br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 1529/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1529 / 2023
Date 2023-06-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, auferidos de transferência especial n° 2022MDH00009415, através da celebração de termo de colaboração, à entidade sem fins lucrativos "Hospital de Gimirim", nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015 C.C. Lei Federal n° 4.320/1964, e Lei Federal Complementar n° 101/2000, e dá outras providências."
native_id1920

Originating matéria

matéria 1435 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ip PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RN 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.529 de 21 de Junho de 2.023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, AUFERIDOS
DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Nº 2022MDH00009415,
ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
“HOSPITAL DE GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI
FEDERAL Nº 13.204/2015 C.C LEI FEDERAL Nº
4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº
101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal,
com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a,
atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/2015 c.c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal
Complementar nº 101/2000, firmar parceria, mediante Termo de Colaboração
ou Termo de Fomento com a entidade sem fins lucrativos “HOSPITAL DE
GIMIRIM”, situado no município de Poço Fundo (MG), durante o exercício de
2023, para atendimento de interesse público devidamente justificado nos autos
do respectivo procedimento administrativo.
Parágrafo Único — Para os fins do disposto no caput deste
artigo, fica autorizada a transferência de recursos financeiros auferidos de
transferência Especial nº 2022MDH00009415, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), a ser repassado de forma parcelada, conforme realização dos
procedimentos.
Art. 2º. O Termo de Colaboração será formalizado no seu
prazo de vigência no limite das dotações que o suportam.
81º. Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de
Colaboração será precedido da elaboração de um plano de trabalho específico,
que observará as prescrições do artigo 22 da mesma Lei.
82º. A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos
cirúrgicos realizados, com a aplicação dos recursos recebidos do Município,
observando o disposto do artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014,
alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Página 1 de 2
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
N j, ESTADO DE MINAS GERAIS
83º. O Poder Executivo designará a Comissão de
Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá
monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da Lei Federal
nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
84º. A execução da parceria em tela também será
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos
termos do artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015.
Art. 3º. O desvio da finalidade, bem como o
descumprimento das condições estabelecidas, importará no cancelamento do
Termo de Colaboração.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua
suplementação, se necessário, autorizada por esta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia (MG), 21 de Junho de 2023.
Gabriel rugo Bom
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 21/06/2023. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, a) é
Ú
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Página 2 de 3

open original →