| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração Municipal e dá outras providências." |
| native_id | 1905 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar Municipal nº 061 de 30 de Janeiro de 2.023. Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração Pública as vagas constantes do Anexo | da presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia (MG), 30 de janeiro de 2023. nice ó Boas PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 30/01/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 30/01/2023. algo. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 1 de 2 Sr PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA IN RAI R , ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo | RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS NÚMERO DE | JORNADA DE VAGASA | TRABALHO SEREM SEMANAL/ CRIADAS | HORAS | SALÁRIO INICIAL CARGO Agente Administrativo R$ 1.535,23 | Auxiliar de Serviços Gerais R$ 768,96 * | Motorista R$ 1.141,51 * * Salário Mínimo Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 2 de 2