| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Legislativo e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2013 “Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Legislativo e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU * PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: - Artigo 1º Cria o cargo de provimento em comissão, com uma ( 01) vaga denominado Assessor Jurídico Legislativo, no quadro de pessoal do Poder Legislativo, nível 05 — anexo 1. Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Natércia, 19 de dezembro de 2013. Cristian Junho - Prefeito Municipal - Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGO EM COMISSÃO Quantidade | Denominação : | Nivel 01 | Assessor Juridico L egislativo. |05 ANEXO II | TABELA DE SALÁRIO Nivel — TSalário | | 05 [R$ 1.650,00 | ANEXO HI o ZA DO CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar a Câmara! fifiicipal na parte legislativa e juridica. a DESCRIÇÃO DETALHADA: Assessorar o Presidente:da Câmara é demais vereadores; | Assessorar o Departamento de Compras e Licitações; Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; Assessorar o Presidente da Câmara Municipal quanto a necessidade de alteração das leis municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do município; Assistir, direta e imediatamente, ao Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realizar estudos que por ele sejam determinados em assuntos vinculados às suas competências; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos de lei, decretos e demais atos administrativos, assim como elaborar minutas de contratos, convênios, escrituras e quaisquer outros atos jurídicos; Organizar, orientar e controlar os atos administrativos dentro das formalidades exigidas pela legislação; Auxiliar as comissões designadas para procedimentos: administrativos, bem como orientar as comissões permanentes em suas areas de atuação; Revisar no que concerne a legalidade, oficios e mensagens a serem enviadas ao Executivo Municipal; Ajudar o Legislativo em su administrativos executados dent “função de fiscalização da execução dos atos das normas me Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000