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← Natércia (MG)

norma nº 60/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-01-30
Ementa"Dispõe sobre a criação de vagas no plano de cargos, carreiras, vencimentos e remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências."
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38 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RSA ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 060 de 30 de Janeiro de 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE NATÉRCIA (MG) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas
Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Plano de Cargos, Carreiras,
Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica
da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 03 (três) vagas de Professor da Educação
Básica, constantes do Anexo | da Presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Passam a fazer parte integrante da Lei
Complementar nº 045/2019 o Anexo | da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Natércia (MG), 30 de janeiro de 2023.
cair ral Boas
PREFEI NICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art
91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 30/01/2023. Por ser expressão
da verdade, firmo o presente. Natércia, 30/01/2023. Ro LST ON
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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