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norma nº 64/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-04-19
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração Municipal e dá outras providências."
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ida PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
K ; ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 64 DE 19 DE ABRIL DE 2.023.
Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de
Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração
Pública as vagas constantes do Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 19 de Abril de 2028.
Gabriel Tiag , as Boas
PREFEITO MUNICIPAL
firmo o presente: Natércia S33 123
Ass.: DVo Ae,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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CERTIFICO para os devidos fins, que em
conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica
Municipal, o(a):x malosfoi publicado(a)
no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 19/04). 22. Por ser expressão da verdade,
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo |
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
NUMERO DE | JORNADA DE
VAGAS A TRABALHO
SEREM SEMANAL/
CRIADAS HORAS
SALÁRIO INICIAL
Enfermeiro R$ 2.664,82
Motorista R$ 1.209,20
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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