - buscar, através da assinatura de convênios e parcerias, angariar recursos na área de cultura, junto aos órgãos governamentais, na esfera estadual e municipal, bem como junto a órgãos não governamentais ou parcerias públicas privadas; - estruturar o calendário dos eventos culturais do município e elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural; - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural; - fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura; - executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se coloquem no âmbito de sua competência; - elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; - zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à sua competência; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 35 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Turismo Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Exercer a chefia e coordenação administrativa visando a consolidação e desenvolvimento do Turismo local, implantando e implementando o setor turistico do município e principalmente angariar recursos através de convênios e parcerias junto a outros órgãos da esfera Estadual e Federal. Atribuições Típicas: - promover e realizar estudos sobre a organização do turismo no âmbito municipal, adotando e propondo medidas que visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento; - buscar, através da assinatura de convênios e parcerias, angariar recursos na área de turismo junto aos órgãos governamentais, na esfera estadual e municipal, bem como junto a órgãos não governamentais ou parcerias públicas privadas; - buscar informações para a implantação e implementação do setor turístico do município; - pesquisar, registrar e classificar os pontos turísticos do município; - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, para fomento do turismo local; - executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se coloquem no âmbito de sua competência; - elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; - zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à sua competência; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 36 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Secretário Municipal de Esporte e Lazer Grupo de Atividades: Secretaria Municipal Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 3.100,00 Descrição Sintética: Promover a elaboração de um programa anual de eventos esportivos e de lazer a toda população e propor a inclusão deste programa no calendário escolar e Promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos, propor a inclusão deste programa no calendário escolar. Atribuições Típicas: - promover e coordenar a realização de eventos esportivos e de lazer no âmbito do município; - propor e orientar a realização de eventos esportivos e de lazer em datas especiais de acordo com o calendário escolar; - promover a execução de atividades esportivas e de lazer aos munícipes e aos alunos matriculados na rede municipal de ensino; - fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo; - promover e coordenar a realização de campeonatos e torneios desportivos; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Página 37 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP; 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL. DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor do Departamento de Programas e Ações de Promoção ao Esporte Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.500,00 Descrição Sintética: Exercer a direção do departamento de Programas e Ações de Promoção ao Esporte, coordenando as ações e programas da Secretaria Municipal de Esporte e dirigindo os profissionais envolvidos na área. Atribuições Típicas: - acompanhar e supervisionar a execução dos programas esportivos locais, em consonância com as diretrizes estabelecidas; - avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de implantação das ações propostas; - diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos objetivos em curso; - propor ações com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com a programação de eventos esportivos; - colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação, elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus indicadores, metas, objetivos e resultados; - dirigir o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor; - dirigir as tarefas decorrentes do exercício de controle das ações esportivas, promovendo as medidas no que tange à organização e ao funcionamento, com a implementação de cursos e palestras educativas; - chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 38 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor do Departamento de Programas e Ações de Lazer Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.500,00 Descrição Sintética: Executar a direção do departamento de Programas e Ações de Promoção ao Lazer, organizando, coordenando incentivando as ações e programas de sua Secretaria Municipal e executando a direção dos profissionais envolvidos na área. Atribuições Típicas: - propor ações com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com a programação de eventos e ações de lazer; - colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação, elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus indicadores, metas, objetivos e resultados; - acompanhar e supervisionar, dirigir a execução dos programas de lazer locais, em consonância com as diretrizes estabelecidas; - avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de implantação das ações propostas; - diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos objetivos em curso; - dirigir o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor; - dirigir as tarefas decorrentes do exercício de controle das ações de lazer, promovendo as medidas no que tange à organização e ao funcionamento, com a implementação de cursos e palestras educativas; - Chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 39 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de Contas do Esporte e Lazer Grupo de Atividades: Chefe de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Exercer a chefia e coordenação dos serviços técnicos e administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, bem como colaborar nos projetos e ações que busquem a captação de recursos na área, e ainda, coordenar a execução e prestação de contas dos programas de repasse de recursos, visando o bom êxito e perfeito funcionamento das atividades. Atribuições Típicas: - chefiar e coordenar os serviços técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; - participar, elaborar e subsidiar projetos e ações que busquem a captação de recursos para O Esporte e Lazer Municipal; - dirigir e colaborar na execução de projetos e programas especiais de ação esportivas e de lazer e assim como no que tange à convênios, contratos, etc.; - coordenar a execução e a prestação de contas dos programas de repasse de recursos para o Esporte e Lazer; - assessorar o Secretário Municipal de Esporte e Lazer nos assuntos educacionais, desportivos e culturais; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações da autoridade superior. Página 40 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Seção de Incentivo ao Esporte Grupo de Atividades: Chefia de Seção Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 1.600,00 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar e executar atividades de nível médio, sob supervisão, visando incentivar a prática esportiva pela população municipal. Atribuições Típicas: - diagnosticar os interesses da população na prática de modalidades esportivas; - viabilizar a efetivação de programas de incentivo ao Esporte; - promover em conjunto com as demais Secretarias, programas especiais de ação esportiva; - incentivar, por meio de ações que atendam a população do município a prática de diferentes modalidades esportivas; - elaborar relatórios e diagnósticos, por meio de indicadores previamente estabelecidos, demonstrando o alcance do conjunto de programas em curso; - executar demais atribuições correlatas à função, determinadas pelo superior hierárquico. Página 41 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Seção de Incentivo ao Lazer Grupo de Atividades: Chefia de Seção Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 1.600,00 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar e executar atividades de nível médio, sob supervisão, visando incentivar os eventos de lazer em âmbito municipal. Atribuições Típicas: - incentivar, acompanhar as ações que atendam a população do município na realização de atividades de lazer; - diagnosticar os interesses da população nas ações e eventos de lazer; - viabilizar, incentivando e acompanhando a efetivação de programas, ações e eventos de lazer em âmbito municipal; - promover em conjunto com as demais Secretarias, programas especiais de ações e eventos de lazer, - elaborar relatórios e diagnósticos, por meio de indicadores previamente estabelecidos, demonstrando o alcance do conjunto de programas em curso; - executar demais atribuições correlatas à função, determinadas pelo superior hierárquico. Página 42 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Secretário Municipal de Saúde Grupo de Atividades: Secretaria Municipal Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 3.100,00 Descrição Sintética: Tem por finalidade as atividades de assistência médica social aos habitantes do municipio, mediante a administração das unidades de saúde e de promoção do bem-estar e da melhoria das condições de vida da comunidade. Promover a prestação da assistência médico, odontológicas e afins a população. Atribuições Típicas: - promover o levantamento de problemas da saúde da população do municipio a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficiência e manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde federal e estadual visando ao atendimento dos serviços de assistência médica social e da defesa sanitária do municipio, dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios e administrar as unidades sanitárias promovendo o atendimento de pessoas doentes e das que necessitem de socorro imediato, providenciando o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do município e executar programas de assistência médico- odontológico na rede escolar municipal, promovendo junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária, promover a vacinação em massa da população, em campanhas especificas ou em casos de surtos endêmicos, gerenciarem as políticas e atividades de saúde no Município, de acordo com os princípios do SUS, elaborar programas anuais de saúde e promover a sua execução, promover a cooperação do município com órgãos estaduais e federais, encarregados da defesa sanitária; - promover as atividades de política sanitária, aplicando e fazendo aplicar a legislação respectiva, cooperar com as instituições privadas que se destinem a realização de quaisquer atividades relacionadas aos problemas de saúde, promover a execução de programas de educação sanitária, estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão de subvenções a entidades de assistência médico social, opinando sobre pedidos de auxílios e subvenções, e fiscalizando as suas aplicações, promover 0 atendimento nos postos de saúde e providenciar o encaminhamento a centros maiores de pessoas que necessitam desta providência, promover o estudo de doenças, identificar as causas e tomar as providências no limite de sua competência, promoverem serviços de assistência médica odontológica aos servidores municipais e as inspeções de saúde para efeito de licença, aposentadoria e outros fins, coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria, promovendo à saúde, prevenção às doenças, oferecendo uma assistência médico- odontológico, social e de saúde pública a toda a comunidade, exercer atividades de controle epidemiológico e vigilância sanitária para toda a população, garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, promover atividades de educação em saúde, promover a vigilância epidemiológica das doenças infecciosas e parasitárias, crônicas degenerativas, saúde bucal, saúde mental, gerenciar o atendimento ao meio rural; - promover e implementar Programas de saúde para comunidade, em ação preventiva, promover e acompanhar todos os Programas Especiais em Saúde Comunitária, organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos, zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria, coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Página 43 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Saúde Grupo de Atividades: Diretoria de departamento Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.500,00 Descrição Sintética: Exercer conjuntamente a direção do Departamento de Administração e Gestão de Saúde, coordenando os profissionais envolvidos na área de saúde, tanto a nível hospitalar ou de UBS, da Rede de Atenção Primária e redes de atenção à saúde, buscando dirigir, organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento. Atribuições Típicas: - dirigir grupos ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores lotados no hospital ou UBS local; - observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado. - dirigir as tarefas decorrentes dos encargos da UBS, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento; - planejar, dirigir e executar atividades de saúde municipal, no que tange à convênios, contratos etc.; - dirigir as atividades referentes à seu setor, - participar de cursos e orientações para capacitação profissional, - participar das campanhas de vacinas na zona urbana e rural; - participar da equipe de saúde; - executar outras tarefas afins; - realizar outras atividades correlatas com a função; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 44 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor de Departamento da Gestão de Transporte em Saúde Grupo de Atividades: Diretoria de departamento Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.500,00 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio, dirigindo comandando os profissionais envolvidos no setor de Transportes da Saúde do município, sob supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento para o perfeito atendimento do setor. Atribuições Típicas: - dirigir e acompanhar os serviços de fiscalização nos veículos de saúde quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; - dirigir e acompanhar a locomoção e atendimento em viagens dos veículos do setor de saúde, os resultados das execuções e questões oriundas dos atendimentos as ações e objetivos pertinentes. = dirigir, controlar e acompanhar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos da área de saúde; - dirigir e acompanhar o recebimento, trocas ou substituição de peças, acessórios e ferramentas para efeito de pagamentos; - realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação de motoristas; - disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - verificar e informar a autoridade superior as condições que se encontram os veículos do setor de saúde providenciando sua manutenção e recuperação; - promover reuniões de trabalho com os servidores do setor, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do prefeito; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 45 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão da Atenção Básica em Saúde Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Conjunto de atividades de gerenciamento na coordenação de ações de saúde e nas ações para organização da Rede de Atenção Primária e redes de atenção à saúde, buscando potencializar os resultados produzidos e seus impactos na saúde e na Administração Pública. Atribuições Típicas: - administrar a coordenação dos trabalhos das unidades de saúde em especial na atenção primária do municipio; - auxiliar a coordenação e supervisão dos trabalhos e atuação dos profissionais da atenção primária; - colaborar nos processos intra e Inter setorial, tendo por objetivo qualificar a atenção primária a saúde no municipio; - propor e Implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção; - disseminar informações relevantes da atenção primária do estado para serem articuladas no município; - auxiliar os profissionais de saúde para garantir junto a Gestão Municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; - implementar a busca de parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Atenção Primária; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Secretário de Saúde e Chefe do Executivo e auxiliar, executar e coordenar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 46 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão das Unidades Básicas de Saúde Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível básico, coordenando e auxiliando os profissionais envolvidos na área de saúde e dentro das UBS locais, sob supervisão, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento. Atribuições Típicas: - chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos demais funcionários de sua UBS ou setor; - observar o cumprimento por parte dos funcionários, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado; - chefiar e coordenar as tarefas decorrentes do setor, promovendo as medidas no que tange à organização e ao funcionamento; - Chefiar e coordenar o encaminhamento do paciente para atendimento médico; - chefiar e acompanhar o atendimento em sala de vacina; - chefiar e acompanhar a participação e realização de cursos e orientações para capacitação profissional; - realizar outras atividades correlatas com a função; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 47 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Regulação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Responsável pela operacionalização das ações da Política de Regulação do acesso aos serviços de saúde de forma adequada, sob gestão e gerência da Secretaria Municipal de Saúde. Atribuições Típicas: - efetuar a coordenação e direcionamento das ações a serem desenvolvidas no setor de Regulação, Controle da Secretaria Municipal de Saúde; - representar a Secretaria Municipal de Saúde perante outros órgãos e municípios em assuntos referentes à regulação e controle; - elaborar e atualizar normas, procedimentos e protocolos para o Setor de Regulação e Controle; - Delimitar metas, objetivos e resultados a serem cumpridos pela equipe do Setor de Regulação e Controle; - exigir dos integrantes da equipe de Regulação e Controle o cumprimento das responsabilidades e ações necessárias; - realizar a avaliação da assistência oferecida bem como dos resultados obtidos sugerindo melhorias cabíveis; - oferecer apoio e suporte científico e operacional para o bom andamento das atividades relacionadas à regulação, controle, avaliação e auditoria em saúde; - promover avaliação relacionada com a qualidade e eficiência da atenção em saúde feita pelos prestadores à população tanto no ambiente hospitalar quanto ambulatorial; - auxiliar em capacitações e orientações gerais necessárias para o bom andamento das atividades relacionadas à regulação e controle da Secretaria Municipal de Saúde. - realizar o cadastro e acompanhamento de solicitação para serem realizados procedimentos ambulatoriais e hospitalares de assistência à saúde; - garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada; - garantir os princípios da equidade e da integralidade; - fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de usuários, estabelecimentos e profissionais de saúde; - elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação; - diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência; - construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência; - subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde; - subsidiar o processamento das informações de produção e a programação pactuada e integrada. Página 48 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão da Farmácia Básica Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Conjunto de atividades de gerenciamento na coordenação de ações da Farmácia Básica Municipal, visando a correta e efetiva distribuição de medicamentos à população, eo bom êxito e perfeito funcionamento das atividades. Atribuições Típicas: - chefiar e coordenar as atividades administrativas da Farmácia Básica Municipal, colaborando com as equipes e frentes de trabalho e responsáveis; - avaliar e acompanhar o desempenho das ações da Farmácia Básica, - diagnosticar e elaborar relatórios, por meio de indicadores previamente estabelecidos, visando aperfeiçoar a oferta de medicamentos e insumos à população; - verificar, periodicamente, a demanda de consumo dos medicamentos listados na Farmácia Básica, a fim de subsidiar o processo de compras; - supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de beneficiários da Farmácia Básica; - atuar como gestor de equipe de estoque, quando necessário; - solicitar a aquisição de medicamentos e insumos aos setores competentes; - acompanhar as solicitações e processos de compras, de modo a evitar demora na aquisição dos medicamentos; - dirigir e chefiar a distribuição dos medicamentos e insumos; - acompanhar a fiscalização de entrada e saída dos dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 49 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Secretário Municipal de Ação Social Vagas 01 Grupo de Atividades: Secretaria Municipal Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 3.100,00 Descrição Sintética: Promover o levantamento dos principais problemas sociais e estudar conjuntamente as soluções para resolvê-los, elaborar programas de assistência social e submetê- los à apreciação do Executivo Municipal. Atribuições Típicas: - fiscalizar a aplicação de subvenções concedidas a entidades de assistência social, promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, encarregadas do serviço de assistência social, realizar visitas às residências do município e executar a realização de laudos para a liberação de cestas básicas, remédios e materiais de construção; - promover a execução de programas de educação social e de assistência aos menores, estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão de auxílios e subvenções a entidades sociais e fiscalizar as suas aplicações, promover o encaminhamento aos órgãos de saúde e recomendar a distribuição de medicamentos gratuitos às pessoas necessitadas; - contactar com a Secretaria de Educação, para um trabalho conjunto e prestar assistência social aos estudantes carentes, programar visitas de assistência social às famílias pobres e receber os necessitados que procuram a Secretaria em busca de ajuda individual, escudando-lhe o caso e dando a orientação ou solução cabível, acompanhar e supervisionar a execução dos programas sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas; - avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada programa social, visando aferir o grau de implantação das ações propostas; - diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos programas sociais em curso, e propor ações junto ao Gabinete com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os programas sociais; - prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito nos assuntos por ele definidos; - desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança, do adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor; - assistir às populações atingidas por calamidades públicas; - coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento básico em àreas carentes; - regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município; - executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda, com distribuição de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante ações conjuntas com organizações estaduais, federais ou privadas; - apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-lhes orientação jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de seus eventos e programas; - cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos com a Administração Municipal; - dar assistência ao menor abandonado solicitando a colaboração de órgãos e entidades estaduais e federais, que cuidam especificamente do menor; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Página 50 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Programas Sociais Grupo de Atividades: Chefia de Divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar a execução de atividades visando incluir a população necessitada em Programas Sociais oferecidos pelos diversos níveis de governo, dirigindo os profissionais envolvidos na área e promovendo as medidas de organização e funcionamento. Atribuições Típicas: - dirigir, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços de ação social e dos programas sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas; - avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas dos serviços e de cada programa social, visando aferir o grau de implantação das ações propostas; - diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto das ações e dos programas sociais em curso; - propor ações que visem fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os serviços de ação social e dos programas sociais; - colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações sociais e em especial aos Programas Sociais, no que concerne à formulação, elaboração e estratégias e sua implementação seus indicadores, metas, objetivos e resultados; - dirigir e coordenar grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor; - dirigir e coordenar as tarefas decorrentes do exercício de controle dos serviços de ação social e dos programas sociais, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento; - dirigir, coordenar e colaborar na execução de projetos e programas e de ação social em especial os programas sociais, assim como no que tange à convênios, contratos, etc.; - chefiar, coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 51 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Promoção Social e Enfrentamento à Pobreza Grupo de Atividades: Chefia de Divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar a execução de atividades de Promoção Social e enfrentamento à pobreza, visando a emancipação da população carente, dirigindo os profissionais envolvidos na área e promovendo as medidas de organização e funcionamento. Atribuições Típicas: - dirigir, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços de Promoção Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas; - viabilizar a oferta de atividades e programas que possam gerar resultados na emancipação da população carente do município; - avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas dos serviços, visando aferir o grau de implantação das ações propostas; - diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto das ações e dos programas sociais em curso; - propor ações que visem fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os serviços de Promoção social; - colaborar com a Secretaria responsável, no que concerne à formulação, elaboração e estratégias e sua implementação seus indicadores, metas, objetivos e resultados; - dirigir e coordenar grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor; - Chefiar, coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 52 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Seção de Benefícios Assistenciais Grupo de Atividades: Chefia de Seção Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 1.600,00 Descrição Sintética: Chefiar as atividades da seção de beneficios assistenciais, visando atender a população necessitada, diagnosticando os benefícios a que teriam direito e promovendo as ações para implantação do benefício. Atribuições Típicas: - acompanhar e supervisionar a execução dos serviços da seção, em consonância com as diretrizes estabelecidas; - avaliar a situação da população e promover ações para implantação dos benefícios; - manter cadastro atualizado dos beneficiários, visando o cumprimento de objetivos, prazos e metas dos serviços de cada programa social; - acompanhar as famílias beneficiárias e encaminhar, se for o caso, às divisões da Secretaria Municipal de Ação Social ou à Secretaria de Saúde do Municipio; - chefiar, coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 53 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável Grupo de Atividades: Secretaria Municipal Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 3.100,00 Descrição Sintética: Elaborar e executar programas na Área de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, na implementação de ações de desenvolvimento e contribuir para o desenvolvimento da Economia no município, na implementação de ações de desenvolvimento e contribuir para o desenvolvimento dos setores de indústria e comércio com planejamento de programas e ações de fomento a economia local, conjuntamente com planejamento de programas de sustentabilidade na área de meio ambiente. Atribuições Típicas: - dar suporte e assistência técnica às áreas de Agropecuária e desenvolver ações de sustentabilidade para os setores em âmbito municipal; - garantir a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento do setor de Agropecuária junto ao município, comtemplando ações de sustentabilidade; - garantir a população a proteção do patrimônio ambiental e garantir no território do município a utilização dos recursos ambientais de interesse local. - adotar política que viabilize o desenvolvimento da economia local em especial na área de agropecuária; - promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a Área de Desenvolvimento Econômico Sustentável no âmbito geográfico municipal; - promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade dos setores de agropecuária no município; - viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, além de empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de experiências; - viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e integração com órgãos dos setores de agropecuária e Economia no município, respaldadas em ação de sustentabilidade e proteção ao meio ambiente; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Página 54 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão Municipal Ambiental e de Agropecuária Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, coordenando os profissionais envolvidos na área, chefiando a implementação de ações e programas propostos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável. Atribuições Típicas: - chefiar e coordenar as atividades administrativas da divisão, colaborando com as equipes e frentes de trabalho e responsáveis; - avaliar e acompanhar o desempenho das ações propostas Pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável - diagnosticar e elaborar relatórios, por meio de indicadores previamente estabelecidos, visando aperfeiçoar as ações e programas ofertados à população; - chefiar e supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro dos produtores rurais do município; - monitorar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de implantação das ações propostas; - chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 55 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Seção de Acompanhamento Ambiental e Agropecuário Grupo de Atividades: Chefia de seção Vagas: 01 Requisito para provimento; Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 1.600,00 Descrição Sintética: Chefiar a execução de programas de acompanhamento ambiental e agropecuário visando o desenvolvimento sustentável do município, colaborando com a Secretaria responsável na implementação de programas e cursos para o desenvolvimento da agricultura e pecuária a fim de fomentar a economia local. Atribuições Típicas: - Colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação, elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas e executadas, seus indicadores, metas, objetivos e resultados; - monitorar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de implantação das ações propostas; - coordenar, sob sua direção, grupos ou equipes de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor; - coordenar, sob sua direção, a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento nos setores especificos visando a organização da expansão urbana e a regularização fundiária com ênfase nas questões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável no município; - buscar na sua direção a viabilidade de realização de cursos e seminários no municipio e promover a articulação e integração com órgãos dos setores da agricultura, pecuária, e Meio Ambiente em esfera municipal, estadual e federal; - dirigir e assessorar, todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 56 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE. MINAS GERAIS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Grupo de Atividades: Secretaria Municipal Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 3.100,00 Descrição Sintética: Estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos ao licenciamento para a execução das obras particulares, controlar os custos das obras executadas pelo município e fazer aplicar as posturas municipais cumprindo e fazer cumprir o plano de urbanização municipal, especialmente o que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos. Atribuições Típicas: - promover a programação de projetos e execução da recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais; - promover a execução da obra custeada pela contribuição de melhoria e fornecer a secretaria de finanças, elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria; - supervisionar a execução das medições das obras em andamento, bem como assinar a liberação de pagamentos aos credores, junto à fazenda do município; - promover a conservação de praças parques e jardins; - promover regularmente os serviços de saneamento básico; - estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço urbano sob sua direção, promovendo o seu controle e seus custos; - zelar pelo efetivo controle dos materiais de construção colocado a sua disposição; - promover 0 cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município; - decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos e construção civil em geral e fiscalizar os cumprimentos das normas estabelecidas pela legislação pertinente; - realizar estudos e projetos em sua área de competência; - supervisionar a execução direta, ou por meio de terceiros, de obras de construção e conservação de vias, edificações e logradouros públicos em geral; - providenciar a execução dos serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município; - administrar o cemitério público municipal; - coordenar as ações de Defesa Civil no município; - conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal; - Coordenar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando- se às determinações cometidas pela autoridade superior, - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Página 57 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor do Departamento Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.500,00 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam exercer atividades de direção e controle dos serviços de obras e infraestrutura nos serviços dos profissionais envolvidos, sob supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento. Atribuições Típicas: - dirigir, supervisionar e controlar os serviços de obras e infraestrutura urbana; - organizar cronogramas e equipes de trabalho; - orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando se o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento para consertos quando o caso; - apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento; - dirigir a organização dos relatórios da folha de pagamento; - reduzir as variedades de materiais usados, uniformizando as nomenclaturas; - promover o controle dos prazos de entrega dos materiais, providenciando a cobrança quando for o caso; - estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço urbano sob sua direção, promovendo o seu controle e seus custos; - providenciar a manutenção do estoque e guarda em perfeitas condições e ordem de armazenamento e conservação, classificando e registrando os materiais de consumo; - comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior o desvio e falta de materiais eventualmente verificado; - assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de procedimento da Prefeitura, promovendo a racional distribuição de serviços; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 58 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Seção de Manutenção e Limpeza dos Prédios Públicos e Estradas Vicinais Grupo de Atividades: Chefia de Seção Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Fundamental, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 1.600,00 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam executar atividades de nível médio na chefia dos funcionários envolvidos na execução dos serviços do setor de Obras e Urbanismo e sob supervisão do Diretor do Departamento competente. Atribuições Típicas: - chefiar e controlar os serviços de obras e promover a programação de projetos e execução da recuperação e conservação periódica das estradas municipais, - chefiar os cronogramas e equipes de trabalho, promover os serviços de conservação de praças parques e jardins e das estradas vicinais; - chefiar a execução dos serviços relacionados as obras; - chefiar o serviço de emplacamento de ruas e de numeração de casas, entre outros; - comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior o desvio e falta de materiais eventualmente verificado; - comunicar a autoridade superior, eventuais desrespeitos de seus subordinados no exercício da função, bem como, deixar o posto de serviço antes do horário previsto, salvo motivo força maior, - chefiar a execução de serviços rotineiros do setor; - estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço urbano sob sua chefia, promovendo o seu controle e seus custos; - apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento; - assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de procedimento da Prefeitura, promovendo a racional distribuição de serviços; - acompanhar as medições finais de todos os trabalhos executados pelos órgãos sejam da administração direta ou indireta, informando os processos de pagamentos dos empreiteiros, - verificar e informar a autoridade superior as condições que se encontram as estradas vicinais, providenciando sua manutenção e recuperação; - providenciar a execução dos serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 59 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Secretário Municipal de Transportes Grupo de Atividades: Secretaria Municipal Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 3.100,00 Descrição Sintética: Elaborar e executar programas de gerenciamento de uso dos veículos da frota municipal, programando e dirigindo a elaboração de uso e aquisição de veículos utilizados pela Prefeitura de acordo com suas normas, buscando agilizar o setor e fornecer condições a adequada utilização dos veículos que compõem a frota municipal. Atribuições Típicas: - promover a programação de acompanhamento da frota municipal, execução a manutenção e conservação dos veículos; - estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço realizados com uso da frota municipal, sob sua direção, promovendo o seu controle e seus custos; - desenvolver planos de manutenção de todos os veículos e máquinas, avaliando a situação de cada veículo e máquina; - promover a realização de relatório de análise de situação de cada veículo e maquinários; - assistir e orientar os funcionários para manutenção das normas de procedimento dos funcionários na manutenção dos veiculos da frota municipal; - promover o controle da utilização dos veículos e maquinários; - coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao Município. - promover a realização da guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior; - supervisionar os serviços de fiscalização das condições de utilização e conservação dos veículos e maquinários por parte dos usuários; - promover 0 acompanhamento e a baixa dos veículos inservíveis; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Página 60 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Transportes, Estradas e Rodagens Grupo de Atividades: Chefia de divisão Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.200,00 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio, chefiando e auxiliando os profissionais da divisão de rodagens do município, sob supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento Atribuições Típicas: - manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - chefiar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; - chefiar os serviços de fiscalização das condições das estradas municipais; - promover o controle do consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos oficiais; - realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação de motoristas; - disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - elaborar em harmonia com o plano rodoviário nacional e estadual, o plano municipal e programas anuais de serviços; - promover reuniões de trabalho com os servidores do setor, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - chefiar a execução de todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 61 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Seção de Manutenção da Frota Municipal Grupo de Atividades: Chefia de seção Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 1.600,00 Descrição Sintética: Exercer a chefia da seção de manutenção da frota municipal, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor. Atribuições Típicas: - manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - acompanhar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos, determinados pela divisão de transportes; - propor o recolhimento e alienação dos veículos antieconômicos; - disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Página 62 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Il VENCIMENTOS CARGO Simbolo. | Vagas "| Vencimento Chefe de Gabinete [ee) 01 R$ 2.800,00 Chefe da Divisão de Protocolo e Organização da | CDPO 01 R$ 2.200,00 Agenda de Atividades e Programas Oficiais Chefe da Divisão de Controle Interno. CDCI 01 R$ 2.200,00 Secretário Municipal de Administração, Finanças e | SMAF 01 R$ 3.100,00 Planejamento. Assessor Jurídico do Município ASSJUR /01 R$ 3.000,00 Chefe da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos. | cora 01 R$ 2.200,00 Chefe da Divisão de Tributação e Arrecadação e | CDTAC |01 R$ 2.200,00 Cadastro Chefe da Divisão de Compras e Aquisições CDCA 01 R$ 2.200,00 Chefe da Divisão de Gestão de Estoque CDGE 01 R$ 2.200,00 Chefe da Divisão de Serviços de Licitação. CDL 01 R$ 2.200,00 Chefe da Divisão de Serviços de Contratos CDSC 01 R$ 2.200,00 Chefe da Divisão de Serviços de Patrimônio e | CDSPA /01 R$ 2.200,00 Almoxarifado. Chefe da Divisão dos Serviços de Frotas CDF 01 R$ 2.200,00 Chefe da Divisão dos Serviços de Convênios. CDC 01 R$ 2.200,00 Chefe da Divisão do SIAT e Serviços de Apuração do | CDSV 01 R$ 2.200,00 VAF. Chefe da Divisão de Contabilidade e Gestão Fiscal. | CDCGF |01 R$ 2.200,00 Secretário Municipal de Educação. SME 01 R$ 3.100,00 Diretor do Departamento de Serviços, Projetos, DSTE 01 R$ 2.500,00 Captação de Recursos e Prestação de Contas da Educação Diretor de Escolas Municipais. DEM 02 R$ 3.100,00 Vice-Diretor de Escolas Municipais. VDEM 02 R$ 2.900,00 Secretário Municipal de Cultura e Turismo. SMCT 01 R$ 3.100,00 Chefe da Divisão de Cultura CDCULT |01 R$ 2.200,00 Chefe da Divisão de Turismo CDTUR 1/01 R$ 2.200,00 Secretário Municipal de Esporte e Lazer SMEL 0 R$ 3.100,00 Diretor do Departamento de Programas e Ações de | DPAPE 01 R$ 2.500,00 Promoção ao Esporte Página 63 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor de Departamento de Programas de Ação de | DPAL 01 R$ 2.500,00 Lazer Chefe da Divisão de Serviços, Projetos, Captação | CDSPE 01 R$ 2.200,00 de Recursos e Prestação de Contas do Esporte e Lazer Chefe da Seção de Incentivo ao Esporte CDIE 01 R$1.600,00 | Chefe de Seção de Incentivo ao Lazer | CDEL 01 R$ 1.600,00 Secretário Municipal de Saúde. SMS 01 R$ 3.100,00 Diretor do Departamento de Administração e DDAGS 01 R$ 2.500,00 Gestão de Saúde Diretor do Departamento da Gestão de Transporte | DDGTS |01 R$ 2.500,00 em Saúde Chefe da Divisão da Atenção Básica em Saúde CDABS 1/01 R$ 2.200,00 Chefe da Divisão da Unidade Básica de Saúde CDUBS 01 R$ 2.200,00 Chefe da Divisão de Regulação e Controle da | CDRC 01 R$ 2.200,00 Secretaria Municipal de Saúde Chefe da Divisão da Farmácia Básica CDFB |01 R$ 2.200,00 Secretário Municipal de Ação Social SMAS 01 R$ 3.100,00 Chefe da Divisão de Programas Sociais CDPS 01 R$ 2.200,00 Chefe da Divisão de Promoção Social e CDEP 01 R$ 2.200,00 Enfrentamento à Pobreza Chefe da Seção de Benefícios Assistenciais CDBA 01 R$ 1.600,00 Secretário Municipal de Meio Ambiente, SMMADS | 01 R$ 3.100,00 Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável. Chefe da Divisão Municipal Ambiental e de, CDMAA 101 R$ 2.200,00 Agropecuária. Chefe da Seção de Acompanhamento Ambiental e | CSAA 01 R$ 1.600,00 Agropecuário Secretário Municipal de Obras e Urbanismo. SMOU 01 R$ 3.100,00 Diretor do Departamento Municipal de Obras e | DDOU 01 R$ 2.500,00 Infraestrutura Urbana Chefe da Seção de Manutenção e Limpeza dos | CSML 01 R$ 1.600,00 Prédios Públicos e Estradas Vicinais Secretário Municipal de Transportes. SMT 01 R$ 3.100,00 Chefe da Divisão de Transportes, Estradas e | CDT 01 R$ 2.200,00 Rodagens Chefe da Seção de Manutenção da Frota Municipal | CDFM 01 R$ 1.600,00 Página 64 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA (VALORES E QUANTITATIVOS) Nível da Função (Qtd. Valor da Gratificação 01 FC-1 R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) FC-2 02 | R$ 2.000,00 (dois mil reais) FC-3 01 | R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) Página 65 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV ORGANOGRAMA Prefeito Municipal Gabinete Do Prefeito L Chete de 0i Contrate Chefe ea cics Secretaria Municipal de Esporte e Lazef Desenvolyanento Sustentável . Mumcipaide Secsetário ecrotâna Educação Secretário Municipalele Muncapal axdemunistraç Ema a Sec Plan ltunicipal ds Iiretor do Armento, Seruços Projetos, Veartamenta de Desenvolvimento Captação de retardo ê Sustentávo! Departamento de Programas e Ações de Bromação à Espante e infraestrutura ministração é Urbana Dunsão d Chefe da Ds Manut Departamento Municipal : rota Murucipal Ambiental e de Agrope Diretor Municipars vice Diretor de Escolas Acompanhamento Ambiental e Agropecuano hete da Div eruiços hate da Divisão do: Página 66 de 66 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000