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← Natércia (MG)

norma nº 61/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-01-30
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração Municipal e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar Municipal nº 061 de 30 de Janeiro de 2.023.
Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de
Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração
Pública as vagas constantes do Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 30 de janeiro de 2023.
nice ó Boas
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio
da Prefeitura Municipal de Natércia em 30/01/2023. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 30/01/2023.
algo.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Sr PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
IN RAI
R , ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo |
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
NÚMERO DE | JORNADA DE
VAGASA | TRABALHO
SEREM SEMANAL/
CRIADAS | HORAS
| SALÁRIO INICIAL
CARGO
Agente Administrativo R$ 1.535,23
| Auxiliar de Serviços Gerais R$ 768,96 *
| Motorista R$ 1.141,51 *
* Salário Mínimo
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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