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norma nº 1525/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1525 / 2023
Date 2023-03-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamentos de valores decorrentes de Homologação Judicial de acordo e dá outras providências."
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big PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
AESA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº. 1.525 de 22 de Março de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EFETUAR PAGAMENTOS DE VALORES
DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE
ACORDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
efetuar o pagamento e liquidação de valores, à vista, após a aprovação do
legislativo, decorrentes estes do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, destinados
ao pagamento de horas extras representadas pela Ação de cobrança, que
tramita perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública do Município de Natércia
(MG).
81º A liquidação do TERMO DE ACORDO JUDICIAL,
destinado ao pagamento de horas extras, refere-se à Ação de Cobrança nº
0009377-91.2017.8.13.0444, proposta pelo autor José Antônio dos Reis, a ser
pago à vista, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), após a
aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal, mediante depósito em
conta do autor, em conformidade com a Minuta da proposta de acordo em
anexo;
82º O pagamento descrito no parágrafo 1º do artigo 1º,
inclui a quitação total do débito pelo Município.
Art. 2º. Os recursos financeiros despendidos terão origem
nas dotações orçamentárias pertinentes: 0202 28846 0000 0.006 319091.
Art. 3º. Caberá ao Município, arcar com os Honorários
Advocatícios de 10% sobre os valores dos acordos judiciais das ações acima
descritas, que totalizam o valor de 320,00 (trezentos e vinte reais) a ser
depositado na conta de titularidade do patrono do autor, no Banco do Brasil,
Agência 2538-0, conta: 11816-8, CNPJ: 37.765.725/0001-80.
Art. 4º. Após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo
Municipal, o Município terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento.
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
A ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia, 22 de Março de 2023.
Gabriel
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art.
91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 22/03/2023. Por ser expressão
da verdade, firmo o presente. Natércia, 22/03/2023. sPouap |
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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