| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração Municipal e dá outras providências." |
| native_id | 1915 |
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ida PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA K ; ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 64 DE 19 DE ABRIL DE 2.023. Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração Pública as vagas constantes do Anexo | da presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia (MG), 19 de Abril de 2028. Gabriel Tiag , as Boas PREFEITO MUNICIPAL firmo o presente: Natércia S33 123 Ass.: DVo Ae, Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 1 de 2 CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o(a):x malosfoi publicado(a) no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 19/04). 22. Por ser expressão da verdade, 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo | RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS NUMERO DE | JORNADA DE VAGAS A TRABALHO SEREM SEMANAL/ CRIADAS HORAS SALÁRIO INICIAL Enfermeiro R$ 2.664,82 Motorista R$ 1.209,20 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 2 de 2