| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | "Dispõe Sobre a Alteração da Tabela de Reembolso de Despesa Com Alimentação a Servidores Públicos Constante na Lei Municipal nº 1.409 de 19 de Dezembro de 2019." |
| native_id | 1916 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
bili PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA EN ), ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.527 de 19 de Abril de 2.023. “Dispõe Sobre a Alteração da Tabela de Reembolso de Despesa Com Alimentação a Servidores Públicos Constante na Lei Municipal nº 1.409 de 19 de Dezembro de 2.019.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES ELEITOS, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONA, PROMULGA E PUBLICA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a Tabela constante no 82º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.409 de 19 de dezembro de 2.019, com os seguintes valores e critérios para a concessão de reembolso de despesas com alimentação: LOCAL: POUSO ALEGRE (MG) PERÍODO DE DESLOCAMENTO PARA REEMBOLSO VALOR MÁXIMO De 02 (duas) à 04 (quatro) horas R$ 20,00 Acima de 04 (quatro) à 08 (oito) horas R$ 40,00 Acima de 08 (oito) horas R$ 60,00 LOCAL: SÃO PAULO (CAPITAL)/CAMPINAS PERÍODO DE DESLOCAMENTO PARA REEMBOLSO VALOR MÁXIMO De 08 (oito) à 16 (dezesseis) horas R$ 100,00 Acima de 16 (dezesseis) à 24 (vinte e quatro) horas R$ 120,00 Acima de 24 (vinte e quatro) horas R$ 240,00 DEMAIS LOCALIDADES PERÍODO DE DESLOCAMENTO PARA REEMBOLSO VALOR MÁXIMO De 02 (duas) à 04 (quatro) horas R$ 20,00 Acima de 04 (quatro) à 06 (seis) horas R$ 40,00 Acima de 06 (seis) horas à 10 (dez) horas R$ 60,00 Acima de 10 (dez) horas à 16 (dezesseis) horas R$ 100,00 Acima de 16 dass) horas à 24 (vinte e quatro) horas R$ 120,00 Acima de 24 (vinte e quatro) horas R$ 240,00 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 1 de 2 “7a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA R ), ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia (MG), 19 de Abril de 2.023. oas GabrieLTiago/de Vil Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 19/04/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, Na ON! 30 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 2 de 2