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norma nº 1526/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1526 / 2023
Date 2023-04-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da celebração de termo de colaboração, à entidade sem fins lucrativos "Hospital de Gimirim", nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015 C.C. Lei Federal n° 4.320/1964, e Lei Federal Complementar n° 101/2000, e dá outras providências."
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3) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
SL ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº. 1.526 de 05 de Abril de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE
GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº
13.204/2015 C.C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI
FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES ELEITOS, APROVA E O
PREFEITO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, SANCIONA, PROMULGA E PUBLICA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, atendidas as condições
e requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015 combinado com Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Federal
Complementar nº 101/2000, firmar parceria, mediante Termo de Colaboração
ou Termo de Fomento com a entidade sem fins lucrativos “HOSPITAL DE
GIMIRIM, situado no município de Poço Fundo (MG), durante o exercício de
2023, para atendimento de interesse público devidamente justificado nos autos
do respectivo procedimento administrativo.
Parágrafo Único - Para os fins do disposto no caput deste artigo, fica
autorizada a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) a ser repassado até 31 de dezembro de 2.023, em parcelas
mensais, a partir da data de assinatura do ajuste.”
Art. 2º - O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência
no limite das dotações que o suportam.
81º Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da
elaboração de um plano de trabalho específico, que observará as prescrições
do artigo 22 da mesma Lei.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
e j + ESTADO DE MINAS GERAIS
82º A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos cirúrgicos realizados,
com a aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto
do artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.204/2015.
83º O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação
da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da
parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e
Avaliação de que trata o artigo 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela
Lei Federal nº 13.204/2015.
84º A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada
pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 60 da Lei
Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Art. 3º - O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições
estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de Colaboração.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua suplementação,
se necessário, autorizada por esta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 05 de Abril de 2023.
Gabriel rala Boa
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art.
91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 05/04/2023. Por ser expressão
da verdade, firmo o presente. Natércia, 05/04/2023.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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