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norma nº 1524/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1524 / 2023
Date 2023-03-22
Ementa"Declara e Reconhece Como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Rádio Clube de Natércia (MG) e a Associação de Pais e Amigos do Voleibol de Natércia (MG) e dá outras providências."
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$i PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JA ESTADO DE MINAS GERAIS
Venta
LEI Nº 1.524 de 22 de Março de 2.023.
“Declara e Reconhece Como Entidade de Utilidade Pública
Municipal a Associação Comunitária Rádio Clube de Natércia
(MG) e a Associação de Pais e Amigos do Voleibol de Natércia
(MG) e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel
Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona,
promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado e reconhecido como Entidade de Utilidade
Pública no Município de Natércia (MG) a “Associação Comunitária Rádio Clube
de Natércia (MG)”, inscrita no CNPJ: 03.352.767/0001-78, nome de Fantasia:
“Rádio Clube FM de Natércia, em pleno e regular funcionamento, cumprindo sua
finalidade social, situada neste município a Rua Prefeito José Nacácio, nº 40.
Parágrafo Único - Na qualidade de sociedade civil, tem como
objetivo primordial as atividades de organização associativa ligada a cultura e
arte e atividades de associação de defesa de direitos.
Art. 2º. Fica declarado e reconhecido como Entidade de Utilidade
Pública no Município de Natércia (MG) a “Associação De Pais e Amigos do
Voleibol de Natércia (MG) — (VNTC)”, inscrita no CNPJ: 47.764.132/0001-53, em
pleno e regular funcionamento, cumprindo sua finalidade social, situada neste
município a Rua Antônio Alves da Silva, nº 177.
Parágrafo Único - Na qualidade de sociedade civil, tem como
objetivo primordial as atividades de produção e promoção de eventos esportivos
e atividades de associação de defesa de direitos.
Art. 3º. A “Associação Comunitária Rádio Clube de Natércia
(MG)” e “Associação De Pais e Amigos do Voleibol de Natércia (MG) —
(VNTC)” ficam devidamente habilitadas através deste diploma legal a receber
incentivos de quaisquer natureza, de conformidade com a legislação pertinente.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal,
serão mantidos, durante e enquanto perdurar as suas atividades sociais,
cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração das
associações que desvirtue as finalidades para o qual foi criada.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 22 de Março de 2023.
Gabriel Ti asBoas
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 22/03/2023. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 22/03/2023.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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