| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências." |
| native_id | 1917 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA N 4 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.528 de 19 de Abril de 2023. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia — Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Infraestrutura e Saneamento, nos termos da Resolução do CMN nº 4995/2022, de 24/03/2022 e suas alterações, destinados à Obras de Infraestrutura em âmbito Municipal do Município de Natércia/MG, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os Artigos 158 e 159, Inciso |, Alínea “b” e 8 3º da Constituição Federal (FPM), ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o Art. 167, IV, da Constituição Federal. Parágrafo único — Alternativamente, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pró-solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do 8 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia/MG, 19 de Abril de 2023. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art, 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 19/04/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 19/04/2028. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 2 de 2