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norma nº 4/2023

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-10
Ementa"Dispõe sobre jornada híbrida de trabalho de cargo/função que especifica e dá outras providências."
native_id1913

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H CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ATO DA MESA Nº 004/2023
CERTIDÃO y
CERTIFICO, para os devidos fins, ' . a o o
F | conformidade E o relata Lei Oii D ispoe sobre J ornada híbrida de
Municipal F TETE trabalho de cargo/função que
oi publicado no || e A:
om TO JGLZD. Por expressão. da verdade, especifica e dá outras
firmo o sr Natércia, | providências.
Acministrarã-
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei complementar nº
01/2006.
Diretor d Depa tamento de
Considerando os artigos 70 e 72 da Resolução nº 258/2006 que
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natércia;
Considerando que as reuniões ordinárias da Câmara Municipal
de Natércia são realizadas às primeiras e terceiras terças feiras de cada mês ou no
próximo dia útil no caso de coincidir tais datas com feriado;
Considerando que tais sessões da Câmara Municipal de Natércia
ocorrem em horário fora do expediente normal de trabalho da Câmara Municipal;
Considerando que necessária a presença de servidores às
referidas sessões;
Considerando que, geralmente, nessas ocasiões é que são
apresentadas as demandas de trabalho;
Considerando que a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011,
equipara o trabalho realizado na forma presencial com o trabalho remoto, assim
como os efeitos jurídicos da supervisão exercida por meios telemáticos e
informatizados à supervisão exercida por meios pessoais e diretos;
Considerando que os cargos/funções em comissão implicam
disponibilidade do servidor para com a Presidência e Mesa da Câmara Municipal;
Considerando os avanços tecnológicos que possibilitam o
exercício do trabalho de forma remota;
Considerando que atividades de cunho intelectual, tais como, a
elaboração de estudos, minutas de pareceres, demandam maior esforço individual e
menor interação com outros servidores;
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Considerando que a realização de teletrabalho implica economia
de tempo e custo, especialmente em razão do deslocamento de servidores até o
local de trabalho;
Considerando que a realização do teletrabalho implica a redução
de despesas da Câmara Municipal com o custeio das instalações e estações de
trabalho;
Considerando por fim, a necessidade de regulamentar jornada e
regime de trabalho híbrido ou remoto, a fim de definir critérios e requisitos para a
sua prestação de forma continua e eficiente;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer horário de trabalho híbrido a ser
desempenhado parte presencial e parte de forma remota.
Art. 2º As atividades de assessoria e consultoria e os cargos em
comissão da Câmara Municipal de Natércia poderão ser realizadas de forma
presencial ou em regime de teletrabalho, observado o disposto neste Ato.
Parágrafo único. A autorização para realização das atividades de
forma híbrida será efetuada através de Ato da Mesa ou mediante Ato da
Presidência, nos termos do art. 33, II, da Lei Orgânica do Município de Natércia.
Art. 3º O regime de teletrabalho tem como objetivos, dentre
outros:
I— observar os princípios da eficiência e produtividade;
II — aumentar a produtividade;
II - economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores
até o local de trabalho e despesas da instituição com o custeio das instalações e
estações de trabalho;
IV - ampliar a possibilidade de trabalho dos servidores com
dificuldades de deslocamento;
V - promover a cultura orientada à obtenção de melhores
resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços
realizados;
VI - respeitar a diversidade;
VII - melhorar a qualidade de vida;
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG —CEP: 37524-000
Email: camara natercia(yhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
VII - considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de
produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento de
mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
IX - contribuir para a sustentabilidade, com a diminuição de
poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros
bens e serviços disponibilizados no âmbito da Câmara Municipal de Natércia.
Art. 4º As atividades de assessoria e consultoria e os cargos em
comissão deverão realizar o trabalho de forma presencial nas seguintes situações:
I— reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Natércia;
II — reuniões das comissões permanentes e especiais da Câmara
Municipal de Natércia;
HI — audiências, reuniões, seminários, cursos, deslocamentos e
eventos para os quais for designada pela Presidência.
$ 1º Fica facultada à Presidência da Câmara exigir o regime de
trabalho presencial para outras situações em caso de necessidade.
$2º A fim de se atender ao disposto no parágrafo anterior, o
servidor deverá permanecer à disposição da chefia imediata, atendendo às
convocações para comparecimento às dependências da instituição, sempre que
houver necessidade ou interesse da Câmara Municipal.
Art. 5º O regime de teletrabalho poderá ser realizado para as
demais atividades realizadas pela assessoria e consultoria e cargos em comissão,
tais como, elaboração de pareceres, minutas de atos legislativos e administrativos,
procedimentos, contratos, convênios, estudos, entre outros serviços a cargo do
órgão.
Art. 6º Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho:
I — manter a Presidência chefia imediata informada acerca da
evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o
seu andamento;
II — reunir-se periodicamente com a Presidência para apresentar
resultados parciais e finais e obter orientações e informações sobre o trabalho
realizado;
WI — a realização de videoconferência, ou outro meio de
comunicação remota, com a Presidência da Câmara Municipal, com a Mesa da
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
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H
3;
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Câmara Municipal e Presidentes de comissões, quando necessário, após simples
agendamento;
IV - retirar processos e demais documentos das dependências da
instituição, quando necessário, mediante assinatura de termo de recebimento e
responsabilidade, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando
solicitado pela chefia imediata;
V — preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota e dos
documentos retirados das dependências da instituição, mediante observância das
normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter
atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
Parágrafo único. Será de inteira responsabilidade do servidor em
regime de teletrabalho arcar com eventuais despesas relacionadas a:
I — necessidade de deslocamentos até a sede da Câmara Municipal
para atender determinações da respectiva chefia imediata ou por interesse próprio;
Il — aquisição de computadores com especificações mínimas
necessárias, assim como atualização de softwares e hardwares para o perfeito
desempenho das atividades a distância;
HI — contratação de internet banda larga com a velocidade mínima
indicada para as atividades a distância;
IV — itens ou mobiliário que forneçam condições favoráveis de
ergonomia, limpeza, iluminação e controle de ruídos, aptos à execução das
atividades em regime de trabalho remoto;
V — itens necessários à segurança da informação.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 10 de maio de 2023.
F lávia Tamara do Vale Carvalho - pn
Adowo Null gosge
Antônio Noel de Souza - Vice-Presidente
Eolrama Pp. Qu Qoulli
Fabiana Ap. Reis Borelli - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro —Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(yhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
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