| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre jornada híbrida de trabalho de cargo/função que especifica e dá outras providências." |
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H CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ATO DA MESA Nº 004/2023 CERTIDÃO y CERTIFICO, para os devidos fins, ' . a o o F | conformidade E o relata Lei Oii D ispoe sobre J ornada híbrida de Municipal F TETE trabalho de cargo/função que oi publicado no || e A: om TO JGLZD. Por expressão. da verdade, especifica e dá outras firmo o sr Natércia, | providências. Acministrarã- A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei complementar nº 01/2006. Diretor d Depa tamento de Considerando os artigos 70 e 72 da Resolução nº 258/2006 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natércia; Considerando que as reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Natércia são realizadas às primeiras e terceiras terças feiras de cada mês ou no próximo dia útil no caso de coincidir tais datas com feriado; Considerando que tais sessões da Câmara Municipal de Natércia ocorrem em horário fora do expediente normal de trabalho da Câmara Municipal; Considerando que necessária a presença de servidores às referidas sessões; Considerando que, geralmente, nessas ocasiões é que são apresentadas as demandas de trabalho; Considerando que a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, equipara o trabalho realizado na forma presencial com o trabalho remoto, assim como os efeitos jurídicos da supervisão exercida por meios telemáticos e informatizados à supervisão exercida por meios pessoais e diretos; Considerando que os cargos/funções em comissão implicam disponibilidade do servidor para com a Presidência e Mesa da Câmara Municipal; Considerando os avanços tecnológicos que possibilitam o exercício do trabalho de forma remota; Considerando que atividades de cunho intelectual, tais como, a elaboração de estudos, minutas de pareceres, demandam maior esforço individual e menor interação com outros servidores; Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672 Site: www.naterciamg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Considerando que a realização de teletrabalho implica economia de tempo e custo, especialmente em razão do deslocamento de servidores até o local de trabalho; Considerando que a realização do teletrabalho implica a redução de despesas da Câmara Municipal com o custeio das instalações e estações de trabalho; Considerando por fim, a necessidade de regulamentar jornada e regime de trabalho híbrido ou remoto, a fim de definir critérios e requisitos para a sua prestação de forma continua e eficiente; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer horário de trabalho híbrido a ser desempenhado parte presencial e parte de forma remota. Art. 2º As atividades de assessoria e consultoria e os cargos em comissão da Câmara Municipal de Natércia poderão ser realizadas de forma presencial ou em regime de teletrabalho, observado o disposto neste Ato. Parágrafo único. A autorização para realização das atividades de forma híbrida será efetuada através de Ato da Mesa ou mediante Ato da Presidência, nos termos do art. 33, II, da Lei Orgânica do Município de Natércia. Art. 3º O regime de teletrabalho tem como objetivos, dentre outros: I— observar os princípios da eficiência e produtividade; II — aumentar a produtividade; II - economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho e despesas da instituição com o custeio das instalações e estações de trabalho; IV - ampliar a possibilidade de trabalho dos servidores com dificuldades de deslocamento; V - promover a cultura orientada à obtenção de melhores resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços realizados; VI - respeitar a diversidade; VII - melhorar a qualidade de vida; Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG —CEP: 37524-000 Email: camara natercia(yhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA VII - considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos; IX - contribuir para a sustentabilidade, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados no âmbito da Câmara Municipal de Natércia. Art. 4º As atividades de assessoria e consultoria e os cargos em comissão deverão realizar o trabalho de forma presencial nas seguintes situações: I— reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Natércia; II — reuniões das comissões permanentes e especiais da Câmara Municipal de Natércia; HI — audiências, reuniões, seminários, cursos, deslocamentos e eventos para os quais for designada pela Presidência. $ 1º Fica facultada à Presidência da Câmara exigir o regime de trabalho presencial para outras situações em caso de necessidade. $2º A fim de se atender ao disposto no parágrafo anterior, o servidor deverá permanecer à disposição da chefia imediata, atendendo às convocações para comparecimento às dependências da instituição, sempre que houver necessidade ou interesse da Câmara Municipal. Art. 5º O regime de teletrabalho poderá ser realizado para as demais atividades realizadas pela assessoria e consultoria e cargos em comissão, tais como, elaboração de pareceres, minutas de atos legislativos e administrativos, procedimentos, contratos, convênios, estudos, entre outros serviços a cargo do órgão. Art. 6º Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho: I — manter a Presidência chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; II — reunir-se periodicamente com a Presidência para apresentar resultados parciais e finais e obter orientações e informações sobre o trabalho realizado; WI — a realização de videoconferência, ou outro meio de comunicação remota, com a Presidência da Câmara Municipal, com a Mesa da Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(yhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br H 3; CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Câmara Municipal e Presidentes de comissões, quando necessário, após simples agendamento; IV - retirar processos e demais documentos das dependências da instituição, quando necessário, mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata; V — preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota e dos documentos retirados das dependências da instituição, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho; Parágrafo único. Será de inteira responsabilidade do servidor em regime de teletrabalho arcar com eventuais despesas relacionadas a: I — necessidade de deslocamentos até a sede da Câmara Municipal para atender determinações da respectiva chefia imediata ou por interesse próprio; Il — aquisição de computadores com especificações mínimas necessárias, assim como atualização de softwares e hardwares para o perfeito desempenho das atividades a distância; HI — contratação de internet banda larga com a velocidade mínima indicada para as atividades a distância; IV — itens ou mobiliário que forneçam condições favoráveis de ergonomia, limpeza, iluminação e controle de ruídos, aptos à execução das atividades em regime de trabalho remoto; V — itens necessários à segurança da informação. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 10 de maio de 2023. F lávia Tamara do Vale Carvalho - pn Adowo Null gosge Antônio Noel de Souza - Vice-Presidente Eolrama Pp. Qu Qoulli Fabiana Ap. Reis Borelli - Secretária Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro —Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(yhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br