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norma nº 1528/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1528 / 2023
Date 2023-04-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências."
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
N 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.528 de 19 de Abril de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia — Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais), no âmbito do Programa FINISA - Infraestrutura e Saneamento, nos termos da
Resolução do CMN nº 4995/2022, de 24/03/2022 e suas alterações, destinados à
Obras de Infraestrutura em âmbito Municipal do Município de Natércia/MG,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os
Artigos 158 e 159, Inciso |, Alínea “b” e 8 3º da Constituição Federal (FPM), ou
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em
conformidade com o Art. 167, IV, da Constituição Federal.
Parágrafo único — Alternativamente, fica o Poder Executivo autorizado a
vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que
trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pró-solvendo”, as
receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d” e “e”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos
do 8 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia/MG, 19 de Abril de 2023.
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art, 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio
da Prefeitura Municipal de Natércia em 19/04/2023. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 19/04/2028.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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