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norma nº 63/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-03-22
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração Municipal e dá outras providências."
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se; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
k ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 63 DE 22 DE MARÇO DE 2.023.
Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de
Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração
Pública as vagas constantes do Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 22 de Março de 2023.
Gabi rita io Boas
PREFEIT NICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi
publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em
22/03/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Natércia, 22/03/2023. q SUB |
U
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Se; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo |
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
NUMERO DE | JORNADA DE
VAGAS A TRABALHO
SEREM SEMANAL/
CRIADAS HORAS
SALÁRIO INICIAL
Enfermeiro R$ 2.664,82
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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