| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da celebração de termo de colaboração, à entidade sem fins lucrativos "Hospital de Gimirim", nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015 C.C. Lei Federal n° 4.320/1964, e Lei Federal Complementar n° 101/2000, e dá outras providências." |
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3) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA SL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº. 1.526 de 05 de Abril de 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015 C.C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES ELEITOS, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONA, PROMULGA E PUBLICA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 combinado com Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Federal Complementar nº 101/2000, firmar parceria, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento com a entidade sem fins lucrativos “HOSPITAL DE GIMIRIM, situado no município de Poço Fundo (MG), durante o exercício de 2023, para atendimento de interesse público devidamente justificado nos autos do respectivo procedimento administrativo. Parágrafo Único - Para os fins do disposto no caput deste artigo, fica autorizada a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser repassado até 31 de dezembro de 2.023, em parcelas mensais, a partir da data de assinatura do ajuste.” Art. 2º - O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência no limite das dotações que o suportam. 81º Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração de um plano de trabalho específico, que observará as prescrições do artigo 22 da mesma Lei. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA e j + ESTADO DE MINAS GERAIS 82º A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos cirúrgicos realizados, com a aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto do artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015. 83º O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015. 84º A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015. Art. 3º - O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de Colaboração. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua suplementação, se necessário, autorizada por esta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 05 de Abril de 2023. Gabriel rala Boa Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 05/04/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 05/04/2023. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000