| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | "Fixa o salário base do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Natércia (MG) e dá outras providências." |
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 062 de 30 de Janeiro de 2023. “FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias, no valor de R$ 2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Janeiro de 2028. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Natércia (MG), 30 de janeiro de 2023. Gabriel rage Boas Prefeito Mun cipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 30/01/2023. Por ser Do da verdade, firmo o presente. Natércia, 30/01/2023. JAM SPO Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000