| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamentos de valores decorrentes de Homologação Judicial de acordo e dá outras providências." |
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big PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA AESA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº. 1.525 de 22 de Março de 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTOS DE VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento e liquidação de valores, à vista, após a aprovação do legislativo, decorrentes estes do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, destinados ao pagamento de horas extras representadas pela Ação de cobrança, que tramita perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública do Município de Natércia (MG). 81º A liquidação do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, destinado ao pagamento de horas extras, refere-se à Ação de Cobrança nº 0009377-91.2017.8.13.0444, proposta pelo autor José Antônio dos Reis, a ser pago à vista, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal, mediante depósito em conta do autor, em conformidade com a Minuta da proposta de acordo em anexo; 82º O pagamento descrito no parágrafo 1º do artigo 1º, inclui a quitação total do débito pelo Município. Art. 2º. Os recursos financeiros despendidos terão origem nas dotações orçamentárias pertinentes: 0202 28846 0000 0.006 319091. Art. 3º. Caberá ao Município, arcar com os Honorários Advocatícios de 10% sobre os valores dos acordos judiciais das ações acima descritas, que totalizam o valor de 320,00 (trezentos e vinte reais) a ser depositado na conta de titularidade do patrono do autor, no Banco do Brasil, Agência 2538-0, conta: 11816-8, CNPJ: 37.765.725/0001-80. Art. 4º. Após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal, o Município terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento. Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA A ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Natércia, 22 de Março de 2023. Gabriel CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 22/03/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 22/03/2023. sPouap | Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000